O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte lança a 4ª edição da sua Carta de Serviços ao Cidadão, em formato mais dinâmico, moderno e acessível.

A Carta de Serviços é um guia que reúne, de forma clara e organizada, as informações sobre os serviços oferecidos pelo TCE-RN. Agora totalmente digital, permite navegação simples e intuitiva, com serviços agrupados por temas, descrições objetivas, formas de acesso e links diretos.

A Ouvidoria do TCE-RN é responsável pela atualização da Carta, com apoio das áreas técnicas do Tribunal, garantindo informações sempre atualizadas.

Com esta edição, o TCE-RN reforça seu compromisso com a transparência e a proximidade com o cidadão, oferecendo uma ferramenta interativa e de fácil compreensão que estimula a participação social e o exercício da cidadania.

O contato direto e desburocratizado do cidadão com o órgão público facilita e impulsiona a efetivação do controle social, que se operacionaliza mediante a interação da sociedade com o Estado na tomada de decisões, na elaboração das políticas públicas, bem como na fiscalização dos serviços prestados, com evidente contribuição para a adequação e eficiência da atuação administrativa. 

A Carta de Serviços ao Cidadão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) é um instrumento cujo objetivo é informar e orientar o cidadão e o jurisdicionado sobre os serviços disponibilizados pelo Órgão, bem como a forma de acessá-los e os respectivos horários de atendimento. 

Por meio desta Carta, o TCE-RN, no exercício da sua missão de controlar, orientar e fiscalizar a gestão dos recursos públicos, busca aumentar a interação entre o Tribunal e a sociedade, divulgar os serviços prestados, incentivar o controle social sobre suas ações, bem como ampliar o compromisso com a transparência e a melhoria contínua no atendimento ao cidadão. 

Os serviços listados podem ser acessados, na sua maioria, por meio da página oficial do Tribunal de Contas (www.tce.rn.gov.br). Para isso, basta clicar nos links apresentados na presente Carta de Serviços. 

Importante registrar que os canais e horários de atendimento poderão ser alterados durante períodos excepcionais, como os de pandemia, por exemplo. No entanto, essas alterações serão amplamente divulgadas no site do TCE-RN. Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o Tribunal antes de se dirigir ao Órgão.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) é um órgão independente e autônomo, previsto na Constituição, que exerce a função de auxiliar o controle externo sobre a administração pública estadual e municipal. 

O principal trabalho do TCE/RN é analisar e controlar: 

  • Se o dinheiro público está sendo bem gasto. 
  • Se as contas dos prefeitos, do governador e de outros gestores estão certas. 
  • Se os serviços públicos estão sendo prestados de forma eficiente e corretos. 

O Tribunal também dá um parecer (uma opinião técnica e oficial) sobre as contas do governador, e pode julgar se prefeitos, secretários, e outros responsáveis agiram certo ou errado com o dinheiro público.

Conheça a legislação do TCE/RN.

  • MISSÃO: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade;
  • VISÃO: Ser instituição de referência no controle externo, reconhecida pela sociedade como indispensável ao fortalecimento da cidadania;
  • VALORES:  
  • Ética: A conduta de suas ações deve buscar a verdade dos fatos, amparada na honestidade, moralidade, coerência e probidade administrativa; 
  • Efetividade: O TCE-RN adotará procedimentos sistêmicos visando assegurar o cumprimento das decisões proferidas, instando as autoridades responsáveis a implementar medidas delas decorrentes, a fim de preservar o interesse público; 
  • Independência: Atuar com imparcialidade, liberdade e autonomia, de forma a rejeitar a interveniência de qualquer interesse que não o público; 
  • Justiça: Pautar-se estritamente por princípios de justiça, pela verdade e pela lei, com integridade, equidade, impessoalidade imparcialidade e proporcionalidade; 
  • Transparência: O TCE-RN tornará público, na extensão permitida pela lei, todas as suas decisões e seus atos de gestão

A sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte está localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, Ed. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Natal-RN, CEP: 59012-360. 

Quem pode acessar: Qualquer pessoa

Requisitos de acesso:

  • O acesso dos visitantes às dependências do TCE-RN ocorrerá pela Recepção (térreo), sendo necessário apresentar um documento de identidade com foto para adentrar às suas dependências.
  • Após credenciamento, o visitante receberá um crachá de identificação e será orientado por um dos recepcionistas sobre a localização da unidade por ele procurada.
  • Não será permitido o acesso de pessoas trajando vestimentas inapropriadas, bem como portando armas de fogo ou artefatos capazes de colocar em perigo a integridade física de outras pessoas (com as exceções previstas na referida Resolução). 

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 7h às 18h (não há necessidade de agendamento de horário).

Telefone: (84) 3642-7377 (recepção).

  • Recepção do prédio;
  • Plenário;
  • Auditório;
  • Ouvidoria;
  • Diretoria de Expediente (DE)
  • Sustentabilidade;
  • Sala de Aula da Escola de Contas;
  • Biblioteca;
  • Núcleo de Saúde e Bem-Estar;
  • Unidades Técnicas do TCE/RN;
  • Ministério Público de Contas;
  • Gabinetes dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos do TCE/RN;
  • Presidência.

O que é? Unidade responsável pelo atendimento ao público, prestando informações e orientação aos interessados e responsáveis sobre o cadastramento e recebimento das manifestações; os procedimentos, as comunicações, as certidões, o andamento e a localização de processos e documento em geral existentes no âmbito do TCE/RN. Também é a unidade responsável pelo recebimento de representações, por pessoas elencadas na Lei Orgânica do Tribunal, e denúncias por qualquer cidadão, partidas político, associação ou sindicato. 

Formas de protocolo: físico (presencial) e protocolo eletrônico (via Portal E-TCE).

Localizado no Térreo do Tribunal de Contas do RN

Horário de atendimento: segunda a sexta – feira (dias úteis), das 8h às 18h (não há necessidade de agendamento de horário).

Telefones: (84) 3642-7297 e 3642-7238  (WhatsApp).

E-mail: de@tce.rn.gov.brde.tcern@gmail.com

O que é? Criada pela Resolução nº 006/2008 – TCE, a Ouvidoria é um instrumento de fortalecimento da cidadania, na medida em que proporciona a participação ativa da sociedade na gestão pública, por meio de canais de comunicação direta, possibilitando-lhe a formulação de reclamações, sugestões, elogios, solicitações, pedidos de acesso à informação e simplificação dos serviços prestados por este órgão de controle externo, além da comunicação de irregularidades no âmbito da Administração Pública estadual ou municipal.

Quem pode acessar? Qualquer pessoa

Formas de acesso:

Horário de atendimento: Segunda a quinta- feira, das 7h às 17h, e nas sextas-feiras, das 7h às 14h, exceto feriados. 

Telefone: (84) 3642-7296

WhatsApp: (84) 3642-7220 

E-mailouvidoria@tce.rn.gov.br

O que é? Local para empréstimo e reserva de materiais informacionais, pesquisa bibliográfica, publicação de boletins informativos, acesso ao catálogo eletrônico, Disseminação Seletiva da Informação (DSI), permuta e doações de materiais, orientação aos servidores na normalização de trabalhos segundo as normas da ABNT, participação no fluxo informacional da Revista do TCE-RN, oferece treinamento prático para uso dos serviços digitais (bibliotecas digitais e repositório institucional) e elabora ficha catalográfica.

Quem pode acessar? Qualquer pessoa. 

Onde? Localizado no Térreo do prédio do TCE/RN (visitante – necessário passar pela recepção)

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 8h às 18h

Telefones: (84) 3642-7361 / 3642-7384

WhatsApp: (84) 3642-7361

E-mail:biblioteca@tce.rn.gov.br

O que é? Unidade responsável pela gestão socioambiental interna; educação e sensibilização ambiental; monitoramento e avaliação; gestão de parcerias e relações institucionais. 

Quem pode acessar? Qualquer pessoa

Onde?  Localizado no térreo do TCE/RN

Horário de atendimento: das 8h às 14h

Telefone:  (84) 3642-7231

E-mail: @tce.rn.gov.br

O que é? Unidade responsável pelo atendimento aos usuários externos em geral, informando sobre os serviços disponíveis no site do TCE-RN, bem como aos jurisdicionados sobre os sistemas por eles utilizados, esclarecendo dúvidas sobre prazos para envio de documentos, atualização ou cadastro de senhas etc. A CAJ subordina-se diretamente à COEX e é a principal unidade de controle externo no contato com os cidadãos e jurisdicionados. 

Quem pode acessar? Qualquer pessoa

Onde?  Localizado no 1º andar do TCE/RN

  • Presencial  – Localizado no 1º andar do prédio do TCE/RN;
  • Online – Por meio do Whatsapp ou e-mail.

WhatsApp: (84) 3642-7289

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados). 

Telefone:  (84) 3642-7275 

E-MAIL: caj@tce.rn.gov.br

O que é? Unidade responsável por desenvolver atividades relacionadas às sessões de julgamento. As atividades envolvem a preparação e publicação da pauta, apoio à condução das sessões de julgamento, elaboração e envio das decisões e atas, tramitação dos processos e organização de visitas técnicas ao TCE-RN. Também é responsável pela geração e divulgação dos links de transmissão das sessões híbridas, por meio do canal do TCE-RN no YouTube e Rádio Plenário. 

Quem pode acessar? Qualquer pessoa.

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (Exceto feriados);

Telefones: (84) 3642-7359 (Pleno); 3642-7358 (1ª Câmara); 3642-7364 (2ª Câmara).

Whatsapp: (84) 3642-7359

E-mail:secss@tce.rn.gov.br

O que é? Unidade responsável pelo atendimento médico e psicológico aos servidores ativos e inativos do Tribunal e seus familiares (pais e filhos), bem como promover campanhas e eventos relacionados ao tema prevenção, saúde e bem-estar. Também atua incentivando a prática contínua de atividade física e orientando quanto aos bons hábitos na alimentação.

Quem pode acessar? Servidores ativos e inativos do TCE/RN, e seus familiares (mediante agendamento).

Onde?  Localizado no 1º andar do TCE/RN

Horário de atendimento: 

  • Atendimento médico: segunda a quinta-feira, das 07h30minh às 18h, e nas sextas-feiras, das 07h30minh às 17h (exceto feriados)
  • Atendimento psicológico: Segunda, quarta e sexta-feira, pela manhã; e terças e quintas-feiras, à tarde (exceto feriados)

Telefone:  (84) 36427362

O que é? Unidade responsável pelo planejamento e a execução de ações destinadas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, bem como a realização de treinamento de gestores e técnicos pertencentes aos órgãos jurisdicionados e ações de controle social para a sociedade em geral.

Quem pode acessar: Qualquer pessoa

Formas de acesso

  • Presencial (mediante agendamento) - Localizado no 5º andar do Tribunal de Contas do Estado (visitante – necessário passar pela recepção)
  • Online – Por meio do e-mail: escoladecontas@tce.rn.gov.br 

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h as 15h (exceto feriados). 

Telefones: (84) 3642-7331 / 3642-7283.

Whatsapp: (84) 3642-7325

O que é? Unidade responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução de atividades voltadas ao fortalecimento e à ampliação das relações institucionais do Tribunal de Contas. Incluem o assessoramento na organização e apoio à realização de eventos institucionais, bem como a gestão e atualização de bases de informação relevantes, especialmente no que se refere a autoridades e dirigentes do Tribunal e de instituições correlatas.

Quem pode acessar?  Qualquer pessoa

Formas de acesso: Presencial (mediante agendamento) - Localizado no 9º andar do Tribunal de Contas do Estado.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (exceto em feriados).

Telefones: (84) 3642-7306 (assessoria) / (84) 36427229 (coordenação)

E-mail: relacoespublicas@tce.rn.gov.br

  • TCE/RN NA INTERNET 
    • Portal do TCE-RN: http://www.tce.rn.gov.br/ 
    • No Portal do Tribunal, o cidadão encontrará diversas informações do Órgão e dos seus jurisdicionados, bem como poderá apresentar manifestações e consultar diversos serviços. 
  • TCE/RN NAS REDES SOCIAIS 
  • TCE/RN NA TV 
    • TV Assembleia RN (Com a palavra TCE-RN): A TV Assembleia RN é transmitida pelo Canal 5 na TV aberta e Canal 17 na TV a cabo. A programação é divulgada no site do TCERN.
    • http://www.tce.rn.gov.br/Publicacoes/Videos 
    • TV Câmara (Minuto TCE): A TV Câmara é transmitida em rede aberta pelos canais 10 (Cabo Telecom 10 e 10.2 – digital). A programação é divulgada no site e no canal no YouTube do TCE-RN.

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) representa um instrumento de fortalecimento da cidadania, na medida em que proporciona a participação ativa da sociedade na gestão pública. Por meio desse canal, os cidadãos podem registrar suas manifestações ou pedidos de acesso à informação.

Principais serviços: Receber, tratar e responder manifestações relativas à prestação de serviços públicos e à conduta de agentes públicos, cuja apuração dependa da atuação do TCE-RN.

Tipos de manifestação:

As manifestações recebidas pela Ouvidoria classificam-se em reclamações, elogios, sugestões em geral e de simplificação do serviço público, solicitações e pedidos de acesso a informações, entre outras assemelhadas.

Quanto à Denúncia, que comunica a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito, ela não consta da relação acima, uma vez que no TCE-RN esse tipo de manifestação não é recebido diretamente pela Ouvidoria, mas pela Diretoria de Expediente (DE), mesmo quando registrada na plataforma Fala.BR.

Prazos para resposta:

a) Acesso a Informações: até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias

b) Demais manifestações: até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Canais de atendimento/acesso:

  • Presencial: andar térreo do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, de segunda a quinta-feira, das 7h às17h, e nas sextas-feiras, das 7h às 14h, exceto feriados. (A Ouvidoria está funcionando, provisoriamente, no 2º andar do TCE/RN);
  • Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RN/Manifestacao/RegistrarManifestacao
  • E-mail: ouvidoria@tce.rn.gov.br
  • Telefones: (84) 3642-7296 / (84) 3642-7220 (Whatsapp)
  • Via postal: Av. Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, Natal-RN, CEP: 59012-360.

 

ANDAR

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

Térreo

 

O acesso dos visitantes às dependências do TCE-RN ocorrerá pela Recepção (térreo), sendo necessário apresentar um documento de identidade com foto para adentrar às suas dependências.

 

 

(84) 3642-7377

 

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 7h às 18hs, todos os dias da semana, exceto finais de semana e feriados.

 

ANDAR

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

Térreo

 

Unidade responsável por proporcionar à participação ativa da sociedade na gestão pública, por meio de canais de comunicação direta, possibilitando-lhe a formulação de reclamações, sugestões, elogios, solicitações, pedidos de acesso à informação e simplificação dos serviços prestados por este órgão de controle externo, além da comunicação de irregularidades no âmbito da Administração Pública estadual ou municipal.

 

 

(84) 3642-7296

(84) 3642-7220 (WhatsApp)

ouvidoria@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 7h às 17h, de Segunda a quinta-feira e das 7h às 14h, nas sextas-feiras, exceto finais de semana e feriados.

Nos termos da Resolução nº 016/2025 - TCE, compete à OUVID:

Art. 2º. A Ouvidoria constitui um canal de comunicação direta entre a sociedade e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal, do seu Regimento Interno e de Normativos aprovados pelo Pleno, e tem por finalidade: 

I - divulgar a sociedade a sua missão, bem como os canais de atendimento e as formas de acesso à informação, visando oportunizar a efetiva participação cidadã; 

II - contribuir para o fortalecimento da imagem institucional do Tribunal, da sua interlocução com a sociedade em geral e do exercício do controle social; 

III - estimular a realização de pesquisas, seminários, palestras, cursos e eventos em geral sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania e do controle social, em parceria com a Escola de Contas do Tribunal; 

IV - implementar e monitorar medidas para garantir que os dados pessoais fornecidos pelos cidadãos sejam tratados com confidencialidade e segurança; 

V - identificar oportunidades de aprimoramento nos processos internos e propor mudanças para aumentar a eficiência e a eficácia da sua atuação; 

VI - atuar como um intermediário eficaz entre o público e as unidades internas do Tribunal, assegurando que as questões e preocupações dos cidadãos sejam tratadas de maneira adequada;

 VII - realizar pesquisas de satisfação e utilizar os seus resultados para melhorar os serviços oferecidos; 

VIII - assegurar que a equipe esteja preparada para lidar com as demandas dos cidadãos e cumprir suas funções de maneira eficiente e eficaz; 

IX - promover a capacitação contínua da equipe, identificando necessidades de treinamento e oportunidades de desenvolvimento profissional; 

X - fornecer análises detalhadas e dados sobre o seu desempenho, com base em relatórios de atividades, feedbacks recebidos, estatísticas de atendimento e indicadores de qualidade, identificando tendências, desafios e áreas de melhoria;

 XI - colaborar com outras entidades, tanto públicas quanto privadas, para promover boas práticas e fortalecer a sua missão; 

XII - estabelecer e manter relações de cooperação com outras unidades do Tribunal de Contas e com outras Ouvidorias, facilitando o intercâmbio de informações e boas práticas;

 XIII - garantir que todas as suas atividades estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis; 

XIV - assegurar que as suas ações sejam transparentes e que os cidadãos sejam informados sobre os resultados de suas manifestações; 

XV - criar e manter políticas que garantam o direito dos cidadãos ao acesso à informação, conforme previsto na legislação; 

XVI - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

ANDAR

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

 

Térreo

 

 

 

Unidade responsável por prestar informações e orientação aos interessados e responsáveis sobre o cadastramento e recebimento das manifestações; as comunicações, as certidões, o andamento e a localização de processos e documento em geral existentes no âmbito do TCE/RN. Também é a unidade responsável pelo recebimento de representações, por pessoas elencadas na Lei Orgânica do Tribunal, e denúncias por qualquer cidadão, partidas político, associação ou sindicato. 

 

 

(84) 3642-7297

(84) 3642-7238 (WhatsApp)

de@tce.rn.gov.br

de.tcern@gmail.com

 

Atendimento presencial e telefônico das 08h às 18h, todos os dias da semana, exceto finais de semana e feriados.

 

A DE está funcionando, provisoriamente, no 2º andar do TCE/RN).

Nos termos da Resolução nº 43/2024 -TCE, compete à DE:

Art. 12 Compete à Diretoria de Expediente:

 I - gerenciar o recebimento, o registro, a formalização e a distribuição de processos e documentos de competência do Tribunal de Contas; 

II - gerenciar a elaboração e expedição de comunicações processuais, como citações, intimações e notificações, monitorando os prazos para manifestações pelos destinatários;

 III - coordenar as publicações dos atos processuais no Diário Eletrônico, quando for o caso; 

IV - gerenciar a expedição de certidões, inclusive de trânsito em julgado;

 V - administrar os recebimentos e os encaminhamentos de correspondências oficiais destinadas às autoridades e aos servidores do Tribunal de Contas; 

VI - promover o atendimento aos interessados e a prestação de informações ao público interno e externo sobre procedimentos, andamento e localização de processos e documentos; 

VII - registrar todos os documentos recebidos em sistemas eletrônicos ou físicos de protocolo; 

VIII - promover a redistribuição dos autos dos processos, em decorrência de férias, licenças e impedimentos dos Relatores ou, em caso de vacância do cargo, de acordo com as normas vigentes; 

IX - organizar e manter os arquivos físicos e digitais de documentos, assegurando a acessibilidade e a preservação das informações; 

X - implementar políticas de gestão documental, como prazos de retenção e descarte de documentos; 

XI - garantir a conformidade com normas e procedimentos de gestão documental e arquivística. 

XII - orientar os interessados sobre os procedimentos para a entrega e retirada de documentos; 

XIII - desenvolver e implementar procedimentos e normas internas para a gestão eficiente do expediente e protocolo; 

XIV - atualizar constantemente os procedimentos para atender a novas necessidades e regulamentações; e 

XV - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

Térreo

 

Unidade responsável por implementar e monitorar as políticas de sustentabilidade na instituição/ gestão de resíduos sólidos/ compras e contratações sustentáveis;

 

 

(84) 3642-7231

sustentabilidade@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 08h às 14h, todos os dias da semana, exceto finais de semana e feriados.

Nos termos da Resolução nº 47/2025 - TCE, compete a SUSTENTAB:

Art. 15 Compete à Coordenadoria de Sustentabilidade: 

I - definir as linhas gerais e a política do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social do Tribunal de Contas; 

II - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e os projetos do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social do Tribunal; 

III - convocar e presidir as reuniões de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social do Tribunal e encaminhar à Secretaria da Presidência cópia das respectivas atas; 

IV - promover a integração das atividades desenvolvidas pelo Programa com aquelas desenvolvidas pelas diversas unidades de trabalho do Tribunal de Contas; 

V - solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades do Programa; VI - zelar pela efetivação da finalidade do referido Programa; 

VII - propor a internalização de critérios socioambientais nos procedimentos de aquisição de bens e de serviços, bem como sugerir a adoção da licitação sustentável; 

VIII - elaborar e planejar ações voltadas às questões ambientais para melhoria do desempenho ambiental; 

IX - elaborar, em parceria com outras unidades do Tribunal, instrumentos de divulgação e materiais informativos referentes a temas socioambientais, bem como propor a realização de eventos, objetivando a formação, a conscientização e a capacitação dos servidores, estagiários e terceirizados do Tribunal de Contas sobre o tema; 

X - monitorar e avaliar sistematicamente os resultados das ações desenvolvidas, visando ao replanejamento e à implementação de melhorias no Programa; 

XI - articular com outras instituições, órgãos governamentais, sociedade civil e setor privado para fortalecer parcerias em projetos de sustentabilidade; 

XII - promover intercâmbio com outras instituições, a fim de estimular ações criativas e inovadoras, visando à assimilação dos conceitos de sustentabilidade; 

XIII - pesquisar e implementar novas tecnologias e práticas sustentáveis que possam ser aplicadas no Tribunal de Contas; e XIV - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

Térreo

 

A Biblioteca oferece serviços como empréstimo e reserva de materiais, pesquisa bibliográfica, publicação de boletins informativos, acesso ao catálogo eletrônico; permuta e doações de materiais, orientação aos servidores na normalização de trabalhos segundo as normas da ABNT.

 

 

(84) 3642-7361 (WhatsApp)

(84) 3642-7384

biblioteca@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 08h às 18h, todos os dias da semana, exceto finais de semana e feriados.

Nos termos da Resolução nº 06/2025 - TCE, compete à Biblioteca:

Art. 12. A Biblioteca Ministro Tavares de Lyra é unidade autônoma vinculada à Diretoria da Escola de Contas e será conduzida por um Coordenador, com formação de nível superior em Biblioteconomia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Contas, e tem as seguintes atribuições: 

I - gerir o acervo bibliográfico do Tribunal de Contas, composto por livros, periódicos, normas técnicas, legislação, jurisprudência e demais documentos relacionados ao direito administrativo, contabilidade pública, auditoria governamental e áreas correlatas;

 II - organizar e catalogar o material bibliográfico, de forma a facilitar o acesso e a consulta por parte dos usuários, utilizando sistemas de classificação e indexação adequados

III - organizar, normalizar e gerenciar informações e conhecimento gerados no âmbito do Tribunal de Contas; 

IV - proporcionar o acesso à informação de forma democrática e transparente, atendendo os membros e servidores do Tribunal de Contas, bem como os pesquisadores, estudantes e cidadãos interessados em temas relacionados ao controle externo e à gestão pública; 

V - oferecer serviços de referência e orientação aos usuários, auxiliando na busca e na localização de informações relevantes para suas pesquisas e atividades acadêmicas; 

VI - manter organizado e atualizado o acervo documental, acompanhando as publicações periódicas, as alterações legislativas e as decisões relevantes no âmbito do Tribunal de Contas e em outras instâncias relacionadas ao controle externo e à administração pública; 

VII - promover o intercâmbio bibliográfico com outras instituições, bibliotecas e centros de documentação, visando enriquecer o acervo e ampliar o acesso a fontes de informação especializadas; 

VIII - oferecer programas de capacitação e treinamento aos usuários, visando desenvolver habilidades de pesquisa, uso de bases de dados, normas técnicas e recursos de informação disponíveis;

 IX - zelar pela preservação do patrimônio documental do Tribunal de Contas, adotando medidas adequadas de conservação, digitalização e restauração de documentos históricos e de valor permanente; 

X - estimular a produção e a disseminação de conhecimento científico, promovendo eventos, seminários, palestras e publicações que contribuam para o debate e o aprimoramento das práticas de controle externo e gestão pública; 

XI - desempenhar outras atividades da sua área de competência; e 

XII - submeter ao Diretor proposta para aquisição de livros e assinatura de periódicos. Parágrafo único. As atribuições definidas neste artigo não impedem a definição de outras correlatas à atuação desta unidade, a critério da Diretoria da Escola de Contas, sempre no sentido de bem servir à Escola de Contas.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

Térreo

 

Composto por Policiais e Bombeiros Militares do RN, assessora diretamente a Presidência, Conselheiros e Procuradores em segurança institucional. Atua no planejamento e execução de ações de segurança em níveis político, estratégico, tático e operacional. 

 

(84)3642-7386

gsi@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial e por e-mail: todos os dias das 7h às 18h, exceto feriados.

Por telefone: todos os dias, em qualquer horário, incluindo feriados.

 

Nos termos da Resolução nº 47/2024 - TCE, compete à GSI:

Art. 6º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional:

 I - assistir e assessorar o Presidente do Tribunal de Contas, demais Conselheiros, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores, quando demandado, nos assuntos de Segurança Institucional;

 II - assegurar a boa ordem dos trabalhos do Tribunal e proteger a integridade dos seus bens e serviços;

 III - garantir a incolumidade do Presidente, Conselheiros, Procuradores de Contas, servidores e de todas as autoridades convidadas pelo Tribunal, em visita ou missão oficial no Estado, quando demandado, na alçada de sua competência; 

IV - planejar e executar a Política Geral de Segurança Institucional, e manter ações integradas com os órgãos da Segurança Pública e Defesa Social, para o cumprimento das missões institucionais no âmbito do Tribunal; 

V - manter estreita e harmoniosa relação institucional com os órgãos especializados na área da Segurança Pública e Defesa Social da União, dos Estados e dos Municípios, no interesse dos serviços afetos ao Gabinete de Segurança Institucional; 

VI - promover ações de integração institucional com os demais Gabinetes de Segurança dos Tribunais do país, a fim de compartilhar informações e estratégias necessárias ao atendimento de membros do Tribunal em outros Estados; 

VII - elaborar e propor atos normativos, portarias e resoluções que estabeleçam diretrizes para as melhores práticas de segurança orgânica no âmbito do Tribunal, adotando as medidas técnicas necessárias para garantir o cumprimento dos protocolos de segurança; 

VIII - participar do planejamento de projetos de mudanças em estruturas prediais capazes de vulnerabilizar os procedimentos operacionais padrões de segurança institucional nas unidades físicas do Tribunal;

 IX - orientar e participar do planejamento de aquisição e instalação de instrumentos, mecanismos e tecnologias concernentes à segurança patrimonial, ao controle de acesso de pessoas e veículos nas unidades físicas do Tribunal, garantindo a integridade de seu patrimônio; 

X - executar os serviços de Ajudância de Ordens, por designação do Presidente do Tribunal de Contas e/ou do Chefe do GSI, para atender os membros e demais autoridades em visita ao Tribunal; 

XI - colaborar, em harmonia com o Núcleo de Relações Públicas e Institucionais, na recepção, prestação das honras militares e de segurança às autoridades em visita oficial ao Tribunal; 

XII - coordenar e responder pelo controle do material bélico e bens patrimoniais à disposição do GSI e mantê-las em perfeitas condições de uso; e 

XIII - exercer outras atividades correlatas ou desempenhar missões especiais temporárias, de caráter relevante, definidas por ato do Presidente do Tribunal.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

1º andar

 

Unidade responsável pelo atendimento médico e psicológico aos servidores ativos e inativos do Tribunal e seus familiares (pais e filhos), bem como promover campanhas e eventos relacionados ao tema prevenção, saúde e bem-estar. Também atua incentivando a prática contínua de atividade física e orientando quanto aos bons hábitos na alimentação.

 

(84) 3642-7362

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 7h: 30 às 18h, de segunda a quinta-feira e das 7h: 30 às 17h, nas sextas-feiras, exceto finais de semana e feriados.

Atendimento psicológico

Segunda-feira, quarta - feira e sexta-feira, pela manhã; e terça-feira e quinta-feira, à tarde (exceto feriados)

 

Nos termos da Resolução 43/2024 - TCE, compete ao NSAUDE:

Art. 36 Compete ao Núcleo de Saúde e Bem-Estar: 

I - desenvolver, organizar e implantar programas de bem-estar no trabalho (questões ambientais, comportamentais e de cuidados com o corpo e com a mente); 

II - propor ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida e valorização dos servidores; 

III - organizar campanhas de conscientização e prevenção de doenças junto aos servidores e estagiários; 

IV - realizar eventos técnico-científicos, com o objetivo de divulgar matérias de interesse dos servidores e estagiários na sua área de competência;

 V - realizar, periodicamente, pesquisas internas com servidores e estagiários, para identificar fatores que interferem na qualidade de vida no ambiente de trabalho; 

VI - manter atualizado o banco de dados referente ao acompanhamento realizado com os servidores, seus familiares e estagiários; 

VII - prestar assistência médica aos servidores do Tribunal de Contas e a seus familiares, conforme normas do Tribunal; 

VIII - propor a aquisição de equipamentos, aparelhos, materiais, vacinas e medicamentos necessários à execução das atividades; 

IX - orientar ou encaminhar os servidores a especialistas, nas áreas da medicina e da psicologia, cujo tratamento não possa ser realizado pela equipe do Núcleo; 

X - desempenhar atividades, sempre que possível e quando for o caso, em parceria com as outras unidades, visando à assistência médica, social e psicológica aos servidores; 

XI - coordenar e desenvolver atividades voltadas à implantação, confecção e manutenção dos documentos exigidos pelo eSocial no gerenciamento do ambiente de trabalho (PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho); e 

XII - desempenhar outras atividades da sua área de competência.
 

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

1º andar

 

Unidade responsável por realizar atendimento aos usuários externos em geral sobre os serviços disponíveis no site do TCE-RN (Portal E-TCE, consulta a processos, emissão de certidões etc.), bem como aos jurisdicionados sobre os sistemas por eles utilizados (SIAI, Portal do Gestor, SISPATRI), esclarecendo dúvidas sobre prazos para envio de documentos, atualização ou cadastro de senhas.

 

 

(84) 3642-7275

(84) 3642-7289 (WhatsApp)

caj@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

Por telefone e e-mail de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, exceto feriados.

A CAJ está funcionando, provisoriamente, no 2º andar do TCE/RN).

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à CAJ: 

Art. 33. Compete à Central de Atendimento ao Jurisdicionado, unidade vinculada à Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo: 

I – realizar, presencial e remotamente (via telefone e/ou canal online de comunicação), o atendimento ao jurisdicionado relativo às atividades de competência da SECEX;

 II – apoiar as unidades técnicas de controle externo em atividades planejadas que exijam comunicação remota com os jurisdicionados, no intuito de transmitir e/ou coletar informações; 

III – elaborar, sempre que necessário, cartilhas orientativas destinadas aos jurisdicionados, considerando, sempre que possível, as demandas de maior recorrência; e 

IV – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

1º andar

 

Unidade responsável por desenvolver, gerenciar e fornecer serviços de tecnologia da informação para o Tribunal.

 


(84) 3642-7372 (WhatsApp)

(84) 3642-7349

dti@tce.rn.gov.br

 

Atendimento apenas para os servidores do TCE/RN.

Nos termos da Resolução nº 43/2024 - TCE, compete à DTI:

Art. 6º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação: 

I - identificar, propor e executar, em conjunto com as suas unidades, políticas e diretrizes para soluções de tecnologia da informação;

 II - administrar as bases de dados e garantir a sua integridade e disponibilidade;

 III - planejar e coordenar projetos de TI, incluindo a alocação de recursos e monitoramento de prazos e orçamentos;

 IV - gerenciar a contratação de bens e de serviços de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Contas, bem como a execução dos contratos resultantes; 

V - avaliar e gerenciar riscos associados a projetos de TI; 

VI - identificar oportunidades para a implementação de novas tecnologias que possam melhorar os processos e a eficiência do Tribunal de Contas; 

VII - promover iniciativas de transformação digital; 

VIII - desenvolver e implementar políticas de segurança da informação; 

IX - monitorar incidentes de segurança e resposta a ameaças; 

X - promover a integração de sistemas para melhorar a eficiência e a comunicação interna; 

XI - desenvolver, implantar e realizar a adequada manutenção de sistemas e aplicativos utilizados pelo Tribunal de Contas; 

XII - promover a manutenção de servidores, redes, sistemas de armazenamento de dados e equipamentos de TI; 

XIII - identificar, avaliar e gerenciar riscos de segurança da informação, incluindo a implementação de medidas preventivas e corretivas para mitigar possíveis ameaças; 

XIV - garantir que todos os sistemas e processos de TI estejam em conformidade com as regulamentações e normas de segurança aplicáveis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

 XV - coordenar a resposta a incidentes de segurança, incluindo a investigação, mitigação e comunicação de brechas de segurança e outras ameaças cibernéticas; 

XVI - conduzir auditorias e testes de segurança periódicos, como testes de penetração e avaliações de vulnerabilidade, para identificar e corrigir falhas de segurança; 

XVII - garantir a documentação adequada das políticas, procedimentos e configurações de segurança e sustentação de sistemas, facilitando a continuidade das operações e a conformidade com auditorias; 

XVIII - prestar suporte técnico aos usuários internos, incluindo a resolução de problemas de hardware e software; 

XIX - realizar treinamento e capacitação dos usuários no uso das tecnologias e sistemas adotados;

 XX - definir e implementar políticas, normas e procedimentos de TI; 

XXI - garantir a conformidade com as regulamentações e boas práticas de governança de TI;

 XXII - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado; e 

XXIII - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

1º andar

 

Unidade responsável por desenvolver atividades relacionadas às sessões de julgamento. Preparação e publicação da pauta; apoio à condução das sessões de julgamento; elaboração e envio das decisões e atas; tramitação dos processos e organização de visitas técnicas ao TCE-RN.

 

Pleno: (84) 3642-7359 (WhatsApp)

Primeira Câmara: (84) 3642-7358

Segunda Câmara: (84) 3642-7364

secss@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 08h às 17h, todos os dias da semana, exceto finais de semana e feriados.

Nos termos da Resolução nº 038/2024 - TCE, compete à DSESS):

Art. 51 Compete à DSESS: 

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; 

II - secretariar as sessões do Tribunal Pleno, inclusive as administrativas, e lavrar as respectivas atas;

 III - prestar as informações solicitadas pelo Presidente, Secretário Chefe de Gabinete da Presidência, Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, Procuradores, bem como suas respectivas assessorias; 

IV - elaborar as pautas, com base nas informações prestadas pelos respectivos gabinetes; 

V - disponibilizar as pautas das sessões do Tribunal Pleno na intranet/internet e Diário Eletrônico, observados os prazos estabelecidos; 

VI - elaborar os acórdãos, decisões e atas, publicando-os no Diário Eletrônico, com base nos relatórios constantes dos processos apreciados/julgados nas sessões do colegiado; 

VII - providenciar a organização do Plenário para a realização das sessões do Tribunal Pleno; e 

VIII - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

1º andar

 

Unidade responsável por realizar a comunicação interna e externa do Tribunal de Contas, informando a sociedade e demais públicos de interesse sobre as ações e os trabalhos desenvolvidos pelo TCE-RN.

 

(84) 3642-7281

(84) 3642-7278 (WhatsApp)

ascomtcern@gmail.com

 

 

 

Não possui atendimento ao Público Externo

Nos termos da Resolução nº 47/2024 - TCE, compete à DCOM:

Art. 16 Compete à Diretoria de Comunicação:

 I - coordenar e planejar ações de comunicação externa do Tribunal de Contas; 

II - planejar e executar, em parceria com a Diretoria de Gestão de Pessoas, as ações de comunicação interna do Tribunal de Contas; 

III - definir com a Secretaria da Presidência e a própria Presidência as políticas e diretrizes da comunicação institucional do Tribunal de Contas; 

IV - assessorar a Presidência em assuntos de comunicação social e de relacionamento do Tribunal de Contas com a imprensa em geral; 

V - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências do Tribunal e a cobertura de eventos oficiais realizados pelo Órgão; 

VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Tribunal; 

VII - administrar a política de comunicação institucional do Tribunal de Contas, com o objetivo de divulgar a atuação do órgão e aproximá-lo da sociedade; 

VIII - acompanhar a repercussão das ações de comunicação, avaliar resultados e realizar ajustes necessários para melhorar a eficácia das estratégias adotadas;

 IX - monitorar tendências de comunicação e adaptar estratégias conforme necessário, para maximizar o impacto da mensagem institucional; 

X - supervisionar a criação de conteúdo institucional de alta qualidade, incluindo textos, vídeos, infográficos e outros materiais que comuniquem eficazmente as realizações e as iniciativas do Tribunal de Contas;

 XI - cultivar e manter relacionamentos com jornalistas, editores e influenciadores para garantir uma cobertura justa e precisa das atividades e iniciativas do Tribunal de Contas; 

XII - prestar assessoramento à Presidência, aos Gabinetes de Conselheiros e demais unidades organizacionais da estrutura do Tribunal de Contas, no que se refere ao relacionamento destes com a mídia; 

XIII - criar e manter sistemas de registro para avaliação continuada de desempenho da comunicação do Tribunal de Contas; 

XIV - responder a crises de comunicação que possam afetar a reputação ou a imagem pública do Tribunal de Contas; 

XV - coordenar as ações referentes à identidade e imagem do Tribunal de Contas; 

XVI - desenvolver estratégias de marketing que fortaleçam a imagem e a reputação do Tribunal de Contas, destacando seu papel na promoção da transparência, responsabilidade e boa governança; e

 XVII - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

2º andar

 

Unidade responsável por instruir e encaminhar processos de controle externo, analisar defesas e recursos menos complexos, operar o Cadastro de Acompanhamento de Decisões e monitorar o cumprimento de deliberações do Tribunal que não exigem nova fiscalização. Também apoia a Secretaria de Controle Externo na elaboração da lista de gestores com contas irregulares, destinada a Justiça Eleitoral.

 

 

(84) 3642-7346

(84) 3642-7350 (WhatstApp)

dip@tcern.tc.br

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 08h às 14h, todos os dias da semana, exceto finais de semana e feriados.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à DIP:

Art. 30. Compete à Diretoria de Instrução Processual e Controle de Decisões:

 I – desenvolver ações relacionadas à instrução dos processos de controle externo, relativamente à instrução, exame e encaminhamento, considerando a necessidade de análise por outra unidade técnica de controle externo, nos termos dos normativos específicos;

 II – operacionalizar o sistema relativo ao Cadastro Geral de Acompanhamento de Decisões, nos termos do art. 431, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal;

 III – desenvolver ações voltadas ao monitoramento do cumprimento das deliberações do Tribunal que não necessitem da emissão de novos relatórios de fiscalização; e 

IV – apoiar a Secretaria de Controle Externo na elaboração da lista de gestores com contas julgadas irregulares, nos moldes do art. 1º, Inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, para envio ao Ministério Público Eleitoral pelo Pleno do Tribunal, nos termos do art. 11, inciso XXI, do Regimento Interno do Tribunal

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

2º andar

 

Realizar a avaliação técnica sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal em vínculos permanentes na Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das concessões de benefícios previdenciários por Regimes Próprios de Previdência e por entidades militares sujeitas à jurisdição do Tribunal.

 

 

(84) 3642-7348 (WhatsApp)

dap@tce.rn.gov.br

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail: De segunda a quinta-feira, das 7h às 18h, e nas sextas-feiras, das 7h às 13h, exceto feriados.

 

A DAP está funcionando, provisoriamente, no 3º andar do TCE/RN).

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à DAP:

Art. 27. Compete à Diretoria de Registro de Atos de Pessoal avaliar os atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal, nos termos do art. 53 da Constituição Estadual.

 

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2º andar

 

Coordenação das funções de gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária, de infraestrutura, logística, de compras e suprimentos.

 

(84) 3642-7370

drf@tce.rn.gov.br

 

 

 

Não possui atendimento ao Público Externo

Nos termos da Resolução nº 43/2024 - TCE, compete à DRF:

Art. 16 Compete à Diretoria de Recursos e Finanças: 

I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das unidades subordinadas, orientando-as e buscando os recursos necessários ao bom desempenho das suas atividades;

 II - gerenciar e organizar o funcionamento e as atividades relativas à sua área de atuação, com o objetivo de simplificar os procedimentos e delegar competência aos titulares das unidades subordinadas para despachar, em nome da Diretoria, em assuntos específicos; 

III - propor e coordenar a elaboração de manuais relativos ao funcionamento das atividades, rotinas e procedimentos e à padronização de processos de trabalho inerentes as atividades da Diretoria, para utilização nas unidades subordinadas; 

IV - definir projetos, ações, atividades e metas no âmbito da Diretoria, em consonância com o planejamento estratégico vigente; 

V - executar e controlar planos, bem como avaliar os resultados alcançados pela Diretoria, promovendo os ajustes necessários quando for o caso; 

VI - encaminhar ao Secretário de Administração propostas relativas a assuntos da sua área de atuação e avaliar os resultados das políticas implantadas; 

VII - analisar, em conjunto com outras unidades do Tribunal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de identificar a existência de dispositivos que comprometam a atuação do Tribunal de Contas; 

VIII - gerenciar a proposta orçamentária anual do Tribunal, assim como a execução do orçamento, encaminhando os resultados ao Secretário de Administração; 

IX - coordenar o acompanhamento dos dados consolidados de custos do Tribunal, dando o devido conhecimento ao Secretário de Administração e tomando as providências necessárias ao controle de gastos; 

X - adotar medidas necessárias à proteção e à conservação do patrimônio do Tribunal; 

XI - assessorar o Secretário de Administração em matérias de sua competência; 

XII - prestar apoio à Secretaria de Controle Externo, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem recursos materiais e/ou conhecimentos específicos de sua área de atuação; 

XIII - manter sistemática apropriada para assegurar o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, em consonância com as orientações da Diretoria de Tecnologia da Informação, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades, metas e indicadores de desempenho específicos de sua área de atuação;

 XIV - elaborar, relativamente a sua área de atuação, certidões ou declarações a pedido de interessado; 

XV - realizar, por meio da Coordenadoria de Compras e Suprimentos, as cotações e/ou pesquisas de preços de materiais, bens permanentes, obras e demais serviços, bem como atuar junto à Coordenadoria de Licitações (Secretaria de Administração) na definição dos procedimentos licitatórios de interesse do Tribunal; e 

XVI - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

2º andar 

 

Unidade técnico-administrativa cuja finalidade é propor e conduzir políticas de recursos humanos e gerenciar e executar atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas.

 

 

(84) 3642-7367

 

 

Atendimento aos ex-servidores; dependentes dos ex-servidores e aos servidores do TCE/RN.

De segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13h.

 

Nos termos da Resolução nº 43/2024 - TCE, compete à DGP:

Art. 28 Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas: 

I - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas no Tribunal de Contas, supervisionando e orientando as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas; 

II - elaborar e propor a criação de políticas de gestão de pessoas; 

III - promover a ambientação de novos servidores e estagiários, por meio de palestras e orientações orais e escritas, dando conhecimento das normas que regem o Tribunal, solicitando sempre que necessário, por meio da Secretaria de Administração, o auxílio das demais unidades onde os servidores serão efetivamente lotados; 

IV - opinar, preliminarmente, sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Tribunal; 

V - planejar e coordenar o processo de gestão de desempenho para fins de aperfeiçoamento das competências funcionais, de aquisição de estabilidade e de progressão funcional dos servidores do Tribunal de Contas; 

VI - planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e dos servidores estáveis e a avaliação do estágio de estudantes no âmbito do Tribunal; 

VII - acompanhar, atualizar e divulgar, inclusive em meios eletrônicos, atos referentes à área de gestão de pessoas, bem como orientar as unidades do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; 

VIII - implantar e gerenciar políticas de higiene e segurança do trabalho, fiscalizando o cumprimento das normas em vigor; 

IX - colaborar com outras unidades do Tribunal, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos específicos de sua área de atuação;

 X - apontar as necessidades de treinamento, de acordo com o desempenho demonstrado nas avaliações de progressão funcional e realizar, em conjunto com a Escola de Contas, levantamentos correlatos à realização de treinamentos dos servidores do Tribunal;

 XI - coordenar o registro e a atualização das informações relativas à folha de pagamento, férias gozadas e pendentes, licenças, benefícios, dentre outras informações de interesse do corpo funcional e gerencial do Tribunal, de acordo com disposições regulamentares; 

XII - manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre suas atividades, metas e indicadores de desempenho; 

XIII - estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da Diretoria; 

XIV - manifestar-se preliminarmente sobre os direitos e deveres dos servidores, sob pena de corresponsabilidade nos atos afetos às suas atribuições; 

XV - efetuar levantamentos e procedimentos necessários para fins de Concurso Público, e quando da sua execução e finalização, subsidiando a Secretaria de Administração quanto à divulgação de informações voltadas para os públicos interno e externo, quando solicitadas; 

XVI - fornecer aos membros e servidores ativos, inativos e aos pensionistas do Tribunal de Contas, elementos e condições sobre questionamentos, dentro de sua área de atuação, quanto à busca de direitos ou solução de questões pessoais relacionados com as atividades que exercem ou exerceram; 

XVII - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas, fornecendo informações quando solicitadas; 

XVIII - gerenciar a comunicação interna, com o apoio e a supervisão da Diretoria de Comunicação; e

 XIX - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

2º andar

 

Sindicato dos Servidores do TCE/RN

 

(84) 3642 – 7373

sindicontasrn@gmail.com

 

 

Atendimento para servidores e ex-servidores do TCE/RN

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

3º andar

 

Unidade responsável por fiscalizar contas prestadas ao Tribunal, incluindo tomadas de contas e operações de crédito estadual e municipal. Atua na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de receitas, além de acompanhar contratos e convênios firmados pelos órgãos jurisdicionados, exceto nas áreas de infraestrutura, meio ambiente e saneamento.

 

 

(84) 3642-7396

(84) 3642-7344

(84) 3642-7339 (WhatsApp)

dcd@tce.rn.gov.br

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail: de segunda a quinta-feira, no horário das 9h às 16h, e nas sextas-feiras, das 9h às 13h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à DCD:

Art. 15. Compete à Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública: 

I – desenvolver ações de controle externo voltadas à fiscalização das contas prestadas ao Tribunal para fins de julgamento pelo próprio Tribunal, bem como das tomadas de contas e tomadas de contas especiais, e das operações de crédito externo firmadas com organismos internacionais a nível estadual e municipal; 

II – desenvolver ações de controle externo relacionadas à fiscalização da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e temas relacionados ao desempenho da receita dos Poderes e órgãos jurisdicionados ao Tribunal, mediante quaisquer dos instrumentos de fiscalização;

 III – desenvolver ações de controle externo relacionadas à transferência da exploração de bens ou prestação de serviços públicos à iniciativa privada realizadas pelos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal, não relacionados às áreas de infraestrutura, meio ambiente e saneamento;

 IV– desenvolver ações de controle externo relacionadas à fiscalização de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres realizados pelos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal, não relacionados às áreas de infraestrutura, meio ambiente e saneamento; e 

V– desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

 

4º andar

 

Unidade responsável por promover, coordenar e aprimorar o planejamento, a gestão e a governança no Tribunal de Contas. Atua na formulação de estratégias, definição de metas, elaboração e monitoramento de planos, avaliação de resultados, gestão de processos e projetos, além de incentivar a inovação, pesquisa, capacitação e o desenvolvimento de ferramentas para ampliar a eficácia e o impacto do Tribunal na sociedade.

 

 

(84) 3642-7237

(84) 3642-7322

dpg@tcern.tc.br

 

Atendimento exclusivo para os servidores do TCE/RN

 

Nos termos da Resolução nº 38/2024- TCE, compete à DPG:

Art. 55 Compete à DPG:

 I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Governança; 

II - assessorar o Comitê de Governança Institucional (CGI) nas suas atividades; 

III - desenvolver e implementar políticas, diretrizes e procedimentos que promovam a boa governança;

 IV - realizar avaliações periódicas das práticas de governança e implementar melhorias contínuas com base nos resultados dessas avaliações; 

V - estabelecer e zelar pelo modelo conceitual, bem como pelo processo de planejamento e gestão no âmbito do Tribunal; 

VI - monitorar e revisar periodicamente o plano estratégico do Tribunal; 

VII - definir metas e indicadores de desempenho, em conjunto com as unidades do Tribunal, de acordo com os objetivos estabelecidos; 

VIII - implementar metodologias de gestão de projetos, atuando na coordenação, apoio e fortalecimento de iniciativas consideradas prioritárias para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais; 

IX - prestar consultoria, no âmbito do Tribunal, em métodos, técnicas e ferramentas de gestão e melhoria de desempenho das unidades; 

X - colaborar com as demais unidades do Tribunal na gestão de processos internos, visando a otimização de resultados; 

XI - coordenar, avaliar, direcionar e monitorar procedimentos e ferramentas adotados pelas unidades do Tribunal para apoiar a formulação, o acompanhamento e a revisão dos planos institucionais; 

XII - orientar, auxiliar, prestar apoio técnico e, quando for o caso, coordenar o processo de formulação, acompanhamento e revisão dos planos institucionais; 

XIII - garantir o alinhamento e a integração dos planos institucionais; 

XIV - promover a identificação e avaliação de riscos administrativos e operacionais; 

XV - promover a gestão do conhecimento no âmbito do Tribunal; 

XVI - estabelecer, anualmente, o calendário do processo de planejamento e gestão no Tribunal; 

XVII - coordenar, com o apoio das unidades do Tribunal, a consolidação dos relatórios de gestão trimestrais e anuais a serem encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; 

XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Diretoria de Recursos e Finanças, considerando o planejamento estratégico, as diretrizes institucionais e ouvidas as demais unidades do Tribunal; 

XIX - acompanhar o cumprimento da programação das atividades e dos projetos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a execução do Plano Plurianual do Tribunal; 

XX - zelar pela regulamentação e padronização dos procedimentos adotados no Tribunal; 

XXI - realizar diagnóstico de gestão institucional e das unidades do Tribunal; 

XXII - promover a melhoria contínua dos processos do Tribunal; 

XXIII - atuar no fomento a soluções criativas e eficientes no controle externo e na gestão pública, promovendo a cultura de inovação, pesquisa, capacitação e o desenvolvimento de ferramentas para melhorar a eficácia e o impacto das ações do tribunal na sociedade; e 

XXIV - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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4º andar

 

Unidade Técnica responsável por ações de controle externo nas áreas de infraestrutura, meio ambiente e saneamento, incluindo a fiscalização de serviços públicos transferidos à iniciativa privada por órgãos jurisdicionados.

 

 

(84) 3642-7239 (Direção)

(84) 3642-7334 (Corpo Técnico)

dia@tce.rn.gov.br

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail: de segunda a quinta-feira, no horário das 7h às 18h, e nas sextas-feiras, das 7h às 13h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à DIA:

Art. 18. Compete à Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente: 

I - desenvolver ações de controle externo relacionadas às atividades governamentais relativas à infraestrutura, a cargo dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal; 

II - desenvolver ações de controle externo relacionadas às atividades governamentais relativas ao meio ambiente e ao saneamento, a cargo dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal; 

III - desenvolver ações de controle externo relacionadas à transferência da exploração de bens ou prestação de serviços públicos à iniciativa privada realizadas pelos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal nas áreas de infraestrutura, meio ambiente e saneamento; e

 IV–desenvolveroutras atividades inerentes à sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

4º andar

 

Unidade responsável por ações de controle externo voltadas à avaliação de políticas públicas e atividades governamentais nas áreas sociais, como Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança e Cidadania, considerando critérios de relevância, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e utilidade no atendimento às necessidades da população.

 

 

(84) 3642-7290

(84) 3642-7321 (WhatsApp)

dpp@tce.rn.gov.br

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail: de segunda a quinta-feira, no horário das 7h às 18h, e nas sextas-feiras, das 7h às 13h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à DPP:

Art. 24. Compete à Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas:

 I – desenvolverações de controle externo relacionadas a avaliação de políticas públicas eatividades governamentais dos jurisdicionados do Tribunal nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança, Cidadania, Igualdade e outros temas relacionados à garantia do atendimento a necessidades sociais e individuais inerentes à dignidade humana pela Administração Pública aos administrados, sob as perspectivas de relevância, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e utilidade; e 

II – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

4º andar

 

A Corregedoria é responsável por controlar e acompanhar a regularidade dos serviços do Tribunal, apurar denúncias e desvios de conduta, promover a gestão da ética e disciplina, e investigar responsabilidades disciplinares de membros e servidores.

 

 

(84) 3642-7244

(84) 3642-7335

(84) 3642-7202

corregedoria@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 7h às 18h, de segunda a quinta-feira e das 7h às 13h, nas sextas-feiras, exceto finais de semana e feriados.

 

Nos termos da Resolução nº 13/2025 - TCE, compete à CORREG:

Art. 7º. Compete à Corregedoria: 

I - monitorar o cumprimento, pelas demais unidades do Tribunal, das normas e dos provimentos da Corregedoria, propondo a adoção de medidas saneadoras em caso de descumprimento;

 II - acompanhar e controlar a distribuição e a tramitação de processos e monitorar os indicadores de celeridade processual, propondo providências, visando à observância dos prazos legais e regimentais; 

III - manifestar-se sobre o extravio de processos, determinando a instauração de procedimento de restauração dos autos, quando necessário; 

IV - opinar, quando solicitado, sobre pedidos de remoção, permuta, transferência e readaptação de servidores; 

V - sugerir providências a serem adotadas a respeito de representações e reclamações sobre a atuação dos serviços do Tribunal, em especial a observância e o  cumprimento dos prazos na análise e na instrução de processos como objeto de apreciação e deliberação do Tribunal; 

VI - planejar, instaurar e coordenar atividade correicional periódica e geral em todas as unidades do Tribunal, inclusive nos gabinetes; 

VII - propor a adoção das medidas cabíveis para corrigir omissões ou irregularidades identificadas durante correição; 

VIII - receber, analisar e investigar denúncias de irregularidades e desvios de conduta contra membros e servidores; 

IX - instaurar e conduzir processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância, contra membros e servidores; 

X - realizar a instrução de processo administrativo disciplinar relativo a membros, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com posterior encaminhamento ao Tribunal Pleno, no caso de comprovada a prática de irregularidade ou descumprimento de provimento, ato, decisão, recomendação, bem como de prazos regimentais; 

XI - realizar a instrução de processo administrativo disciplinar relativo a servidores, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com posterior encaminhamento ao Presidente ou aplicação de penalidade, quando cabível, no caso de comprovada a prática de irregularidade ou descumprimento de provimento, ato, decisão, recomendação, bem como de prazos regimentais; 

XII - promover o controle disciplinar, mediante apoio às atividades desenvolvidas pelas comissões designadas para apurar irregularidades praticadas por membros e servidores; 

XIII - indicar os membros das Comissões de Sindicâncias ou dos Processos Administrativos Disciplinares; 

XIV - superintender, se for o caso, a investigação social dos candidatos aprovados em concurso público no âmbito do Tribunal, que antecederá, necessariamente, a nomeação; 

XV - emitir certidões relativas a temas da sua área de atuação;

 XVI - desenvolver e implementar políticas de conduta e comportamento éticos, além de promover programas de capacitação e treinamento para os servidores sobre esses temas; 

XVII - monitorar a disciplina e o comportamento ético e profissional dos membros e servidores do Tribunal; 

XVIII - elaborar relatórios e emitir pareceres e recomendações sobre questões disciplinares e éticas, investigações e processos conduzidos, propondo medidas preventivas e corretivas quando necessário; 

 XIX - requisitar os meios necessários para a execução das suas atribuições; e, 

XX - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

5º andar

 

Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades técnicas de controle externo do TCE-RN, necessárias ao desempenho das atribuições de controle e fiscalização a cargo do Tribunal.

 

 

(84) 3642-7332

secex@tce.rn.gov.br

secex1@tcern.tc.br

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail: de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 18h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à SECEX:

Art. 3º Compete à SECEX: 

I – planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades técnicas necessárias ao desempenho das atribuições de controle e fiscalização a cargo do Tribunal; 

II – assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, no exercício de suas funções, diretamente ou por intermédio das unidades técnicas de controle externo;

 III – estabelecer controle qualitativo e quantitativo das unidades técnicas de controle externo e mecanismos que propiciem a atualização constante das normas, instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do controle externo;

 IV – definir, em conjunto com a Secretaria de Administração, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as atividades de controle externo, submetendo as conclusões à Presidência;

 V – propor ao Presidente as minutas das normas procedimentais na sua área de atuação; 

VI – acompanhar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos, elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho das unidades técnicas de controle externo; 

VII – fornecer elementos para a elaboração de relatórios que devam ser apresentados pelo Tribunal no desempenho de suas funções legais e constitucionais de controle externo; 

VIII – assessorar a Presidência do Tribunal no encaminhamento dos pedidos de informação e fiscalização formulados pelo Poder Legislativo;

 IX – elaborar a lista de gestores com contas julgadas irregulares, nos moldes do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990, para envio ao Ministério Público Eleitoral, pelo Pleno do Tribunal, nos termos do art. 11, inciso XXI, do Regimento Interno do Tribunal; 

X – assessorar a Presidência do Tribunal na organização das listas de distribuição de unidades jurisdicionadas para relatoria, nos termos do art. 176, do Regimento Interno do Tribunal; 

XI – propor o Plano de Fiscalização Anual à Presidência do Tribunal;

 XII – supervisionar a atualização cadastral dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal; 

XIII – instituir, alterar e destituir comissões vinculadas diretamente à Secretaria de Controle Externo, ou que se destinem ao exercício da atividade fiscalizatória desempenhada pelo Tribunal; 

XIV – expedir, sob a supervisão e após a aprovação da Presidência do Tribunal, notas técnicas para orientação dos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo; 

XV – expedir instruções técnicas para o estabelecimento de diretrizes e orientações relacionadas aos métodos, técnicas e procedimentos de controle externo para as unidades técnicas de controle externo; 

XVI – decidir sobre conflito de competência entre as unidades técnicas de controle externo do Tribunal em matéria de atuação fiscalizatória;

 XVII – supervisionar a emissão de notas técnicas para orientação dos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, notadamente no que se refere a alterações no processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas; 

XVIII – estabelecer as ligações institucionais com os órgãos de controle interno dos Poderes Públicos estadual e municipais; 

XIX – exercer outras atribuições previstas em lei, no Regimento Interno do Tribunal, ou em ato normativo; e 

XX – desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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5º andar

 

Acompanhar alterações operacionais e desenvolver procedimentos do controle externo, no intuito de propor soluções e inovações tecnológicas que visem trazer maior efetividade às atividades da fiscalização do TCE-RN.

 

 

(84) 3642-7232

coex@tce.rn.gov.br

 

 

Presencial de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, exceto feriados.

Por telefone e e-mail de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, exceto feriados. 

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à COEX:

Art. 10. Compete à Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo: 

I – acompanhar alterações operacionais e desenvolvimento de procedimentos do Controle Externo no intuito de propor soluções e/ou inovações tecnológicas que visem trazer maior economicidade, eficiência, eficácia ou efetividade às atividades da fiscalização; 

II – acompanhar e avaliar os sistemas eletrônicos do Tribunal voltados para coleta e monitoramento de dados e informações das entidades jurisdicionadas, cabendo-lhe, ainda, propor as alterações julgadas necessárias à sua atualização e aperfeiçoamento, em consonância com as necessidades de atuação das unidades técnicas de controle externo; 

III – buscar integração entre bases de dados internas e as de outras entidades, por meio de cooperações técnicas ou ajustes congêneres, em busca de otimização da coleta de dados das entidades jurisdicionadas e maior efetividade das ações de controle externo, alinhado com a unidade responsável pelo tratamento de informações estratégicas para o controle externo;

 IV – apoiar as unidades técnicas de Controle Externo na elaboração, coleta e consolidação de indicadores municipais e estaduais; 

V –emitir parecer sobre incidentes ou requisições dos jurisdicionados concernentes às ferramentas eletrônicas do Tribunal sob seu acompanhamento, ouvida a Diretoria de Tecnologia da Informação, quando necessário; 

VI – propor cursos de capacitação e treinamentos voltados ao público interno e externo no que se refere ao uso das ferramentas eletrônicas sob seu acompanhamento, de forma alinhada ao planejamento da Escola de Contas; 

VII – coordenar a Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), denominada Sala do Gestor; 

VIII – expedir, sob a supervisão da Secretaria de Controle Externo, notas técnicas para orientação dos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, notadamente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas; 

IX – acompanhar a remessa de dados, documentos e informações remetidos pelas entidades jurisdicionadas aos sistemas eletrônicos do Tribunal, para fins de verificação da tempestividade e omissão das entregas; 

X – instaurar apuração de responsabilidade relativa à omissão e intempestividade na entrega dos dados, documentos e informações remetidos pelas entidades jurisdicionadas aos sistemas eletrônicos do Tribunal; e 

XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência.

 

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5º andar

 

Unidade responsável por produzir informações estratégicas para apoiar decisões que ampliem a efetividade do controle externo, além de realizar investigações, inclusive sigilosas, sobre ilícitos administrativos, utilizando métodos e técnicas especializadas.

 

(84) 3642-7329

ciex@tce.rn.gov.br

 

 

 

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 18h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à CIEX:

Art. 11. Compete à Coordenadoria de Informações Estratégicas e Inteligência para o Controle Externo: 

I – planejar e executar as atividades de inteligência voltadas a obter, produzir e gerir informações estratégicas para as ações de controle externo; 

II – elaborar e validar tipologias visando identificar indícios de irregularidades administrativas com vistas à prevenção e ao combate à corrupção; 

III – subsidiar na coordenação da rede interna de produção de informações estratégicas;

 IV – interagir com outros órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos que apoiem as ações de controle externo; 

V – propor e disseminar metodologias e normativos para a gestão de informações estratégicas para as ações de controle externo e para a formação de redes internas e externas de intercâmbio de informações; 

VI – efetuar,de ofício ou a pedido, atividades de análise, pesquisa, obtenção, identificação e monitoramento de dados e evidências reveladores de fatos ou situações de interesse do Tribunal de Contas; 

VII – auxiliar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ações de controle externo;

 VIII – propor medidas e regras de segurança institucional com vistas à proteção de conhecimentos sensíveis relacionados ao controle externo;

 IX – garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob sua responsabilidade; 

X – propor, implementar, manter e gerenciar soluções de Tecnologia da Informação para aperfeiçoamento da atividade de inteligência; 

XI - propor, auxiliar e acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de gestão de informações estratégicas para as ações de controle externo, definindo critérios técnicos e operacionais em conjunto com outras áreas pertinentes; 

XII – propor e auxiliar na celebração, execução e acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Tribunal com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública; e 

XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência.

 

ANDAR

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

5º andar

Coordenar o Plano Anual de Controle Externo, com o uso de tecnologias e em conjunto com as demais unidades técnicas de fiscalização e auditoria, primando pela efetividade dos trabalhos, num ciclo de gestão que envolve: a elaboração, o acompanhamento do desempenho e as alterações do Plano, bem como a emissão do seu Relatório de Gestão.

 

(84) 3642-7332

 

secex@tce.rn.gov.br

secex1@tcern.tc.br

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 18h, exceto feriados.

 

ANDAR

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

5º andar

 

Planejar, Organizar e supervisionar serviços e atos normativos internos, prestando apoio técnico-administrativo às unidades do TCE/RN.

 

(84) 3642-7327

sead@tcern.tc.br

sg@tce.rn.gov.br

 

 

 

Presencial (mediante
agendamento); ou por telefone ou por e-mail: de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e nas sextas-feiras, das 7h às 17h, exceto feriados. 

 

Nos termos da Resolução nº 43/2024 - TCE, compete à SEAD:

Art. 3º Compete à SEAD: 

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria de Administração e provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho da função institucional do Tribunal, em consonância com o seu planejamento estratégico e as diretrizes da sua Presidência;

 II - dar apoio administrativo aos órgãos de controle externo, administrativos, de assessoramento e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, segundo o caso; 

III - dirigir e coordenar, sob a supervisão do Presidente, as atividades de expediente, de gestão de material e patrimônio, de administração orçamentária e financeira, de pessoal e gerencial do Tribunal;

 IV - propor ao Presidente do Tribunal a lotação e remoção dos servidores;

 V - fornecer as informações técnicas referentes às áreas de sua competência ao Presidente, aos Gabinetes, à Secretaria de Controle Externo, à Consultoria Jurídica e ao Ministério Público junto ao Tribunal, segundo o caso; 

VI - oferecer apoio técnico-pessoal ou por seus subordinados em ações e assuntos do âmbito de sua competência; 

VII - propor ao Presidente do Tribunal a constituição e designação de comissões e grupos de trabalho, com a participação de servidores das suas unidades administrativas para realizar estudos e desenvolver projetos de interesse do Tribunal; 

VIII - estabelecer as normas relativas aos serviços internos do Tribunal, nos termos de delegação do Presidente;

 IX - representar o Tribunal junto a outras instituições nos casos e nas necessidades de administração interna, por determinação do Presidente ou do Pleno; 

X - encaminhar, nos prazos regimentais e em outras oportunidades determinadas pelo Presidente ou pelo Pleno, relatório estatístico do movimento de processos administrativos no âmbito do Tribunal e da produtividade de seus servidores; 

XI - encaminhar à Consultoria Jurídica minutas de edital anexos ao processo correspondente, para apreciação prévia e recomendações, aplicando-se, no que couber, aos convênios e ajustes congêneres; e 

XII - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

5º andar

 

Planejamento e a execução de ações destinadas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, bem como a realização de treinamento de gestores e técnicos pertencentes aos órgãos jurisdicionados e ações de controle social para a sociedade em geral.

As inscrições nos eventos e cursos promovidos pela Escola de Contas, bem como, a emissão de certificados, e ainda, o acesso ao material para download estão disponíveis no sistema SOFIA,acessível pelo endereço: https://sofia.tce.rn.gov.br

 

 

(84) 3642-7331

(84) 3642-7283

(84) 3642-7325 (WhatsApp)

E-mail: escoladecontas@tce.rn.gov.br

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 15h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 06/2025 - TCE, compete à ESCOLA:

Art. 3°. No exercício de suas atribuições, diretamente ou mediante a celebraçãode convênios com entidades congêneres do país ou do exterior, compete à Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira: 

I - implementar a política de capacitação e desenvolvimento profissional instituída pelo Tribunal de Contas; 

II - promover a capacitação e o desenvolvimento profissional de membros e servidores do Tribunal de Contas; 

III - ministrar cursos de capacitação e desenvolvimento profissional a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como a órgãos e entidades cujos objetivos lhe sejam compatíveis; 

IV –propor oportunidades de contratos, acordos ou convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa, cujos objetivos sejam compatíveis com as atividades da Escola de Contas; 

V - prover-se dos recursos logísticos e institucionais necessários aos programas de capacitação, desenvolvimento e divulgação institucional; 

VI - fomentar a produção científica dos servidores do Tribunal de Contas; 

VII - promover debates, estudos e pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à Administração Pública; 

VIII - promover intercâmbio técnico ou cultural com entidades públicas ou privadas;

IX - selecionar e avaliar instrutores, professores e prestadores de serviços participantes das atividades da Escola de Contas; 

X - reconhecer e homologar os certificados de cursos e eventos de capacitação funcional, apresentados pelos servidores do Tribunal de Contas, para fins de progressão funcional, observados os requisitos constantes nos normativos específicos; 

XI - avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, as demandas de capacitação interna; 

XII - auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas, quando solicitado, na seleção e acompanhamento do programa de estágio do Tribunal de Contas; 

XIII - propor à Diretoria de Gestão de Pessoas, quando solicitado, critérios para a realização de concurso público para preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal do Tribunal de Contas; e 

XIV - desempenhar outras atividades da sua área de competência

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

6º andar

 

Unidade Técnica responsável por fiscalizar as contas anuais do Executivo estadual e municipal, monitorar a gestão fiscal dos Poderes e órgãos autônomos, emitir certidões sobre as prestações de contas e realizar outras atividades relacionadas à sua área.

 

 

 (84) 3642-7317 (Whatsapp)

dcc@tcern.tc.br

dcc@tce.rn.gov.br

 

 

Atendimento presencial e telefônico das 08h às 14h, todos os dias da semana, exceto finais de semana e feriados.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à DCC:

Art. 12. Compete à Diretoria de Controle de Contas de Governo e Gestão Fiscal:

 I - desenvolver ações de controle externo voltadas à fiscalização das contas anuais prestadas ao Tribunal pelo Chefe do Poder Executivo do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte;

 II - desenvolver ações de controle externo voltadas à fiscalização da gestão fiscal nos Poderes e órgãos autônomos jurisdicionados ao Tribunal;

 III - emitir e disponibilizar as certidões sobre a situação das prestações de contas de governo e gestão fiscal referentes aos órgãos e entidades estaduais e municipais, conforme ato normativo específico; e

 IV–desenvolveroutras atividades inerentes à sua área de competência.

 

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6º andar

 

Unidade responsável por fiscalizar os recursos públicos relacionados à despesa de pessoal da Administração Pública Estadual e Municipal, incluindo Fundações e Regimes Próprios de Previdência Social, além de orientar as partes interessadas sobre as informações produzidas, prazos para defesa ou recurso e formas de protocolo.

 

(84) 3642-7321

(84) 3642-7314

dcp@tce.rn.gov.br

 

 

 

 

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 13h.

Nos termos da Resolução nº 42/2024 - TCE, compete à DCP:

Art. 21. Compete à Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência:

 I – desenvolver ações de controle externo relacionadas à fiscalização da gestão de pessoas, quadro funcional e de inativos, folha de pagamento, e concursos ou certames públicos para admissão de pessoalno âmbito dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal;

 II – desenvolver ações de controle externo relacionadas à fiscalização da gestão previdenciária dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal; e 

III– desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência.

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

6º andar

 

Unidade responsável por garantir a efetividade da gestão, assegurando a observância das normas e a utilização eficiente dos recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento e maximização dos resultados administrativos.

 

 

(84) 3642-7224

controladoria@tcern.tc.br

 

 

Presencial (mediante agendamento), por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 38/2024 - TCE, compete à CONTROL:

Art. 47 Compete à CONTROL:

 I - avaliar os procedimentos de controle adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal e propor medidas corretivas quando se revelarem vulneráveis; 

II - elaborar, apresentar à Presidência e executar o Plano Anual de Auditoria Interna;

 III - promover a análise dos sistemas de informações adotados pelos controles contábeis, financeiros, administrativos e operacionais do Tribunal; 

IV - definir, em conjunto com a Corregedoria, formas mútuas e recíprocas de cooperação e atuação nas atividades exercidas no âmbito de suas competências; 

V - cientificar, de imediato, à Presidência e à Corregedoria, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que possam ser caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; 

VI - orientar os dirigentes das unidades organizacionais do Tribunal no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos, monitorando o seu funcionamento; 

VII - subsidiar o Controle Externo, quando das fiscalizações exercidas sobre atos e procedimentos do próprio Tribunal, no desempenho de sua missão institucional; 

VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, com ênfase no cumprimento das exigências relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF); 

IX - promover, na forma regulamentar, a revisão e a conferência prévia dos documentos e informações exigidas na formalização do processo de Prestação de Contas Anual do Tribunal, quanto à conformidade ou à necessidade de ajustes; 

X - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do Tribunal; 

XI - estimular e orientar as unidades organizacionais quanto à transparência da gestão dos recursos públicos, mediante publicidade de suas informações; 

XII - avaliar e fiscalizar periodicamente as práticas de segurança da informação adotadas pelo Tribunal; 

XIII - apreciar processos de negócio e procedimentos operacionais necessários à segurança de informação; 

XIV - realizar a gestão de riscos no Tribunal; 

XV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Tribunal;

 XVI - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 

XVII - assessorar a Presidência nas questões relativas ao Controle Interno; 

XVIII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e da política de gerenciamento de riscos; 

XIX - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; 

XX - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; 

XXI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;

 XXII - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno da Administração Pública; e 

XXIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.

 

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9º andar

 

A unidade planeja e executa ações para fortalecer as relações institucionais do Tribunal, organiza eventos, atualiza informações sobre autoridades, auxilia na divulgação da Instituição, presta apoio no protocolo de cerimônias, recebe autoridades e coordena viagens oficiais de conselheiros. Além disso, realiza outras atividades relacionadas à sua função.

 

 

(84) 3642 7306 (Assessoria)

(84) 3642 7229 (Coordenação)

 

Presencial (mediante agendamento) e por telefone, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 47/2024 - TCE, compete à NRPI:

Art. 14 Compete ao Núcleo de Relações Públicas e Institucionais:

 I - planejar, organizar e acompanhar, em colaboração com a Secretaria de Gabinete da Presidência, a programação de cerimonial, solenidades e recepções oficiais do Tribunal de Contas, no âmbito interno e externo, de acordo com as Normas de Cerimonial Público; 

II - apoiar a representação do Tribunal de Contas em eventos externos; 

III - manter atualizado o cadastro das autoridades civis e militares com os respectivos cargos, endereços e telefones com as quais o Tribunal de Contas exerce relações protocolares;

 IV - elaborar lista das autoridades para os eventos, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público; 

V - acompanhar o Presidente, seu representante legal ou o representante por ele indicado, nas diversas cerimônias, solenidades, atos oficiais e protocolares, visitas, audiências externas e eventos internos e externos, quando necessário; 

VI - recepcionar as autoridades nacionais e estrangeiras, em visita à Presidência, bem como realizar o receptivo de visitas ao Presidente do Tribunal;

 VII - manter articulação com os cerimoniais de outros órgãos e Poderes, realizando contatos e visitas prévias, em parceria com o Gabinete de Segurança Institucional, quando houver a participação do Presidente ou do seu representante legal ou de pessoa por ele indicada; 

VIII - organizar, da concepção à execução, os eventos de iniciativa da Presidência, em seus procedimentos protocolares, submetendo suas decisões ao crivo do Secretário Chefe de Gabinete da Presidência; 

IX - organizar a composição das mesas de honra nas cerimônias, solenidades e reuniões de trabalho no Tribunal de Contas, com a presença do Presidente ou de seu representante legal ou de pessoa por ele indicado; 

X - assessorar os membros e as áreas técnicas do Tribunal de Contas quanto às regras de cerimonial e protocolo, sempre que solicitado; 

XI - elaborar proposta de calendário anual de eventos do Tribunal de Contas;

 XII - providenciar, quando solicitado, reserva de transporte, hospedagem e outros preparativos para viagens oficiais, no âmbito do território nacional, do Presidente e dos demais conselheiros; 

XIII - comunicar previamente à Diretoria de Comunicação a realização de eventos e visitas de autoridades; 

XIV - auxiliar a Diretoria de Comunicação na preparação das coletivas de imprensa;

 XV - providenciar, juntamente com o Gabinete de Segurança Institucional, guardas e escoltas de honra para as autoridades em cerimônias, solenidades e ocasiões especiais no Tribunal de Contas; 

XVI - elaborar e encaminhar aos Conselheiros a lista de aniversários das autoridades com as quais o Tribunal exerce relações protocolares; 

XVII - providenciar correspondências protocolares e sociais, tais como convites, congratulações, felicitações, pêsames, confirmações, agradecimentos, entre outros, de iniciativa da Presidência, submetendo-as à aprovação do Secretário Chefe de Gabinete da Presidência; e

 XVIII - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

 

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

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ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

12º andar

 

Unidade responsável por assessorar, coordenar e organizar as atividades administrativas e institucionais da Presidência do TCE-RN, assegurando o funcionamento eficiente das unidades vinculadas e o apoio direto à gestão da presidência. 

 

 

(84)3642-7253

(84)3642-7305.

presidencia@tcern.tc.br

 

 

Presencial (mediante agendamento) e por telefone, de segunda a quinta-feira, das 7h às 18h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h, exceto feriados.

Nos termos da Resolução nº 47/2024 - TCE, compete à SEPRE:

Art. 3º Compete à SEPRE:

 I - prestar assessoria direta à Presidência do Tribunal em questões administrativas, operacionais, estratégicas e de representação; 

II - garantir a comunicação eficaz entre a Presidência e os demais membros do Tribunal, bem como com autoridades externas e representantes de instituições;

 III - supervisionar eventos institucionais, cerimônias e recepções oficiais, garantindo o cumprimento de protocolos e normas de cerimonial; 

IV - auxiliar na elaboração de atos administrativos, como portarias, ordens de serviço, comunicações internas e outros documentos pertinentes à gestão do Tribunal;

 V - manter contato e promover relacionamentos institucionais com outros tribunais, órgãos governamentais, entidades privadas e sociedade civil, em nome da Presidência; 

VI - elaborar informações e documentos solicitados por autoridades em apoio às relações do Tribunal com os Poderes e demais órgãos, além das instituições do Sistema Tribunais de Contas; 

VII - acompanhar prazos e compromissos assumidos pela Presidência, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas de forma oportuna; 

VIII - subsidiar a Presidência, supervisionar e monitorar quando da celebração de termos e acordos e convênio firmados pelo Tribunal; 

IX - participar do desenvolvimento e implementação de projetos estratégicos para o Tribunal, alinhados com a missão e objetivos institucionais; 

X - acompanhar atividades administrativas e financeiras da unidade; 

XI - desenvolver estudos, pesquisas, planejamento e gestão dos programas, planos e projetos da Presidência; e 

XII - desempenhar outras atividades da sua área de competência

 

ANDAR

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

TELEFONE/ E-MAIL 

 

ATENDIMENTO AO PUBLICO

 

 

 

 

 

12º andar

 

Unidade responsável por oferecer apoio jurídico ao Tribunal de Contas, representando-o em processos, auxiliando nas informações para o Judiciário e Ministério Público, consolidando pareceres e elaborando estudos sobre a eficácia das decisões do Tribunal.

 

(84) 3642-7258

conju@tce.rn.gov.br

 

 

Presencial (mediante
agendamento), por telefone
ou por e-mail, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 18h, e nas
sextas-feiras, das 7h às 13h,
exceto feriados.

 

Nos termos da Resolução nº 38/2024 - TCE, compete à CONJU:

Art. 42 Compete à CONJU:

 I - representar judicialmente o Tribunal do Estado e as suas Autoridades nos processos de mandado de segurança e demais feitos que envolvam a defesa de suas prerrogativas, funções e competência, sem prejuízo das atribuições constitucionalmente conferidas à Procuradoria-Geral do Estado; 

II - prestar apoio consultivo e assessoramento jurídico ao Presidente, aos Presidentes das Câmaras, aos Conselheiros, aos Conselheiros-Substitutos, ao Secretário de Controle Externo e ao Secretário de Administração do Tribunal;

 III - emitir pareceres e manifestações a respeito de questão jurídica suscitada, nos casos previstos na Lei, no Regimento Interno e nas Resoluções do Tribunal;

 IV - acompanhar a jurisprudência relacionada aos temas de interesse do Tribunal, identificando precedentes relevantes e propondo estratégias jurídicas em consonância com as decisões dos tribunais superiores, com o apoio do Núcleo de Jurisprudência;

 V - desenvolver e coordenar as estratégias jurídicas para lidar com os processos judiciais e administrativos que envolvem o Tribunal, alinhadas aos objetivos institucionais; 

VI - reunir subsídios, com apoio da Secretaria de Controle Externo, da Secretaria de Administração do Tribunal e dos gabinetes, para a defesa judicial dos atos do Tribunal e para o atendimento de solicitações da Procuradoria-Geral do Estado; 

VII - apoiar, quando solicitado, a Secretaria de Controle Externo e a Secretaria de Administração do Tribunal na prestação de informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, bem como no comparecimento a audiências;

 VIII - consolidar entendimentos sobre questão jurídica, na forma de enunciados, em caso de reiterados pronunciamentos da Consultoria Jurídica sobre idêntica controvérsia ou questão de direito; 

IX - elaborar estudos de caráter jurídico, notadamente os relacionados ao exercício da competência e à efetividade das decisões do Tribunal; 

X - praticar os atos que lhe forem atribuídos por Lei, pelo Regimento Interno do Tribunal do Estado e pelas demais Resoluções do Tribunal; 

XI - informar ao Pleno do Tribunal, periodicamente, suas principais atividades desenvolvidas; e 

XII - desempenhar outras atividades da sua área de competência.

Trata-se de um espaço que reúne diversos serviços eletrônicos oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte aos cidadãos e jurisdicionados. 

Pode ser acessado pelo link: http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • PORTAL DO GESTOR: consiste em ambiente disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de, via Internet, possibilitar a interação com as suas unidades jurisdicionadas. Voltado ao gestor jurisdicionado, reúne todos os sistemas e links necessários para que o gestor cumpra as obrigações junto ao TCE-RN.

 

  • CADASTRO DE ADVOGADOSConsiste em ambiente disponibilizado para cadastro de advogados e procuradores para acesso ás funcionalidades de habilitação em processo, comunicação eletrônica e protocolo eletrônico no TCE/RN.

 

  • CADASTRO USUÁRIO GERENCIADORCadastro de usuários gerenciadores para o Portal do Gestor. A Portaria n° 229/2021-GP/TCE, de 10/11/2021, disciplina as instruções gerais e os procedimentos pertinentes à operacionalização do Portal do Gestor.

 

  • CONSULTA DE PROCESSOVoltado para consultas de processo eletrônico, visualizando as movimentações, comunicações processuais expedidas/ certificadas, bem como as informações constantes no processo.

 

  • TRANSPARÊNCIA: Canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a utilização dos recursos do TCE-RN, além de se informar sobre outros assuntos relacionados à sua administração.

 

  • PROTOCOLO ELETRÔNICOServiço de envio de documentos para o TCE-RN, por meio da internet. Este serviço oferece recursos de consulta e habilitação em processos, além do recebimento de comunicações processuais eletrônicas.

O Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) é um sistema para envio periódico de uma série de dados pelos jurisdicionados, para análise, acompanhamento e controle das informações pelo TCE-RN. Atualmente, o sistema se apresenta em quatro versões: SIAI-Fiscal, SIAI-Quadro, SIAI-DP, SIAI-Obras.

  • SIAI – FiscalO Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área fiscal (SIAI-Fiscal) foi desenvolvido com o objetivo de acompanhar o andamento das metas assumidas pelos jurisdicionados, a execução da despesa pública, a situação de adequação aos limites de responsabilidade fiscal, e outras obrigações legais, bem como dar ciência de situações relevantes para os jurisdicionados, constatadas por meio das análises realizadas pela equipe técnica do TCE-RN (Resolução nº 023/2020-TCE).
    • O SIAI-Fiscal é composto pelos seguintes módulos:
      • Módulo de coleta dos Instrumentos de Planejamento Governamental (IPG);
      • Módulo de coleta dos Demonstrativos Fiscais (RREOe RGF);
      • Módulo de coleta dos documentos, dados e informações da Execução da Despesa Pública (Anexos 13, 14,26, 28 e 38);
      • Módulo de coleta dos demais documentos, dados e informações (Anexos 40 e 42; Autorizações – Extratos e Saldos; Diários Oficiais; Cadastro de Pessoas Inidôneas).
    • Link de acesso: http://tce.rn.gov.br/PortalGestor/
    • Acesso a legislação: https://www.tce.rn.gov.br/Legislacao/ResolucoesTce#gsc.tab=0
  • SIAI – QuadroO Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – Quadro de Pessoal – (SIAI-Quadro) foi desenvolvido com o principal intuito de reunir a completude de informações sobre cargos públicos de provimento efetivo, comissionado ou vitalício, e aos empregos públicos (Resolução nº 026/2020-TCE).
  • SIAI – DPO Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa com Pessoal (SIAI-DP) consiste em ferramenta eletrônica desenvolvida pelo TCE-RN, cujo escopo é acompanhar e controlar a folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos seus jurisdicionados (Resolução nº 022/2020-TCE).
  • SIAI – Obras: O Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Obras e Serviços de Engenharia (SIAI-Obras) reúne informações relativas ao cadastro e acompanhamento de obras e serviços de engenharia contratados pelo setor público no Estado (Resolução nº 025/2020-TCE).

 

Central de Atendimento ao jurisdicionado (CAJ): Compreende o fornecimento de informações ou esclarecimentos sobre o acesso ao sistema, prazos, uso, importação, complementação, atualização e envio dos dados.

  • Presencial: na Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), localizada no 1º andar do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, exceto feriados.
  • Telefone: (84) 3642-7275
  • WhatsApp: (84) 3642-7289, no horário das 8h às 17h.
  • E-mail: caj@tce.rn.gov.br

O Sistema Legis, ferramenta eletrônica de coleta e divulgação de legislação local (Estadual e Municipal) relacionada à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, é organizado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo (COEX) e pela Diretoria de Informática (DIN) do TCE-RN.

  • Sistema Legis: O sistema Legis é utilizado, em sua versão atual, para a captura de normas com temáticas que se relacionam com as áreas de atuação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 017/2020-TCE.Em razão disso, os destinatários deste sistema são, além dos técnicos do Tribunal de Contas, os gestores e servidores dos órgãos jurisdicionados do TCE-RN com competência para a emissão e publicação de normas. Em suas próximas versões, o sistema Legis será expandido para possibilitar o acesso universal para consulta, por meio do portal do TCE-RN.

Atendimento ao públicoCompreende o fornecimento de informações ou esclarecimentos sobre o acesso ao sistema e envio dos dados.

  • Presencial: na Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), localizada no 1º andar do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, exceto feriados.
  • Telefones: (84) 3642-7275 / (84) 3642-7289 (WhatsApp)

O SISPATRI é um sistema de acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos do Estado do Rio Grande do Norte, dos seus Municípios e dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Essa é uma atribuição de responsabilidade do TCE-RN, consoante dispõe o art. 1º, inciso XXIX da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

Anualmente, o TCE-RN divulga a lista com a relação dos agentes públicos que devem enviar a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal.

  • Periodicidade: anual
  • Prazos: a) Em regra, até o dia 31 de maio do ano subsequente ao ano de referência. b) Em até trinta dias da posse ou, inexistindo esta, da entrada em exercício, bem como em até trinta dias após deixarem de serem ocupados os cargos, empregos ou funções públicas.

Para acessar o sistema:

Atendimento ao público: Compreende o fornecimento de informações ou esclarecimentos sobre o acesso ao sistema, senha, uso, importação, complementação, atualização e envio dos dados.

Presencial: Na Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), localizada no 1º andar do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, exceto feriados.

Para outras informações: http://www.tce.rn.gov.br/SisPatrimonio/index

Trata-se de serviço disponibilizado ao jurisdicionado e ao público externo em geral pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), Unidade Técnica, subordinada à Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo (COEX), nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 005/2020- TCE. Compreende responder questionamentos e esclarecer dúvidas sobre a utilização dos seguintes serviços.

  • Atendimento ao jurisdicionado relativo às atividades de competência da Secretaria de Controle Externo (SECEX):  Serviço exclusivo para os jurisdicionados do TCE-RN, prestado pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ). Compreende responder questionamentos sobre a utilização, formas e prazos para o envio das obrigações exigidas pelo TCE-RN e outras informações relativas às ferramentas eletrônicas do Tribunal, entre as quais se destacam as seguintes: 
    • Orientações sobre o cadastramento das unidades jurisdicionadas do TCE-RN (Portaria nº 229/2021- GP/TCE).
    • Orientações sobre o cadastramento e destituição de usuários para acessar o Portal do Gestor (Portaria nº 229/2021-GP/TCE).
    • Portal do Gestor
    • Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa com Pessoal – SIAI-DP – Resolução nº 022/2020-TCE.
    • Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – Quadro de Pessoal – SIAI-Quadro – Resolução nº 026/2020-TCE.
    • Sistema Integrado de Auditoria Informatizada de Obras e Serviços de Engenharia – SIAI-Obras – Resolução nº 025/2020-TCE.
    • Sistema Legis – Resolução nº 017/2020-TCE. Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI – Resolução nº 002/2021 – TCE
    • Índice de Efetividade da Gestão Estadual – IEGE.
    • Índice de efetividade da gestão municipal – IEGM.
  • Atendimento ao público: Presencial na Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), localizada no 1º andar do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, exceto feriados.

 

Atendimento a todos os usuários externos acerca dos serviços disponíveis no site do TCE-RN: Serviço destinado ao público externo em geral, prestado pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ). Compreende orientar e responder questionamentos sobre a utilização, formas de consulta, criação de senhas, envio de documentos e outros serviços disponibilizados no site do TCE-RN, entre os quais se destacam os seguintes:

Portal e-TCE:

  • Portal do Gestor
  • Cadastro de Advogado
  • Cadastro Usuário Gerenciador
  • Cadastro de Pessoa
  • Consulta de Processo
  • Transparência
  • Protocolo Eletrônico
  • Link de acesso: http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos

 

Débitos do Responsável

 

Cadastro informativo de créditos não quitados (cadinq)

 

Emissão de certidões pelo TCE-RN:

  • Certidão de Nada Consta (Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares).
  • Certidão de Registro de Ato de Pessoal.
  • Certidão de Adimplência.
  • Link de acesso: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/Index

 

Licita Fácil

 

Dados Abertos

Concebido para simplificar o acesso do cidadão às informações do seu interesse relativas a atos de pessoal (admissão de pessoal, concessões de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão), reúne dados e serviços relacionados com o tema. Nesse ambiente é possível realizar consulta processual, emissão e validação de certidão, obter informações relacionadas ao fluxo processual, legislação pertinente e respectivas decisões, e esclarecer dúvidas.

Informações e serviços disponíveis no Portal da Cidadania: Tem por objetivo simplificar o acesso do cidadão às informações de interesse, em relação à admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada, emissão e validação de certidão de registro de ato, esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao tema, inclusive no tocante à legislação pertinente e às respectivas decisões. 

Canal de atendimento: https://www.tce.rn.gov.br/PortalCidadania/Apresentacao#gsc.tab=0

Compreende as certidões emitidas no site do TCE-RN.

  •  Certidão de Nada Consta (Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares): A emissão da certidão de nada consta é disponibilizada para pessoas físicas e jurídicas, por meio de consulta dos seus respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e certifica a inexistência de obrigações pendentes junto ao TCE-RN.
    • Requisitos:  preenchimento de formulário eletrônico, com os principais dados do requerente.
    • Prazo:  A certidão é emitida automaticamente para aqueles que já possuem o CPF/CNPJ validado pelo banco de dados do Tribunal. Para os demais, é necessário preencher os dados solicitados e aguardar o recebimento, em até 24 horas, de um e-mail com link de acesso à certidão.
    • Para emitir certidão: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta
    • Para validar certidões emitidas: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/Index

 

  •  Certidão de Registro de Ato de Pessoal (para processos protocolados no TCE-RN a partir de maio/2017): A certidão de registro de ato de pessoal é emitida mediante consulta ao número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos servidores estaduais e municipais do RN, que tiveram os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como os atos de concessão de aposentadoria, reforma, reserva, pensão e respectivas revisões, apreciados pelo TCE-RN.

 

  •  Certidão de quitação de multas: As certidões são emitidas de forma automática nos próprios autos processuais, assim que o agente bancário confirma, via sistema, a quitação integral do débito. Dessa forma, deve-se consultar o respectivo processo que gerou a multa. 

 

  •  Certidão de Adimplência: Certidões destinadas às unidades jurisdicionadas, apenas. O jurisdicionado poderá emitir automaticamente a certidão de adimplência, no intuito de atestar a inexistência de pendências relativas às obrigações no envio de documentos, dados e informações ao TCE-RN.

 

  •  Certidão relativa à contratação de operações de crédito: Certifica o cumprimento de exigências para a contratação das operações de crédito por parte dos Poderes Executivos do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 21, inciso IV, da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001, e no art. 10, inciso II, “b”, da RSF nº 48/2007. 

 

  •  Certidão de transferências voluntárias de recursos da União: Certifica, em relação ao exercício anterior, o cumprimento das exigências para as transferências voluntárias de recursos da União às unidades jurisdicionadas do TCE-RN, com fundamento no art. 22, incisos XX e XXI, da Portaria Interministerial nº 424/2016 (com redação alterada pela Portaria Interministerial nº 414/2020).

 

  •  Outros tipos de certidão: Outros tipos de certidão deverão ter seus pedidos protocolados junto ao Tribunal.
    • Presencial:  andar térreo do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, no Protocolo da Diretoria de Expediente (DE), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, exceto feriados.
    • Para informações:
    • *Telefone(s):  (84) 3642-7297 / 3642-7238
    • *E-mail:  de.tcern@gmail.com / de@tce.rn.gov.br

Disponibiliza a legislação, inclusive as Resoluções, os entendimentos jurisprudenciais do TCE-RN e o acesso ao sistema Legis. 

 

 

 

 

  •  SISTEMA LEGIS: Ferramenta eletrônica de coleta e divulgação de legislação local (Estadual e Municipal) relacionada à atuação do TCE/RN. Atualmente, os destinatários do Legis são os técnicos do Tribunal de Contas, gestores e servidores dos órgãos jurisdicionados do Tribunal com competência para a emissão e publicação de normas, de acordo com a sua competência.

Disponibiliza a consulta a processos e documentos em tramitação no TCE-RN, bem como informações diversas de interesse da sociedade em geral.

  • CONSULTA A PROCESSOS E DOCUMENTOS / CÓPIAS: A consulta de processos e documentos no TCE/RN pode ser realizada por qualquer cidadão, uma vez que todos os processos em tramitação no Tribunal são eletrônicos e o seu conteúdo é atualizado em tempo real no site do Tribunal. Exceção a essa regra são os processos sigilosos, processos administrativos, documentos do tipo ofício, requerimentos administrativos e mandados judiciais. Os interessados poderão, inclusive, obter copias dos autos, ressalvados os processos sigilosos, para os quais exige-ser anuência previa da Relatoria.  
    • Requisitos: número e ano do processo.
    • Acesso: O cidadão pode consultar, visualizar, salvar e imprimir diretamente os autos ou eventos do processo de forma Online, por meio:
  • Site do TCE/RN - http://www.tce.rn.gov.br/ , em “consulta de processos”, na sua página inicial, na aba ao lado direito da página;
  • Portal E-TCE:   http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos

Telefones:  (84) 3642-7297 e 3642-7238 (WhatsApp) – Diretoria de Expediente Protocolo;

(Para informações em geral; informações sobre comunicações processuais expedidas - citação, intimação, notificação-, prazos e fases processuais). 

Atendimento Presencial: Andar térreo do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, na recepção da Diretoria de Expediente (DE), de segunda a sexta feira, das 8h às 18h.

 

  •   CONSULTA A ALERTAS EMITIDOS: Trata dos termos de alerta emitidos pelo TCE-RN para os gestores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de informar sobre o andamento de metas assumidas, a situação de adequação aos limites de responsabilidade fiscal e outras obrigações legais, bem como dar ciência de situações relevantes para os jurisdicionado, constatadas por meio das análises da equipe técnica do Tribunal. 
    • Atualmente, são quatro os tipos de alertas disponíveis: Alertas LRF / Alertas PNE / Alertas Transparência COVID / Alertas Portal da Transparência.

 

  • CONSULTA A PESSOAS INIDÔNEAS E/OU SUSPENSAS: O TCE-RN disponibiliza para consulta pública informações acerca dos atos administrativas determinadores da “suspensão do direito de licitar” e da “declaração de inidoneidade” que são enviadas a este Tribunal por força do art. 17, da Resolução nº 023/2020-TCE.

 

  • CONSULTA À RELAÇÃO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES E REPORTADA À JUSTIÇA ELEITORAL: Relação de gestores cujas contas foram julgadas irregulares, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados o decidido no Recurso Extraordinário nº 848826 (Tema 835 de Repercussão Geral) e Recurso Extraordinário nº 729744 (Tema 157 de Repercussão Geral) e as disposições da Lei Complementar Federal 184, de 29 de setembro de 2021.

 

  • CONSULTA AO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS (CADINQ): É possível consultar, no site do TCE-RN, se eventual responsável consta na base de dados do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Tribunal de Contas, nos termos do inciso III, artigo 118, da LC nº 464/2012 (Lei Orgânica do TCE-RN), c/c com o inciso I, artigo 339, da Resolução nº 009/2012-TCE (Regimento Interno do TCE/RN).

 

  • CONSULTA AO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL: Trata-se de instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos processuais e administrativos do TCE-RN, cuja consulta se dá com acesso livre para todos os cidadãos. 

 

Compreende a divulgação de dados e informações voltados para o controle social da utilização dos recursos públicos.

  • ÍNDICE DE EFETIVIDADE DE GESTÃO DOS MUNICÍPIOS (IEGM): Ferramenta destinada a mensurar a eficácia das políticas públicas municipais. Proporciona múltiplas visões sobre a gestão municipal, em sete dimensões do orçamento público, selecionadas a partir de sua posição estratégica no contexto das finanças públicas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas, governança em Tecnologia da Informação, e cujos resultados podem ser consultados por meio de infográficos. O IEGM/TCERN, apurado anualmente a partir de 2015, e agora a cada dois anos, é composto pela combinação dos seguintes itens: informações levantadas a partir de questionários preenchidos pelos jurisdicionados, dados e informações extraídos do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do TCE-RN e dados governamentais.

 

  • ÍNDICE DE EFETIVIDADE DE GESTÃO ESTADUAL (IEGE): O IEGE é uma ferramenta de aprimoramento do controle que gera subsídios para a análise das contas anuais de governo do chefe do poder executivo estadual quanto às dimensões avaliadas, servindo também para que os gestores das pastas governamentais possam promover melhorias nos processos de trabalho referentes à gestão dos recursos públicos. O IEGE/ TCERN incorpora cinco dimensões, definidas de acordo com as principais responsabilidades do Governo do Estado: Planejamento; Gestão Fiscal; Educação; Saúde; Segurança Pública. O IEGE/TCERN é composto pela combinação dos seguintes itens: dados coletados dos questionários, dados e informações obtidas a partir de ações de controle externo do TCE, dados e informações de bases de entidades e organizações parceiras e informações extraídos do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do TCE/RN e dados governamentais. Foram apuradas duas edições: IEGE 2018 (ano base 2017), realizado como projeto piloto, Processo nº 008052/2018; IEGE 2019 (ano base 2018), Processo nº 005959/2019. A edição do IEGE 2022 (ano-base 2021) está em andamento.

 

 

  • DADOS ABERTOS: O Tribunal de Contas do Estado do RN compartilha dados brutos do SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada) no formato de Dados Abertos, sem restrições de uso, possibilitando a criação de aplicações digitais que fomentem o controle social. Os dados poderão ser acessados por aplicativos desenvolvidos pelos cidadãos, por meio da API de acesso aos dados. A API disponibilizada possui métodos que retornarão como resposta arquivos nos formatos CSV, JSON ou HTML de acordo com os parâmetros de entrada. As informações disponibilizadas decorrem do resultado das remessas enviadas ao TCE-RN pelas unidades jurisdicionadas, por meio do Sistema de Auditoria Informatizada - SIAI e não representam, necessariamente, dados auditados.

 

  • LICITA FÁCIL: Ferramenta que agrega, no mesmo ambiente, informações e editais das licitações dos entes estadual e municipais, dando transparência e democratizando oportunidades de vendas aos governos. Possibilita, ainda, consultar a legislação e esclarecer dúvidas sobre o tema.

 

  • PAINÉIS DA TRANSPARÊNCIA: Em formato simples e acessível, o TCE-RN disponibiliza painéis visuais que permitem ao cidadão fiscalizar o uso dos recursos públicos. Os dados são extraídos diretamente das informações enviadas ao Tribunal pelos jurisdicionados por meio das ferramentas eletrônicas de coleta e têm caráter declaratório. Já estão disponíveis os painéis fiscais e de obras. 

 

  • TRANSPARÊNCIA ATIVA (OUTRAS INFORMAÇÕES): O TCE-RN disponibiliza em seu site, no Portal da Transparência, diversas informações sobre a sua gestão, em cumprimento ao que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 

 

  • TRANSPARÊNCIA PASSIVA: O cidadão pode solicitar ao TCE-RN o fornecimento de informações sobre a sua própria gestão e de seus fiscalizados, quando não disponibilizados no Portal da Transparência, mediante solicitação formal, com identificação do solicitante (nome, CPF, e-mail etc.).
    • ACESSO: 
      • Plataforma Fala.BR:  https://falabr.cgu.gov.br/publico/RN/Manifestacao/RegistrarManifestacao
      • E-mail: ouvidoria@tce.rn.gov.br.
      • Telefone(s): (84) 3642-7296 / (84) 3642-7220  (WhatsApp)
      • Presencial: andar térreo do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, na sala da Ouvidoria, de segunda a quinta-feira, no horário das 7h às 17h, e nas sextas-feiras, das 7h às 14h, exceto feriados.
      • Via postal: por meio de correspondência endereçada à Ouvidoria do TCE-RN, localizada no prédio-sede do TCE-RN, na Av. Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, Natal-RN, CEP: 59012-360.

Unidade responsável por desenvolver atividades relacionadas às sessões de julgamento é a Diretoria das Sessões. As atividades envolvem a preparação e publicação da pauta, apoio à condução das sessões de julgamento, elaboração e envio das decisões e atas, tramitação dos processos e organização de visitas técnicas ao TCE-RN. Também é responsável pela geração e divulgação dos links de transmissão das sessões híbridas, por meio do canal do TCE-RN no YouTube e Rádio Plenário.

  • SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO: Quarta-feira, as 9h30;
  • SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA- Terça-feira, as 9h30;
  • SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA – Quinta-feira, as 9h30.

Acesso:  

  • Presencial: Plenário Dinarte Mariz, no andar térreo do Tribunal de Contas do Estado do RN, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, Natal-RN, CEP: 59012- 360.
  • Online: As sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TCE – RN no YOUTUBE:

Divulgação das Atas e Pautas das Sessões: As atas das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras são disponibilizadas no site do TCE-RN. 

Quem pode acessar: Público em geral

Dúvidas e esclarecimentos: Entrar em contato com a Diretoria das Sessões:

Telefone: (84) 3642-7359 (WhatsApp);  

E-mail: secss@tce.rn.gov.br

A Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, dentre as suas atribuições, tem posição de destaque no planejamento e na execução de ações destinadas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores do quadro de pessoal do TCE-RN, bem como na realização de treinamento dos gestores e técnicos pertencentes aos órgãos jurisdicionados, além de promover eventos também destinados ao público em geral. Além disso, conta com

uma biblioteca especializada nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração Pública e Economia.

Cursos presenciais e à distância (EAD): Cursos de capacitação, palestras, seminários e eventos promovidos pelo TCE/RN, para os públicos interno e externo, com inscrições abertas.

Emissão de Certificados: certificados das ações de capacitação promovidas pela Escola de Contas, para alunos e palestrantes. 

 

Material para download: Material referente aos cursos de capacitação, palestras, seminários e eventos promovidos pelo TCE/RN, disponíveis para download, organizados por ano de realização do evento. 

 

Estágio: Informações sobre os programas de estágio ofertados pelo TCE-RN.

 

Atendimento ao público: Compreende informações sobre cursos, material, certificados e afins.

  • Acesso: Presencial - 5º andar do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, exceto feriados;
  • E-mail: escoladecontas@tce.rn.gov.br
  • Telefones: (84) 36427325 / (84) 3642-7250 (WhatsApp)

A Biblioteca Ministro Tavares de Lyra é uma biblioteca especializada, cuja missão é a de garantir o acesso à informação segura e de qualidade, prioritariamente atendendo à demanda de consultas dos servidores do TCE-RN, em geral, como também do público externo, em especial, servidores públicos e alunos de instituições de ensino superior. Além do seu acervo especializado nas áreas do Direito, Contabilidade, Administração e Economia, mantém intercâmbio com outras bibliotecas, arquivos e centros de documentação, por meio do Portal de Bibliotecas do Estado do Rio Grande do Norte (www.portalbib.rn.gov.br), visando facilitar o acesso à informação e ampliar o âmbito das pesquisas de seus usuários.

Consultas ao catálogo: Consulta aos títulos disponíveis da própria Biblioteca e das bibliotecas do PortalBib.

 

Atendimento ao público: Compreende informações em geral, consulta local ao acervo, empréstimo à comunidade do TCE-RN, reserva, pesquisa bibliográfica, catálogo eletrônico, disseminação seletiva da informação (DSI), exposição de novas aquisições, normalização de trabalho científico, de acordo com a ABNT e elaboração de ficha catalográfica.

  • Telefones: (84) 3642-7361
  • E-mail: biblioteca@tce.rn.gov.br
  • Presencial: No térreo do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, exceto feriados.

Compreende diversas ações relacionadas com a consulta e cobrança dos valores fixados nas decisões do TCE-RN, realizadas no âmbito da Diretoria de Expediente (DE) e Diretoria de Instrução Processual e Controle de decisões (DIP)

  • Consulta e Cópia de Processos e Documentos: A consulta de processos e documentos no TCE-RN pode ser realizada por qualquer cidadão, uma vez que todos os processos em tramitação no Tribunal são eletrônicos e o seu conteúdo é atualizado em tempo real no site do Tribunal. Exceção a essa regra são os processos sigilosos, processos administrativos, documentos do tipo ofício, requerimentos administrativos e mandados judiciais. Os interessados poderão inclusive obter cópia dos autos ressalvados os processos sigilosos, para os quais exige-se anuência prévia da Relatoria. 
    • Requisitos:  número e ano do processo.
    • Acesso On-line: O cidadão pode consultar, visualizar, salvar e imprimir diretamente os autos ou eventos do processo:
  • No site do TCE-RN: http://www.tce.rn.gov.br/, em “consulta de processos”, na sua página inicial, na aba ao lado direito da página.
  • No Portal e-TCE: http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos
    • Acesso Presencial: Informações sobre comunicações processuais expedidas (citação, intimação, notificação), prazos e fases processuais: Térreo do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do RN, na Diretoria de Expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para cópias de documentos ou processos, trazer pen drive.
    • Telefone(s): 3642-7297 / (84) 3642-7238 (WhatsApp) - Para Informações sobre comunicações processuais expedidas (citação, intimação, notificação), prazos e fases processuais.

 

  • Consulta de débitos, emissão de boletos e solicitação de parcelamento de multas: No Portal do Responsável, os interessados podem visualizar todos os débitos perante o Tribunal de Contas do Estado do RN (quitados e não quitados), inclusive emitir boletos para pagamento e solicitar o parcelamento das eventuais multas existentes. O acesso ao Portal exige o fornecimento prévio de um código de acesso, emitido pela Diretoria de Instrução Processual e Controle de decisões (DIP).

 


Além da Carta de Serviços ao Cidadão, o TCE-RN também disponibiliza a Carta de Serviços da Ouvidoria. O documento reúne, de forma clara e objetiva, os valores que norteiam a unidade, suas principais atividades, os serviços disponíveis, os canais de acesso, os prazos de resposta e as etapas de tratamento das manifestações.

Clique aqui para ter acesso à Carta de Serviços da Ouvidoria do TCE-RN.