A prestação de contas é um dever constitucional a cargo de todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos por parte dos gestores públicos. Assim, o Ministério Público de Contas acompanha o cumprimento do referido dever. A Procuradora-Geral divulga mensalmente, no espaço do MPJTCE, localizado no sítio do Tribunal de Contas, a situação de adimplência e inadimplência dos gestores quanto à prestação de contas bimestrais e anuais.
A ausência da prestação das contas pode acarretar diversas consequências jurídicas negativas, tais como: a intervenção no Município; a caracterização de crime de responsabilidade, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, com a possibilidade de decretação de prisão preventiva e do afastamento do cargo durante a instrução criminal, e a imposição de pena de detenção de três meses a três anos; perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular; entre outras.
O papel do Ministério Público de Contas quanto ao acompanhamento da prestação de contas se dá tanto de modo preventivo, mediante o alerta, por meio da expedição de recomendação aos gestores, quanto aos prazos a serem obedecidos, quanto de modo repressivo, por meio de representação encaminhada ao Tribunal de Contas para fins de intervenção. Com o exercício desta atribuição, este Órgão Ministerial visa a contribuir para que os deveres constitucionais sejam cumpridos e fielmente observados pelos gestores.