A Ouvidoria do TCE-RN apresenta, a seguir, alguns questionamentos frequentes apresentados pelos usuários dos seus serviços.


São questões relacionadas, principalmente, com a sua área de atuação, competência, serviços disponíveis, consultas ao sítio eletrônico do Tribunal, canais de comunicação, horário de atendimento, entre outras questões relevantes.


Busca, com isso, aproximar-se do cidadão para melhor desempenhar a sua missão institucional.


Veja se a sua dúvida está esclarecida:


O TCE/RN disponibiliza a emissão online de certidão negativa, também conhecida como “certidão de nada consta”, disponível no link https://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta. A certidão é emitida automaticamente para aqueles que já possuem o CPF validado pelo banco de dados do Tribunal. Para os demais, é necessário preencher os dados solicitados e aguardar o recebimento, em até 24 horas, de um e-mail com link de acesso à certidão.

A Ouvidoria do TCE-RN disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao cidadão:

⦁ Pela plataforma Fala.BR:

Para encaminhar todas as manifestações de ouvidoria (denúncias/irregularidades, reclamações, solicitações, sugestões e elogios), solicitações de simplificação (simplifique), além dos pedidos de informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

https://falabr.cgu.gov.br/publico/RN/Manifestacao/RegistrarManifestacao


⦁ Presencialmente, no prédio sede do TCE-RN:

Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Petrópolis – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas – andar térreo, Natal / RN – CEP: 59012-360.

Horário de atendimento: das 07h às 17h de segunda a quinta-feira e das 07h às 14h nas sextas-feiras.


⦁ Por telefone: Fone 0800-281-1935 ou (84) 3642-7220 


⦁ Por E-mail: ouvidoria@tce.rn.gov.br 


⦁ Pelo Aplicativo TCE RN Digital: lançado recentemente para IOS e Android, pode ser baixado na Apple Store e Play Store. 

O cidadão pode escolher o modo de resposta desejado, quando do seu cadastramento no sistema Fala.BR. Estão disponíveis as seguintes opções: (I) pelo próprio sistema, com aviso por e-mail; (II) correspondência física (com custo); (III) buscar/consultar pessoalmente; e (IV) por telefone.

Importante destacar que as demandas de menor complexidade são prontamente atendidas pelos próprios servidores da Ouvidoria, e, em casos de maior complexidade, o atendimento será concluído após consultar a unidade técnica do TCE-RN especializada na matéria. Atualmente, o tempo médio de atendimento da ouvidoria é inferior a cinco dias.

No âmbito do TCE-RN, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades de que tiver notícia, atribuídas a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, sendo necessário, para tanto, observar os requisitos disciplinados na Lei Orgânica (artigos 79 e 80 da Lei Complementar n° 464/2012). Isso porque a denúncia apresentada tramitará em formato de processo e, por isso, a respectiva peça e documentos comprobatórios são recebidos e tratados pela Diretoria de Expediente (DE), mesmo nos casos de denúncias registradas por meio do sistema Fala.BR.

Nesse contexto, relevante salientar que o denunciante deve apresentar peça redigida em linguagem clara e objetiva, com seu nome legível, vedado o anonimato, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indícios probatórios mínimos concernentes à irregularidade ou ilegalidade denunciada , ofertando maior robustez à acusação, tais como cópias de documentos, fotos, cálculos e planilhas.

Por sua vez, a notícia de irregularidade ou ilegalidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização dos órgãos ou das entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado.

Nesses casos, a manifestação será recebida pela Ouvidoria, unidade responsável pelo registro, análise e, caso necessário, posterior encaminhamento à unidade técnica competente pela averiguação, que poderá, no caso de pertinência do fato noticiado, instaurar procedimento fiscalizatório imediato ou registrar a demanda para inclusão em posterior Plano de Fiscalização Anual (PFA), considerando os critérios de materialidade, risco e relevância.

No TCE-RN, as denúncias podem ser cadastradas/protocoladas por meio dos seguintes canais:

  1. Plataforma Fala.BR:

    Neste caso, o cidadão deve acessar o link disponibilizado abaixo, realizar o seu cadastro no Fala.BR, caso ainda não o tenha, e registrar a sua manifestação, preenchendo todos os campos necessáriosao recebimento da denúncia.

    Neste ponto, é importante esclarecer que o TCE-RN não recebe denúncia anônima. No entanto, em observância aos direitos e garantias individuais, a requerimento do denunciante ou de ofício, será dado tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria, nos termos da Lei Orgânica (art. 80 e incisos) e do Regimento Interno do Tribunal (art. 294 e incisos).

    Caso o cidadão opte por não se identificar, o sistema alterará, automaticamente, a classificação da demanda de Denúncia para Comunicação, que segue uma tramitação diferente da primeira.

    Link de acesso à plataforma Fala.BR: Plataforma Fala.BR

    Havendo dúvidas sobre a utilização da referida plataforma, recomenda-se consultar o Manual do Usuário, que poderá ser acessado por meio do link a seguir:
    Manual do Usuário do Fala.BR.


  2. Presencialmente:

    Na Diretoria de Expediente – DE (Protocolo), que funciona no prédio sede do Tribunal:
    Horário: 8h às 18horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
    Em caso de dúvidas, entrar em contato com a DE, por meio dos números de telefone (84) 3642-7297 / 3642-7345 / 3642-7371.

  3. Por e-mail:

    É possível, ainda, entrar em contato com a DE e enviar a denúncia pelo e-mail: de.tcern@gmail.com. No entanto, após 5 (cinco) dias do envio do e-mail, os documentos deverão ser entregues presencialmente na DE.

  4. Portal e-TCE:

    Nesta situação, não há necessidade de posterior envio físico das informações protocoladas eletronicamente.
    Para tanto, devem ser observados os seguintes passos:
    • O usuário precisará, inicialmente, de um cadastro válido no Portal, que poderá ser realizado, caso ainda não o possua, no “Cadastro de Pessoa”, disponível para o público em geral Cadastrar Pessoa.
    • No caso de advogado, o link para cadastro é o seguinte: Cadastrar Advogado.
    • Após o devido cadastro, o usuário receberá uma senha por e-mail, que servirá para acessar o Protocolo Eletrônico do TCE-RN Acessar Protocolo Eletrônico
    • Acessado o sistema, o usuário deverá buscar a opção Protocolo Eletrônico no menu e, em seguida, buscar por Protocolo Eletrônico Sem Certificado Digital, caso não possua.

    Para fins de Protocolo deverão ser observados os seguintes campos de preenchimento:

    • Tipo de protocolo.
    • Ajuste do assunto do documento, conforme tipo (sugerido pelo próprio sistema).
    • Arquivos a serem anexados.

    Ao confirmar o cadastro, o usuário receberá um número de protocolo, e um link para acompanhamento. Todos os protocolos ficam condicionados a uma validação da Diretoria de Expediente do TCE-RN.


  5. Pelo Aplicativo TCE RN Digital:

    lançado recentemente para IOS e Android, pode ser baixado na Apple Store e Play Store.

Por fim, a documentação será analisada pela DE para, somente então, seguir sua tramitação regular, salvo se não for considerada hábil, caso em que será arquivada, mediante justificativa, com a devida comunicação encaminhada ao usuário/demandante que protocolou a denúncia.

Como a denúncia, a Representação é um meio de exercício do controle social disciplinado no art. 81, da Lei Orgânica e no art. 295, do Regimento Interno do TCE-RN, diferindo, basicamente, nos legitimados para apresentá-la.

Requisitos para recebimento de documento como REPRESENTAÇÃO:

  • Matéria de competência do TCE/RN;
  • Referência a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal;
  • Redação em linguagem clara e objetiva;
  • Legitimidade, identifi¬cação e qualifi¬cação de quem subscreve o documento na qualidade de:
    • Representante dos Ministérios Públicos da União e dos Estados;
    • Representante dos órgãos de controle interno;
    • Senadores da República, deputados federais e estaduais, magistrados, servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem;
    • Representantes dos tribunais de contas dos entes da federação e das câmaras municipais;
    • Membros do Ministério Público junto ao Tribunal;
    • Integrantes das equipes de fi¬scalização do TCE/RN
    • Representante das unidades técnicas do Tribunal; e
    • Representante de outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei

As representações poderão ser protocoladas no TCE-RN por meio de três canais:

  1. Presencialmente:
    Na Diretoria de Expediente – DE (Protocolo), que funciona no prédio sede do Tribunal:
    Horário: 8h às 18horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
    Dúvidas: entrar em contato com a DE, por meio dos números de telefone (84) 3642-7297 / 3642-7345 / 3642-7371.

  2. Por e-mail:
    É possível, ainda, entrar em contato com a DE e enviar a representação pelo e-mail de.tcern@gmail.com. No entanto, após 5 (cinco) dias do envio do e-mail, os documentos deverão ser entregues presencialmente na DE.

  3. Portal e-TCE:
    Nesta situação, não há necessidade de posterior envio físico das informações protocoladas eletronicamente.
    Para tanto, devem ser observados os seguintes passos:
    • O usuário precisará, inicialmente, de um cadastro válido no Portal, que poderá ser realizado, caso ainda não o possua, no “Cadastro de Pessoa”, disponível para o público em geral http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/cadastro-pessoa.
    • No caso de advogado, o link para cadastro é o seguinte: Cadastrar Advogado.
    • Após o devido cadastro, o usuário receberá uma senha por e-mail, que servirá para acessar o Protocolo Eletrônico do TCE-RN: Acessar Protocolo Eletrônico.
    • Acessado o sistema, o usuário deverá buscar a opção Protocolo Eletrônico no menu e, em seguida, buscar por Protocolo Eletrônico Sem Certificado Digital, caso não possua.

    Para fins de Protocolo deverão ser observados os seguintes campos de preenchimento:

    • Tipo de protocolo.
    • Ajuste do assunto do documento, conforme tipo (sugerido pelo próprio sistema).
    • Arquivos a serem anexados.

Ao confirmar o cadastro, o usuário receberá um número de protocolo, e um link para acompanhamento. Todos os protocolos ficam condicionados a uma validação da Diretoria de Expediente do TCE-RN.

Por fim, a documentação será analisada pela DE para, somente então, seguir sua tramitação regular, salvo se não for considerada hábil, caso em que será arquivada, mediante justificativa, com a devida comunicação encaminhada ao usuário/demandante que protocolou a representação.

As atividades de fiscalização são desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas pelas unidades técnicas de controle externo e são definidas segundo critérios técnicos de materialidade, relevância e risco. Tais procedimentos fiscalizatórios são consolidados no Plano de Fiscalização Anual (PFA), cuja aprovação se dá pelo Tribunal Pleno.

Nesse cenário, o cidadão pode contribuir para a definição das áreas a serem consolidadas no PFA por meio das notícias de irregularidades e ilegalidades registradas no TCE/RN.

CONSULTA é um instrumento por meio do qual é possível esclarecer dúvidas acerca dos entendimentos do TCE-RN sobre a interpretação de lei ou ato normativo em determinada matéria.

Conforme art. 317 da Resolução nº 009/2012-TCE/RN (Regimento Interno do TCE/RN), apenas algumas autoridades possuem legitimidade para formular consultas ao TCE/RN sobre a interpretação que deve ser dada a determinado ato normativo afeto ao controle externo. São elas:

- Chefes dos Poderes do Estado e dos Municípios;

- Secretários de Estado e de Municípios ou autoridades de nível hierárquico equivalente;

- Dirigentes de entidades da administração indireta do Estado e dos Municípios.

Em sendo o demandante um dos anteditos legitimados, a Consulta deverá ser redigida com clareza e objetividade, em forma de quesitos, seguindo-se o trâmite previsto no art. 319, do mencionado normativo, a fim de ter um pronunciamento do Pleno e, dessa forma, dar caráter normativo à decisão.

Esclareça-se, ainda, que o requerimento apresentado deve revelar a situação hipotética no tocante à interpretação de disposições relativas ao controle externo, sob pena de a Consulta não ser conhecida.

Recentemente, uma nova ferramenta foi disponibilizada no sítio eletrônico do TCE/RN (https://www.tce.rn.gov.br/Consultas/ConsultaPorTema), por meio da qual é possível visualizar por tema as respostas às consultas formuladas a esta Corte de Contas.

Por outro lado, caso não seja um dos legitimados para formular consulta ao TCE/RN, é possível consultar os posicionamentos já consolidados nesta Corte de Contas, por meio da ferramenta virtual de consulta de jurisprudência no sítio eletrônico: https://www.tce.rn.gov.br/Jurisprudencia/Consulta. Nesta ferramenta há diversas opções de filtros de pesquisa, os quais também podem auxiliar na busca de julgados por tema.

Existem 3 (três) formas possíveis para se protocolar uma Consulta no TCE-RN:

1. presencialmente, dirigindo-se à Diretoria de Expediente (protocolo), localizada no prédio-sede deste TCE-RN, cujo horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto em feriados. No caso de dúvidas, entrar em contato pelos números: (84) 3642-7297 / 3642-7345 / 3642-7371.

2. por e-mail: de.tcern@gmail.com . No entanto, após 5 (cinco) dias do envio do e-mail, os mesmos documentos devem ser entregues presencialmente na sede do TCE-RN, na Diretoria de Expediente - DE.

3. através do protocolo eletrônico, no site do Tribunal de Contas do Estado – TCE-RN, no Portal e-TCE. Nesta situação, não há necessidade de posterior envio físico das informações protocoladas eletronicamente. Para tanto, devem ser observados os seguintes passos:

a) o usuário precisará, inicialmente, de um cadastro válido, que pode ser realizado, caso ainda não o possua, no “Cadastro de Pessoa”, disponível para o público em geral (http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/cadastro-pessoa). Em caso de advogado, segue o link para cadastro: http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/cadastro-advogado;

b) após o devido cadastro, o usuário receberá uma senha por e-mail, a qual servirá para acessar o Protocolo Eletrônico do TCE-RN (http://portal.tce.rn.gov.br/#/login);

c) uma vez no sistema, o usuário deverá buscar a opção Protocolo Eletrônico no menu, em seguida, buscar por Protocolo Eletrônico Sem Certificado Digital, caso não possua;

d) para fins de Protocolo deverão ser observados os seguintes campos de preenchimento:
- escolha do tipo de protocolo;
- ajuste do assunto do documento, conforme tipo (sugerido pelo próprio sistema);
- anexo dos arquivos.

e) ao confirmar o cadastro, o usuário receberá um número de protocolo, acompanhado de um link para acompanhamento, pois todos os protocolos ficam condicionados a uma validação da Diretoria de Expediente (DE) do TCE-RN;

f) por fim, a documentação será analisada pela DE para seguir sua tramitação regular, salvo se não for considerada hábil, caso em que será arquivada, mediante justificativa encaminhada ao usuário responsável pelo respectivo protocolo.

O Tribunal de Contas do Estado disponibiliza ferramenta de consulta de jurisprudência em seu sítio eletrônico (https://www.tce.rn.gov.br/Jurisprudencia/Consulta), com diversas opções de filtro de pesquisa, as quais podem auxiliar na busca das decisões proferidas no âmbito desta Corte.

Por meio dessa ferramenta de pesquisa é possível acessar:

- Informativos de Jurisprudência;

- Incidentes de Uniformização de Jurisprudência;

- Prejulgados;

- Súmulas.

As ações de capacitação desenvolvidas no âmbito deste Tribunal de Contas são objeto do Plano Anual de Capacitação (PAC), elaborado pela Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, com previsão para conclusão até o final do primeiro trimestre do exercício a que se refere, oportunidade em que é publicado no diário eletrônico desta Corte de Contas para acesso público, bem como nas notícias deste sítio eletrônico.

Sugere-se, assim, o acompanhamento periódico deste sítio eletrônico (https://www.tce.rn.gov.br), sendo interessante acrescentar, ainda, que é possível acompanhar o TCE/RN nas redes sociais (facebook e instagram) e ficar sempre atualizado com as principais novidades.

Os instrumentos de transparência dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta municipais e estaduais podem ser acessados no próprio site do TCE/RN (www.tce.rn.gov.br), no ícone de destaque "Transparência Jurisdicionados" presente na tela principal, bastando selecionar o órgão e indicar o ano de referência para consultá-los (https://www.tce.rn.gov.br/TransparenciaJurisdicionados/Index2).





Caro cidadão,

Caso o seu questionamento ou dúvida não faça parte da lista de questões anteriores, explique o que você não conseguiu encontrar.

Você poderá enviar a sua dúvida por meio do preenchimento do formulário abaixo.

O TCE-RN agradece e segue à disposição.


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