Diante do contraste existente entre o avanço das políticas de acesso à informação e os percalços da divulgação das informações públicas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Decisão Administrativa nº. 002/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28 de março de 2018, determinou a realização de levantamento nos Portais da Transparência de todas as Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
A ação fiscalizatória foi realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) do TCE/RN, no período de 30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, mediante verificação da divulgação das informações pelas Prefeituras e Câmaras Municipais em sítio oficial da rede de computadores (internet) e do atendimento de vinte e dois outros quesitos, atrelados às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.
Da análise do relatório produzido, considerando a relevância da atividade fiscalizatória realizada e no intuito de fomentar o controle social, a Ouvidoria buscou uma forma de apresentar as informações levantadas pela DAM, desenvolvendo um índice de transparência por dimensão (clique aqui para visualizar mais detalhes). Nesse cenário, os vinte e dois quesitos avaliados foram agrupados em seis dimensões (planejamento, contas, despesa, receita, licitação e comunicação), sendo atribuídos pesos para cada quesito de maneira que cada dimensão totalizasse 60 (sessenta) pontos (clique aqui para visualizar o infográfico).
Dando continuidade à atuação desta Corte de Contas em relação à fiscalização quanto à disponibilização de informações pelos órgãos públicos, foi determinada, dentro do Plano de Fiscalização Anual para o biênio 2019/2020, aprovado em 29 de março de 2019, nos termos da Decisão Administrativa nº 8/2019, a realização de um acompanhamento dos Portais da Transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais. Esta ação objetivou aferir a tempestividade da disponibilização e a natureza das informações disponibilizadas nos portais da transparência dos jurisdicionados, bem como instaurar processos de apuração de responsabilidade, quando cabível, para aplicação de sanções aos responsáveis.
Durante a execução desse plano, o qual foi aprovado pelo Pleno desta Corte na Decisão Administrativa nº 5/2020 na Sessão Ordinária ocorrida em 19 de março de 2019, além da continuação do acompanhamento realizado no PFA anterior, os Municípios também foram acompanhados quanto à divulgação das contratações destinadas às ações de enfrentamento à pandemia de COVID-19 (pandemia do coronavírus), para aferir o cumprimento da lei nº 13.979/2020. Assim, os entes foram alertados acerca da necessidade de divulgação imediata do nome do contratado, sua inscrição no CPF ou CNPJ, o prazo de vigência da contratação, o valor contratado e o número do processo administrativo da contratação.
Nesse período, e por força do previsto no Plano de Fiscalização aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado na Decisão Administrativa nº 12/2021, publicada no Diário Oficial do órgão em 26 de março de 2021, o acompanhamento dos portais da transparência passou a objetivar o exame da adimplência e a tempestividade na prestação de contas periódicas e eventuais; de informações, dados e documentos relacionados aos demonstrativos fiscais, notadamente quanto ao envio e publicação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal estabelecidos pela LRF (RREO e RGF); demonstrativos de execução da despesa pública; bem como, instaurar processos de apuração de responsabilidade, quando cabível, para a aplicação de sanções aos responsáveis, mediante utilização de ferramenta eletrônica específica, circunscrita ao período de vigência deste PFA.
No Plano de Fiscalização Anual 2022/2023, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com Decisão administrativa nº 6/2022, de 29 de março de 2022, determinou a realização de um monitoramento da correção dos aspectos alertados no último plano de fiscalização anual acerca da disponibilização e da natureza das informações nos portais da transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais, para fins de apuração de responsabilidade, quando cabível. Em adição, igualmente determinou o monitoramento acerca do cumprimento de decisões proferidas pelo TCE que determinem obrigações de fazer, relacionadas à divulgação de informações nos portais da transparência.
No Plano de Fiscalização atual, nos termos da Decisão Administrativa nº 478/2023, publicada no Diário Oficial deste órgão em 31 de março de 2023, está prevista na atuação desta Corte de Contas, dentro da temática dos portais da transparência, a avaliação da tempestividade da disponibilização e a natureza das informações disponibilizadas nos portais da transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais, para fins de emissão de alerta. Igualmente, está previsto o monitoramento da necessidade de correção dos aspectos alertados, adotando como referencial os critérios desenvolvidos no âmbito do Radar Nacional da Transparência.