Com base na missão institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e nas exigências previstas na Lei Ordinária Federal n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei Ordinária Federal nº 8.730/1993 e a Resolução nº 002/2021-TCE-RN, e baseando-se na ferramenta desenvolvida pela Controladoria do Município de São Paulo, o TCE-RN importou o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI), adaptando-o às necessidades locais.
Além de permitir o cumprimento, por parte dos agentes públicos municipais, da obrigatoriedade prevista nos referidos normativos de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, o Sistema é de fundamental importância para o acompanhamento de suas evoluções patrimoniais, atribuição esta de responsabilidade do TCE-RN, consoante dispõe o art. 1º, inciso XXIX da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.