No TCE-RN, as denúncias podem ser cadastradas/protocoladas por meio dos seguintes canais:
Neste caso, o cidadão deve acessar o link disponibilizado abaixo, realizar o seu cadastro no Fala.BR, caso ainda não o tenha, e registrar a sua manifestação, preenchendo todos os campos necessáriosao recebimento da denúncia.
Importante esclarecer que o TCE-RN não recebe denúncia anônima. No entanto, em observância aos direitos e garantias individuais, a requerimento do denunciante ou de ofício, será dado tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria, nos termos da Lei Orgânica (art. 80 e incisos) e do Regimento Interno do Tribunal (art. 294 e incisos).
Caso o cidadão opte por não se identificar, o sistema alterará, automaticamente, a classificação da demanda de Denúncia para Comunicação, que segue uma tramitação diferente da primeira.
Link de acesso à plataforma Fala.BR:
Havendo dúvidas sobre a utilização da referida plataforma, recomenda-se consultar o Manual do Usuário, que poderá ser acessado por meio do link a seguir:
Manual do Usuário do Fala.BR (versão 1, março/2022).
Nesta situação, não há necessidade de posterior envio físico das informações protocoladas eletronicamente.
Para tanto, devem ser observados os seguintes passos:
Ao confirmar o cadastro, o usuário receberá um número de protocolo, e um link para acompanhamento. Todos os protocolos ficam condicionados a uma validação da Diretoria de Expediente do TCE-RN.
Para fins de Protocolo deverão ser observados os seguintes campos de preenchimento:
Por fim, a documentação será analisada pela DE para, somente então, seguir sua tramitação regular, salvo se não for considerada hábil, caso em que será arquivada, mediante justificativa, com a devida comunicação encaminhada ao usuário/demandante que protocolou a denúncia.