O Processo de Atos de Pessoal inicia na Diretoria de Expediente, onde recebe um número e é distribuído para um Conselheiro Relator.

Na sequência, o processo é enviado para a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), para fins de análise técnica, que pode resultar em quatro sugestões de encaminhamento:

  • Registro do ato
  • Denegação do ato
  • Prejuízo
  • Diligência

Nos três primeiros casos, o processo é encaminhado para o Ministério Público de Contas (MPC) e, na sequência, para o Conselheiro Relator.

Se a análise técnica da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) sugerir diligência, o processo segue para o Conselheiro Relator, que poderá determinar a NOTIFICAÇÃO da parte e/ou do respectivo ente/Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Cabe à Diretoria de Atos e Execuções (DAE) expedir essa comunicação, acompanhar o prazo para resposta e certificar o seu cumprimento ou não para, em seguida, encaminhar o processo para o Conselheiro Relator, que o enviará para a DAP, para análise conclusiva do ato em questão.

Sendo a informação técnica da DAP conclusiva, o processo é encaminhado para o MPC e, na sequência, para o Conselheiro Relator

Após a análise, o Conselheiro Relator pode:

  1. incluir o processo para julgamento na sessão (Tribunal Pleno).
  2. decidir monocraticamente.
  3. encaminhar o processo para que seja notificada a parte e/ou o ente/RPPS. Seria uma conversão do feito em diligência.
  4. determinar a citação da parte e/ou do respectivo ente/RPPS, para apresentação de defesa.

Nos casos de diligência ou defesa, com o fim do prazo certificado pela DAE, o processo retorna à DAP, por determinação do Conselheiro Relator, para nova análise, e retoma-se o primeiro fluxo.

Quando ocorre uma decisão do Pleno do TCE-RN, a parte e/ou o respectivo ente/RPPS, são intimados da decisão, para recurso

Decorrido o prazo e havendo interposição de recurso, os autos retornarão ao Conselheiro Relator, que poderá decidir de pronto se o recebe ou não. Após isso, sendo a questão suscitada exclusivamente de natureza jurídica, o processo pode ser encaminhado diretamente ao Ministério Público de Contas, ou se o Relator entender pertinente, retornar o feito à DAP,e posteriormente ao MPC para manifestação acerca do recurso e somente após isso, decidir sobre a impugnação.

Não havendo interposição de recurso, os autos retornam à DAP, para fins de monitoramento e cumprimento da decisão.

Qualquer que seja a informação produzida pela DAP, no recurso ou no monitoramento, o processo segue para o MPC e depois para o Conselheiro Relator, até ser arquivado.

Para consultar o fluxo resumido dos processos de atos de pessoal no TCE-RN, clique aqui.