A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, promulgada em 05 de outubro de 1988, inovou ao tratar da questão ambiental ao afi rmar expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O caput do art. 225 é norma central para a compreensão inicial do tema, razão pelo qual segue transcrito:
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nesse contexto, o art. 170 da Carta Magna, em seu inciso VI e IX, estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado a pequenas empresas locais, conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação.
A fundamentação jurídica essencial à elaboração de um Plano de Logística Sustentável está também contida em compromissos internacionais firmados e em diplomas normativos que compõem o sistema nacional do meio ambiente, a seguir exemplificados:
Norma | Teor |
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Dispositivos constitucionais estaduais | Tratam sobre o meio ambiente e sustentabilidade. |
Lei nº 6.938/1981 | Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Lei nº 8.666/1993, art. 3º | Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública. |
Lei nº 10.295/2001 | Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. |
Lei Complementar nº 123/2006 | Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências. |
Lei nº 11.445/2007 | Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. |
Lei nº 12.187/2009 | Institui a Política Nacional de Mudança de Clima (PNMC) e dá outras providências. |
Lei nº 12.305/2010 | Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. |
Lei nº 12.462/2010 | Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC e dá outras providências. |
Lei nº 13.123/2015 | Conhecida como Marco da Biodiversidade, regula o acesso ao patrimônio genético do país e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tratando ainda da repartição dos benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir desses acessos. |
Lei nº 13.186/2015 | Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. |
Resoluções ou outros instrumentos normativos, decisões e recomendações emitidos pelos Tribunais de Contas | Tratam sobre proteção ao meio ambiente e/ou políticas de sustentabilidade no âmbito interno ou voltada aos jurisdicionados. |
Carta Documento/2010 dos Tribunais de Contas do Brasil | Elaborada no I Simpósio Internacional sobre Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas (TCE/AM-nov/2010), contém pontos consensuais e compromissos assumidos pelos Tribunais de Contas brasileiros sobre a temática ambiental e de sustentabilidade. |
Plano Estratégico da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON (2018/2023) | Estabelece, como um dos seus valores, promover ações que contribuam para a efetivação da responsabilidade socioambiental e, dentre seus objetivos, a inciativa de promover o engajamento dos Tribunais de Contas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. |
Resolução nº 14/2017 -TCE/RN | Institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. |
Resolução nº 11/2018 -TCE/RN | Institui as diretrizes para elaboração do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. |
Portaria nº 235/2018-GP/TCE | Comissão para elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. |
Decisão Administrativa nº 28/2018 - TC | Decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, na 00090ª sessão ordinária, por unanimidade, acolhendo a proposição do relator, julgar pela aprovação do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Processo Nº: 010237 / 2018 - TC |
Termo de compromisso - COOCAMAR | O presente termo tem por objeto estabelecer os procedimentos para retirada de resíduos descartados gerados no edifício do TCE/RN, por meio das associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, em cumprimento ao Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006, do Presidente da República. |
Termo de compromisso – Natal Reciclagem | O presente termo tem por objeto estabelecer os procedimentos para retirada de resíduos descartados (eletrônicos, pilhas e baterias) gerados no edifício do TCE/RN, em cumprimento ao Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, pelo que assume a responsabilidade pelo sigilo dos dados contidos no material, sob pena das responsabilidades criminais, civis e administrativas, devendo, ao fim, emitir relatório e certificado de destinação. |