O acesso à informação e a transparência, além de serem garantias asseguradas na Constituição Federal de 1988, encontram-se previstos nos mais diversos diplomas legais, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê, em seu art. 8º, §2º, a obrigatoriedade do uso de sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) pelos órgãos e entidades públicas para fins de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Diante, então, do contraste existente entre o avanço das políticas de acesso à informação e os percalços da divulgação das informações públicas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Decisão Administrativa nº. 002/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28 de março de 2018, determinou a realização de ação fiscalizatória nos Portais da Transparência de todas as Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.


A ação fiscalizatória foi realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) do TCE/RN, no período de 30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, mediante verificação da divulgação das informações pelas Prefeituras e Câmaras Municipais em sítio oficial da rede de computadores (internet) e do atendimento de vinte e dois outros quesitos, atrelados às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.

Considerando a relevância da atividade fiscalizatória realizada e no intuito de fomentar o controle social, a Ouvidoria buscou uma forma de apresentar as informações levantadas pela DAM, desenvolvendo um índice de transparência por dimensão. Nesse cenário, os vinte e dois quesitos avaliados foram agrupados em seis dimensões (planejamento, contas, despesa, receita, licitação e comunicação), sendo atribuídos pesos para cada quesito de maneira que cada dimensão totalizasse 60 (sessenta) pontos. A distribuição das ponderações foi baseada no MMC dos quesitos coletados, consoante esquema a seguir:

Dimensões Itens Quesitos Critério de Pontuação
i-Planejamento 1.1 O ente divulga os seus planos (PPAs)? 20
1.2 O ente divulga as suas LDOs? 20
1.3 O ente divulga os seus orçamentos? 20
i-Contas 2.1 O ente divulga as suas prestações de contas? 12
2.2 O ente divulga os seus RREOs? 12
2.3 O ente divulga os seus RGFs? 12
2.4 O ente divulga as versões simplificadas dos seus RREOs? 12
2.5 O ente divulga as versões simplificadas dos seus RGFs? 12
i-Despesa 3.1 O ente divulga informações sobre as despesas das unidades gestoras? 10
3.2 O ente divulga o número do correspondente processo das despesas? 10
3.3 O ente divulga o bem fornecido ou o serviço prestado das despesas? 10
3.4 O ente divulga a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento? 10
3.5 O ente divulga o procedimento licitatório realizado das despesas das unidades gestoras? 10
3.6 O ente disponibiliza a lista de exigibilidades até o dia 10 com todos os itens (I - número do correspondente processo administrativo; II - identificação acerca do contrato administrativo objeto de pagamento; III - identificação do procedimento licitatório em que se fundou o contrato; IV - data de vencimento da obrigação a ser paga; V - identificação da parcela, quando não se tratar de pagamento único; VI - número do documento de cobrança, assim como data do protocolamento do mesmo; VII - data da emissão do “Atesto”; VIII - valor da liquidação; IX - data do efetivo pagamento; X - valor efetivamente pago; XI - nome e número do CPF/CNPJ do credor; XII - nome e número do CPF do ordenador de despesas responsável pelo pagamento; e XIII - indicação da existência de justificativa e de sua publicação, em caso de quebra da ordem cronológica.)? 10
i-Receita 4.1 O ente divulga informações sobre as receitas das unidades gestoras? 20
4.2 O ente divulga informações sobre o recebimento das receitas das unidades gestoras? 20
4.3 O ente divulga a informação sobre o lançamento das receitas das unidades gestoras? 20
i-Licitação 5.1 O ente divulga informações sobre os seus procedimentos licitatórios? 15
5.2 O ente divulga a informação sobre o edital nos seus procedimentos licitatórios? 15
5.3 O ente divulga a informação sobre o resultado nos seus procedimentos licitatórios? 15
5.4 O ente divulga a informação sobre o contrato nos seus procedimentos licitatórios? 15
i-Comunicação 6.1 O ente disponibiliza meios para o envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC) sem exigências que inviabilizem a solicitação? 60

Por fim, considerando as pontuações obtidas, os Portais de Transparência analisados foram classificados em faixas, de acordo com a seguinte tabela:

As informações ao final foram organizadas em um infográfico, desenvolvido em parceria com a equipe técnica de informática deste Tribunal, com possibilidades de filtro de pesquisa (por dimensão e por órgão), compreendendo diagnóstico da transparência pública das Prefeituras e das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

FAIXAS LEGENDA PONTUAÇÃO
A+ Altamente efetivo X = 60
A Efetivo 60 > X ≥ 45
B Em fase de adequação 45 > X ≥ 30
C Baixo nivel de adequação X < 30