A Comissão Permanente de Controle Interno, prevista no art. 67, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Resolução nº 009/2012 – TCE, tem por escopo zelar pela eficácia da Administração, assegurando o cumprimento dos preceitos normativos e a eficiente aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento e otimização dos resultados da gestão.
O Sistema de Controle Interno do TCE/RN vem sendo estruturado ao longo dos anos, de forma independente e objetiva, focado em avaliações sistemáticas dos processos de trabalho executados e das metas e resultados alcançados no âmbito do Órgão. Com natureza consultiva, objetiva adicionar valor e otimizar a prestação do serviço jurisdicional do Tribunal, por meio de uma melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança corporativa.
A Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI) tem por finalidade assessorar a Presidência do Tribunal na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Órgão, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. E para o alcance dos seus objetivos, e o efetivo desempenho de suas funções, compete à CPCI empreender as seguintes ações no âmbito da Administração do TCE/RN:
• Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de Governo e dos orçamentos;
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à sua eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade privada;
• Controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Poder Público; e
• Apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
A atual composição da Comissão Permanente de Controle Interno, designada pela Portaria nº 225/2018-GP/TCE,é formada por 05 (cinco) servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do TCE/RN, dos quais 03 (três) são membros titulares e 02 (dois) são membros suplentes.
A CPCI conta com os seguintes meios de contato: