Fundamentação


A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, promulgada em 05 de outubro de 1988, inovou ao tratar da questão ambiental ao afi rmar expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O caput do art. 225 é norma central para a compreensão inicial do tema, razão pelo qual segue transcrito:

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nesse contexto, o art. 170 da Carta Magna, em seu inciso VI e IX, estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado a pequenas empresas locais, conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação.


A fundamentação jurídica essencial à elaboração de um Plano de Logística Sustentável está também contida em compromissos internacionais firmados e em diplomas normativos que compõem o sistema nacional do meio ambiente, a seguir exemplificados:

Norma Teor
Dispositivos constitucionais estaduais Tratam sobre o meio ambiente e sustentabilidade.
Lei nº 6.938/1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei nº 8.666/1993, art. 3º Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública.
Lei nº 10.295/2001 Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
Lei Complementar nº 123/2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.
Lei nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências.
Lei nº 12.187/2009 Institui a Política Nacional de Mudança de Clima (PNMC) e dá outras providências.
Lei nº 12.305/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lei nº 12.462/2010 Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC e dá outras providências.
Lei nº 13.123/2015 Conhecida como  Marco da Biodiversidade, regula o acesso ao patrimônio genético do país e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tratando ainda da repartição dos benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir desses acessos.
Lei nº 13.186/2015 Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.
Resoluções ou outros instrumentos normativos, decisões e recomendações emitidos pelos Tribunais de Contas Tratam sobre proteção ao meio ambiente e/ou políticas de sustentabilidade no âmbito interno ou voltada aos jurisdicionados.
Carta Documento/2010 dos Tribunais de Contas do Brasil Elaborada no I Simpósio Internacional sobre Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas (TCE/AM-nov/2010), contém pontos consensuais e compromissos assumidos pelos Tribunais de Contas brasileiros sobre a temática ambiental e de sustentabilidade.
Plano Estratégico da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON (2018/2023) Estabelece, como um dos seus valores, promover ações que contribuam para a efetivação da responsabilidade socioambiental e, dentre seus objetivos, a inciativa de promover o engajamento dos Tribunais de Contas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Resolução nº 14/2017 -TCE/RN Institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Resolução nº 11/2018 -TCE/RN Institui as diretrizes para elaboração do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Portaria nº 235/2018-GP/TCE Comissão para elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Decisão Administrativa nº 28/2018 - TC Decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, na 00090ª sessão ordinária, por unanimidade, acolhendo a proposição do relator, julgar pela aprovação do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Processo Nº: 010237 / 2018 - TC
Termo de compromisso - COOCAMAR O presente termo tem por objeto estabelecer os procedimentos para retirada de resíduos descartados gerados no edifício do TCE/RN, por meio das associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, em cumprimento ao Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006, do Presidente da República.
Termo de compromisso – Natal Reciclagem O presente termo tem por objeto estabelecer os procedimentos para retirada de resíduos descartados (eletrônicos, pilhas e baterias) gerados no edifício do TCE/RN, em cumprimento ao Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, pelo que assume a responsabilidade pelo sigilo dos dados contidos no material, sob pena das responsabilidades criminais, civis e administrativas, devendo, ao fim, emitir relatório e certificado de destinação.