A seguir, algumas perguntas frequentes sobre os processos de Atos de Pessoal que tramitam no TCE-RN.

Veja se a sua dúvida está esclarecida:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte recebeu uma atribuição constitucional de realizar o controle externo dos atos de pessoal (art. 71, III da CF). E isso significa que o TCE deve apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadoria, reformas e pensões.

O processo de aposentadoria será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e havendo alguma irregularidade, poderá ter algum de seus atos refeitos. Caso a parte interessada tenha preenchidos os requisitos legais da aposentadoria, não a perderá.

Normalmente as multas estabelecidas nos processos de aposentadoria são de responsabilidade do gestor do órgão de previdência que realizou a aposentadoria da parte interessada.

Nos termos do art. 45, I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012 (Lei Orgânica do TCE-RN) e do art. 219, I, II e III, da Resolução nº 009/2012-TCE (Regimento Interno do TCE-RN) são três os tipos de comunicações processuais:

Citação: para dar ciência ao responsável do processo contra ele instaurado, para se defender ou apresentar as razões de justificativa, ou recolher a quantia devida, ou da execução de suas decisões, para pagar a dívida ou adotar as medidas corretivas.

Notificação: para dar ciência ao jurisdicionado das providências que deva adotar, por determinação do Tribunal, para sanar divergências e irregularidades ou para complementar a instrução processual.

Intimação: nos demais casos, particularmente para dar ciência ao responsável do processo acerca de uma decisão proferida. No caso de denegação do registro do ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva remunerada ou pensão, a intimação será também dirigida à parte interessada.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no seu artigo 200, o prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte tem algumas espécies recursais, entre elas, as que se adequam aos atos de pessoal são: o pedido de reconsideração, que tem prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da respectiva decisão; o agravo, que tem prazo de 05 (cinco) dias e cabe de despachos decisórios; os embargos de declaração, que também apresentam prazo de 05 (cinco) dias. Além desses, é possível o pedido de revisão de decisão condenatória definitiva, com prazo para requerimento de 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão relativa ao controle externo.

Não. Toda a comunicação processual pode ser realizada por meio do Portal e-TCE, disponível por meio do link: http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos.

Se você já sabe o que apresentar, o Protocolo do TCE/RN pode receber o seu documento por meio físico, no prédio do Tribunal de Contas do Estado ou por meio eletrônico. Para realização do Protocolo Eletrônico, será necessário realizar um cadastro de pessoa. Todos esses serviços são disponibilizados no Portal e-TCE, por meio do link: http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos.

Por meio físico, o protocolo de uma defesa ou recurso se realizará com o seu devido cadastramento no próprio prédio do Tribunal de Contas do Estado, na Diretoria de Expediente (andar térreo). Por meio eletrônico, deverá ser realizado um cadastro de pessoa ou advogado no Portal e-TCE, por meio do link: http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos.

Em se tratando de decisões em processos de atos de pessoal, em regra, cada Conselheiro Relator estabelece um prazo razoável para o cumprimento da decisão pelo órgão jurisdicionado, podendo ser de 60 (sessenta) dias ou até 90 (noventa) dias.

Breve explicação sobre o art. 22, parágrafo único, inc. IX, da LRF; - Necessidade de atendimento aos limites para despesa com pessoal para regularização do quadro de pessoal; - Se houver medida cautelar do Tribunal suspendendo prazos do concurso ou nomeações, o gestor deverá buscar atender às condições que foram fixadas para dar seguimento às admissões dos aprovados.

Em primeiro lugar, solicite ao gestor/servidor informações sobre o número do processo ou documento que contém tal determinação do TCE/RN. - Caso não lhe seja fornecido o número do processo, solicite informações por meio da Ouvidoria do TCE/RN acerca de processos administrativos em que tenha sido exarada tal determinação. - Se lhe houver sido fornecido o número de um processo, você poderá consultar o teor e tramitação por meio da ferramenta de consulta pública disponível no site do TCE/RN http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos.

O seu processo pode ser acessado na íntegra ou apenas as principais peças, por meio do link disponível neste mesmo portal, na consulta processual à esquerda da página principal.
Ainda, na página inicial do sítio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (www.tce.rn.gov.br), ao lado direito da página, há um ícone para consulta processual. Assim, basta preencher o número e o ano do processo e consultar o processo.

Caso não seja possível extrair uma cópia do processo por meio do site do Tribunal de Contas, na consulta processual, é possível o envio de um e-mail para Diretoria de Atos de Pessoal – DAP (dap@tce.rn.gov.br) e solicitar uma cópia integral dos autos. Para que essa informação seja disponibilizada, é necessário enviar um documento de identificação e caso seja um terceiro solicitando a cópia, que seja encaminhada procuração ou documento que comprove o vínculo com a parte.

Caso o seu processo tenha sido julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, na consulta processual é possível visualizar a certidão de registro do ato de pessoal. Se não for possível identificar esse documento ou localizar o processo, pode ser encaminhado um e-mail à Diretoria de Atos de Pessoal - DAP, por meio do endereço eletrônico: dap@tce.rn.gov.br, para que seja providenciada a certidão nesse sentido. A certidão também poderá ser emitida por meio do link disponível neste mesmo portal, na certidão à esquerda da página principal.

Caro cidadão,

Caso o seu questionamento ou dúvida não faça parte da lista das questões anteriores, explique o que você não conseguiu encontrar.

Você poderá enviar a sua dúvida por meio do preenchimento do formulário abaixo.

O TCE-RN agradece e segue à disposição.


Envie a sua pergunta:



Captcha