Atualizado em 05/02/2025

Prazos para envio de informações sobre transição de mandato são ampliados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou resolução ampliando o prazo de envio de informações referentes à transição entre a gestão municipal que se encerrou em 2024 e a que começou em 2025. A decisão atende a uma solicitação da Federação dos Municípios do RN e do Conselho Regional de Contabilidade, que apontaram dificuldades no cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções nº 023/2020-TCE, 028/2020-TCE e 034/2016-TCE. Entre os principais problemas citados estão obstáculos na transição entre gestões municipais, dificuldades de acesso a contas bancárias, extratos do período e outras informações contábeis.

Pela nova resolução, passam a valer os seguintes prazos: 28 de fevereiro de 2025 para o Relatório da Equipe de Transição, sob a responsabilidade do prefeito; 31 de março de 2025 para o Relatório da Equipe de Transição, sob a responsabilidade do presidente da Câmara; 30 de abril de 2025 para o Relatório da Comissão Especial, sob a responsabilidade do prefeito e do presidente da Câmara.

Já a Resolução nº 023, de 3 de dezembro de 2020, passará a vigorar com novos artigos, estabelecendo o prazo de 28 de fevereiro para o envio de informações relativas ao sexto bimestre do Relatório de Execução Orçamentária e ao terceiro quadrimestre e segundo semestre do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2024, bem como o envio das informações com o Demonstrativo de Empenhos, Liquidações e Pagamentos Executados e Anulados de dezembro de 2024, previsto no artigo 11 da resolução, que também poderá ser realizado até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Confira a íntegra da resolução

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