Com intuito de aperfeiçoar a execução da política pública socioeducativa no Estado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) vai executar uma auditoria operacional na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase-RN), órgão responsável pelo acolhimento de adolescentes e jovens que cometeram ato infracional grave. O primeiro passo foi dado na manhã desta terça-feira, 17/06, com a realização de uma reunião com representantes de órgãos que trabalham com a temática, para apresentação e discussão do painel de referência, definindo a matriz de planejamento da inspeção.
A diretora da DAI (Diretoria da Administração Indireta do TCE), Ana Paula Figueiredo, explicou aos participantes o objetivo da reunião, lembrando que a proposta é contribuir na discussão, buscando avanços no sistema socioeducativo. Em seguida, o coordenador da auditoria, Valber Campelo, auditor de controle externo do TCE, destacou o espírito colaborativo da iniciativa, coletando opiniões especializadas a respeito da vistoria, o que vai resultar em alertas, criticas e sugestões em torno da execução das medidas socioeducativas, sobretudo com relação a situação de internamento.
A proposta foi apoiada pelo presidente da Fundase, Herculano Campos; pelo promotor de justiça, Marcus Aurélio Barros; a subcoordenadora de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação, Vanusa Rejane; o subcoordenador da Proteção Básica da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Thiago Gomes; e a coordenadora do Observatório da população infanto-juvenil em contextos de violência, Ilana Lemos de Paiva; entre outros participantes que contribuíram com relatos do trabalho realizado em cada organização e sugestões para a auditoria.
A Fundase/RN é um ente da administração indireta do Governo do Estado vinculado à Sethas, responsável pela execução das medidas socioeducativas (em meio fechado) aplicadas aos adolescentes infratores de todo o Estado. No RN, administra dez unidades nas cidades de Natal, Parnamirim, Caicó e Mossoró, sendo quatro unidades de internação (Case), três unidades de cumprimento de medida em semiliberdade (Casemi) e três unidades de internação provisória (Casep), responsáveis pelo pronto atendimento dos adolescentes.
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