O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que não é permitida a transformação de cargos de auxiliar de enfermagem em cargos de técnico de enfermagem sem a realização de concurso público específico. O entendimento foi firmado em consulta apresentada pela Prefeitura de Macau, relatada pelo presidente Carlos Thompson Costa Fernandes, e aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte.
O município questionou se poderia extinguir o cargo de auxiliar de enfermagem e aproveitar os servidores no cargo de técnico de enfermagem, desde que eles possuíssem a qualificação exigida para a nova função. Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a medida viola o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo o entendimento, a obtenção posterior da formação necessária não substitui a exigência de aprovação em concurso para um cargo diferente, com atribuições, requisitos e remuneração próprios. A decisão segue entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional qualquer forma de provimento derivado que permita ao servidor ingressar em cargo diverso daquele para o qual foi aprovado.
O Tribunal também destacou que auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem são profissões distintas, regulamentadas por legislação federal, com diferentes atribuições, exigências de formação e padrões remuneratórios. Por isso, não há identidade suficiente entre os cargos para justificar o aproveitamento dos servidores por meio de reorganização administrativa.
Dessa forma, o TCE fixou o entendimento de que é inconstitucional extinguir o cargo de auxiliar de enfermagem e transferir seus ocupantes para o cargo de técnico de enfermagem sem concurso público específico.
Processo nº 744183/2026-TC.
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