Atualizado em 29/07/2025

Tribunal de Contas decide que adicional de insalubridade não entra na aposentadoria

DCOM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o adicional de insalubridade pago a servidores públicos não deve ser incluído no cálculo da contribuição previdenciária e nem incorporado à aposentadoria quando se trata de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

A decisão foi tomada após consulta formulada pelo Instituto de Previdência de Portalegre (IPREV), que queria saber se esse adicional deveria entrar no cálculo da contribuição e da aposentadoria dos servidores. 

No voto relatado pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o Tribunal acompanhou parcialmente os pareceres da Consultoria Jurídica e do Ministério Público de Contas. Foram respondidos dois dos três quesitos apresentados pelo consulente. A segunda pergunta, por envolver situação específica do município, foi considerada como caso concreto e não foi analisada por não se encaixar no tipo de consulta permitido.

O TCE esclareceu que uma tese recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizando a cobrança de contribuição sobre o adicional de insalubridade no setor privado, não se aplica aos servidores públicos com regime próprio de previdência. Para esses casos, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a cobrança de contribuição sobre verbas temporárias como adicional de insalubridade, adicional noturno, terço de férias, horas extras ou outras que não tenham caráter permanente.

Exceção é possível, mas com regras claras

Apesar de a regra geral ser a exclusão, o Tribunal reconhece uma exceção: a cobrança da contribuição pode acontecer apenas se três condições forem cumpridas: se houver lei municipal autorizando; caso o servidor tiver optado formalmente por se aposentar com base na média salarial; e se o adicional tiver sido efetivamente tributado durante a vida funcional.

Nesse caso, o valor do adicional pode influenciar o valor final da aposentadoria, mas sem ser incorporado diretamente aos proventos.

O TCE reforçou que o adicional de insalubridade tem caráter temporário, pago apenas enquanto o servidor está exposto a condições insalubres, e por isso não pode ser levado para a aposentadoria. O entendimento é o mesmo já adotado pelo STF, STJ e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão serve de orientação para municípios e seus institutos de previdência, ajudando a evitar cobranças indevidas e garantindo segurança jurídica na concessão de aposentadorias.

Anexo
Confira a íntegra do voto e as respostas à Consulta