Autoridades e agentes públicos do Rio Grande do Norte incluídos na Resolução nº 02/2021-TCE têm até o dia 30 de junho de 2024 para enviar a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do processo de fiscalização para fins de controle da variação patrimonial e sinais de enriquecimento ilícito.
A entrega deve ser realizada por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri), cujo acesso pode ser efetuado através deste link: https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx. O arquivo da declaração da Receita Federal pode ser usado para importar os dados para o Sispatri.
A apresentação da declaração é obrigatória para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores ocupantes de cargos nas três esferas de poder (veja abaixo do texto a lista de todas as autoridades e servidores obrigados a entregar a declaração).
A Resolução 02/2021-TCE dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos a que aludem as Leis Federais nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993 e a Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012.
O TCE recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado em 2016. A fiscalização é disciplinada, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 02/2021, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado do TCE, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br.
Veja quais são as autoridades e servidores públicos obrigados a apresentar a declaração de bens em 2024:
1. Governador do Estado;
2. Vice-Governador do Estado;
3. Secretários do Estado;
4. Membros e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança na Assembleia Legislativa;
5. Membros e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Poder Judiciário Estadual;
6. Membros e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Ministério Público Estadual;
7. Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado, membros do Ministério Público de Contas e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Tribunal de Contas do Estado;
8. Prefeito Municipal;
9. Vice-Prefeito Municipal;
10. Membros das Câmaras Municipais de Vereadores;
11. Secretários Municipais;
12. Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações do Estado e dos Municípios;
13. Defensores Públicos do Estado; e
14. Servidores cedidos apenas ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa.
Confira no link abaixo a Resolução nº 02/2021-TCE, que dispõe sobre o tema:
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