Enunciado Nº 08 |
Nos processos de apuração de responsabilidade relativos a jurisdicionados extintos em biênios anteriores ao da instauração do processo, o relator a ser designado deverá ser aquele indicado para a unidade jurisdicionada que absorveu as atribuições da entidade ou órgão suprimido. Todavia, o cadastro de eventual processo de apuração de responsabilidade tomando por base a estrutura administrativa atualmente vigente não significa anistia do gestor da entidade ou do órgão extinto e tampouco responsabilização do novo gestor por ações pretéritas que ele não deu causa. |
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