Requisitos: advogados, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Consultor Jurídico e de provimento em comissão de Assessor, todos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, desde que bacharéis em direito com registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, além de procuradores e assessores jurídicos eventualmente cedidos para exercício na Corte de Contas.
Atribuições:
I – emitir pareceres e manifestações a respeito de questão jurídica suscitada, nos casos previstos na Lei, no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, neste Regulamento e nas demais Resoluções do Tribunal de Contas do Estado;
II – representar judicialmente o Tribunal de Contas do Estado e as suas Autoridades nos processos de mandado de segurança e demais feitos que envolvam a defesa de suas prerrogativas, funções e competência, sem prejuízo das atribuições constitucionalmente conferidas à Procuradoria-Geral do Estado;
III – estudar e examinar a consolidação de entendimentos sobre questão jurídica, na forma de enunciados e pareceres, em caso de consultas com fundamento em idêntica controvérsia ou questão de direito;
IV – coligir, subsídios, com eventual apoio da Secretaria de Controle Externo e da Secretaria de Administração Geral do Tribunal, para a defesa judicial dos atos do Tribunal de Contas do Estado e para o atendimento de solicitações e requisições da Procuradoria-Geral do Estado;
V – apoiar, quando solicitada, a Secretaria de Controle Externo e a Secretaria de Administração Geral do Tribunal na prestação de informações aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público;
VI – praticar os atos que lhe forem atribuídos por Lei, pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, por este Regulamento e pelas demais Resoluções do Tribunal de Contas do Estado;
VII – requisitar, diretamente, a realização de diligências e complemento da instrução dos processos administrativos que lhe sejam encaminhados para análise;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade do órgão.
Organização:
Núcleo Administrativo: análise das demandas referentes à área administrativa do Tribunal de Contas, tais como requerimento de servidores e processos de licitação.
Núcleo Contencioso: atuação nos processos judiciais ou do contencioso administrativo de interesse do Tribunal de Contas, produzindo petições iniciais, defesas, recursos administrativos e judiciais, realizando o acompanhamento dessas demandas, além de encaminhamento de informações à Procuradoria Geral do Estado nos processos de competência deste órgão em defesa de atos desta Corte.
Núcleo Jurisdicional: análise das demandas diretamente referentes à atuação finalística do Tribunal de Contas, ou seja, no que tange ao controle externo, tais como emissão de parecer em processos de consulta, pedido de revisão e recurso de revista.