O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aplicou multa à ex-prefeita de Canguaretama, Maria de Fátima Borges Marinho, após auditoria que identificou irregularidades na gestão da administração tributária do município e na prorrogação de contrato de sistema de informática utilizado pela prefeitura. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte em processo relatado pelo conselheiro George Montenegro Soares.
A fiscalização analisou a gestão municipal referente ao exercício de 2017 e apontou falhas na estrutura da administração tributária. Entre elas, a realização de atividades de lançamento e arrecadação de tributos por servidores que não pertenciam à carreira específica de fiscalização tributária. O Tribunal considerou a situação irregular, mas decidiu não aplicar penalidade nesse ponto, por não haver comprovação de dano ao erário ou má-fé da gestora.
A auditoria também constatou que dispositivos previstos no Código Tributário Municipal não haviam sido implementados, como a criação da Unidade de Julgamento Singular e do Conselho Municipal de Contribuintes, responsáveis pelo julgamento administrativo de processos fiscais. O TCE determinou que o atual gestor municipal adote medidas para estruturar esses mecanismos e aprimorar a gestão tributária.
A multa foi aplicada em razão da prorrogação sucessiva de contrato com empresa responsável por sistemas informatizados utilizados pela gestão fiscal do município. O contrato, firmado em 2014, teve sua vigência estendida além do limite de 48 meses previsto na legislação vigente à época, sem justificativa apresentada pela gestora.
Além da penalidade, o Tribunal determinou que a prefeitura realize licitação para contratação de empresa fornecedora de software e adote medidas para fortalecer a administração tributária municipal.
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