O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu que os municípios podem custear diárias operacionais de policiais e demais agentes de segurança pública estaduais, desde que haja convênio com o Estado e respeito às regras orçamentárias e fiscais.
A decisão foi tomada no julgamento de Embargos de Declaração relacionados à Decisão nº 1321/2016-TC. O Tribunal não conheceu os embargos, por entender que não havia contradição no julgado e que o recurso buscava rediscutir o mérito. Ainda assim, diante da Lei Complementar Estadual nº 624/2018, o TCE-RN promoveu revisão de ofício das respostas à consulta.
Com a nova legislação, ficou esclarecido que as diárias operacionais têm natureza indenizatória, ou seja, servem para compensar o trabalho extra dos policiais e não são complemento de salário. Por isso, o pagamento pode ser feito pelos municípios.
Para isso, a despesa precisa estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. Além disso, a prefeitura deve estar regular do ponto de vista fiscal, cumprindo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal também destacou que o convênio não pode transferir ao município despesas permanentes que são do Estado. O pagamento das diárias deve ser pontual, ligado à atuação dos policiais no município e formalizado por convênio.
O TCE-RN ainda determinou o envio de cópia da decisão a outros consulentes com processos sobre o mesmo tema, para garantir uniformidade de entendimento.
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