Atribuições:
I – prestar apoio às atividades da Consultoria Jurídica;
II – receber, inventariar, movimentar interna e externamente, os processos submetidos à análise da Consultoria Jurídica;
III – receber, encaminhar, registrar e arquivar os expedientes que tenham a Consultoria Jurídica como destinatária ou remetente;
IV – manter arquivo, físico ou eletrônico, de cópias dos pareceres, notas e demais manifestações exaradas pela Consultoria Jurídica;
V – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade do órgão.