Atualizado em 20/06/2023

Tribunal de Contas fixa prazo de 90 dias para Urbana modificar edital de licitação da limpeza pública

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou o prazo de 90 dias para que a Urbana promova mudanças no edital de licitação para contratação de serviços de limpeza pública. A determinação reforma decisão anterior da Corte de Contas, que havia reconhecido a nulidade do processo licitatório. Assim, com as devidas modificações, a licitação poderá prosseguir.

A decisão foi tomada com base no voto divergente do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, que foi seguido por outros quatro conselheiros: Tarcísio Costa, Paulo Roberto Alves, Renato Costa Dias e Maria Adélia Sales. O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, votou pela manutenção da nulidade. A decisão foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o propositor original da representação contra o processo licitatório.

O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior considerou que as irregularidades apontadas pela equipe técnica poderiam ser sanadas e, em caso de manutenção da nulidade, haveria o risco de prejuízos ao erário “Entendo, portanto, que as falhas apontadas na instrução são sanáveis, razão pela qual compreendo que a anulação do certame seria uma medida por demais gravosa, a qual, inclusive, ensejaria uma indesejada continuidade de contratações emergenciais, prática combatida firmemente por esta Corte de Contas”, apontou. 

A decisão do Pleno foi tomada na sessão da última quinta-feira (15) e teve como base pedido de reconsideração da Urbana em face do primeiro acórdão, que determinava a nulidade, e que teve julgamento na Segunda Câmara de Contas. A sessão do Pleno contou com sustentação oral dos advogados Diógenes da Cunha Lima e Eduardo Arnon. O processo tem o número 2489/2021.