Apresentação




Todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força do disposto nos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII, e 37, caput, da Constituição da República.

A transparência da administração pública constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, participar da gestão, por meio do controle social.

Nesse sentido, é competência dos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal; da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI); e, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, permitindo assim ao cidadão ter acesso a dados sobre as atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicas, principalmente considerando a sua política, organização e serviços.