PORTAL DO GESTOR > CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO DE USUÁRIOS NO PORTAL DO GESTOR > CADASTRAMENTO DE USUÁRIO GERENCIADOR

Após o cadastramento da Unidade Jurisdicionada junto ao Portal do Gestor, faz-se obrigatório efetuar junto ao TCE/RN o prévio cadastramento e habilitação de usuários gerenciadores e de sistemas com vistas a possibilitar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos normativos desta Corte de Contas.

O representante legal do órgão ou entidade deverá designar até no máximo 2 (dois) usuários gerenciadores. A indicação destes usuários é pré-requisito para que a Unidade Jurisdicionada acesse aos serviços do Portal do Gestor e, por conseguinte, cumpra as obrigações perante o TCE/RN. 

Usuário Gerenciador: Usuário de Sistemas que além das suas atribuições, também terá o papel de conceder e revogar os perfis dos Usuários de Sistema no âmbito de cada Unidade Jurisdicionada.

 

Tutorial para Cadastramento de Usuário Gerenciador

 

PASSO 1:  O representante legal da Unidade Jurisdicionada deverá designar o Usuário Gerenciador mediante Portaria devidamente publicada em Diário Oficial. O modelo da Portaria de designação do USUÁRIO GERENCIADOR encontra-se sugerido no Anexo II da Portaria n° 229/2021-GP/TCE.

PASSO 2: A partir do sítio do TCE/RN (http://www.tce.rn.gov.br) o gestor deverá clicar no ícone “Portal e-TCE” (Figura 1) e em seguida na opção “Cadastro Usuário Gerenciador” (Figura 2), e selecionar o tipo de solicitação: “Cadastro de Usuário Gerenciador” (Figura 3).

IMPORTANTE: É necessário que o cadastro seja realizado via navegador Google Chrome devido à sua compatibilidade com o sistema utilizado pelo Tribunal de Contas.

Figura 1

 

Figura 2

 

Figura 3

 

OBSERVAÇÃO: Ao selecionar o tipo de solicitação, pode ser que o usuário seja redirecionado para um link de instalação da Web PKI. Essa extensão permite vincular o certificado digital em seu navegador. Após a instalação será possível dar continuidade ao cadastro (Figura 4).

Figura 4

 

PASSO 3: Preencher os campos com os dados pessoais e funcionais do Usuário Gerenciador (Figura 5).

Figura 5

 

PASSO 4: Anexar a documentação comprobatória do Usuário Gerenciador, clicando nos respectivos quadros (Figura 6).

Figura 6

 

IMPORTANTE:

  • Os arquivos devem estar em formato PDF, exemplo “arquivo.pdf”;
  • Os documentos de CPF e RG deverão ser digitalizados frente e verso.

PASSO 5: Inserir os dados da Portaria de Designação (O modelo da Portaria de designação do USUÁRIO GERENCIADOR encontra-se sugerido no Anexo II da Portaria n° 229/2021), correspondentes à unidade jurisdicionada designada. É possível ser designado para mais de uma Unidade Jurisdicionada, para isso é necessário que seja criada uma Portaria de Designação para cada uma das Unidades e que a pessoa solicitante clique no botão “+” ao lado do campo “Unidades Jurisdicionadas” (Figura 7).

Figura 7

 

PASSO 6: Após a inclusão de todas as informações e arquivos em PDF, é necessário que o Gestor Solicitante assine eletronicamente os documentos anexados, clicando no botão “Assinar”(Figura 8).

Figura 8

 

Após os arquivos serem assinados, a seguinte mensagem de confirmação da assinatura deverá aparecer (Figura 9):

Figura 9

 

PASSO 7: Após a assinatura dos documentos, o Gestor Solicitante deverá informar os seus dados e declarar ciência sobre o conteúdo da Portaria nº 229/2021-GP/TCE (Figura 10).

Figura 10

 

PASSO 8: Obedecendo o completo preenchimento dos campos obrigatórios e realizada a assinatura dos documentos, o gestor deverá finalizar a solicitação clicando no botão “Cadastrar”. Feito isto, deverá surgir uma mensagem de confirmação da solicitação do cadastro (Figura 11).

Figura 11

 

PASSO 9: A equipe do TCE/RN receberá a solicitação de Cadastramento de Usuário Gerenciador e providenciará a validação das informações em um prazo de até 2 (dois) dias úteis

O resultado da validação poderá ser positivo ou negativo. Sendo positivo, será enviado um e-mail ao Gestor com a confirmação da aprovação da solicitação e outro e-mail ao Usuário Gerenciador com as orientações para o seu acesso ao Portal do Gestor. Caso a validação da solicitação seja negativa, o Gestor receberá um e-mail onde deverão constar os motivos da não aprovação.

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