O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Rio Grande do Norte (Gaepe-RN) publicou a Nota Técnica GAEPE-RN Nº 01/2025, que propõe um avanço importante para as redes potiguares, ao estabelecer diretrizes para o aprimoramento da gestão, expansão e transparência nas políticas públicas voltadas para a creche.
Ele também reforça que o acesso à creche não deve ser entendido como um benefício oferecido conforme a disponibilidade, mas um direito da criança e da família, que deve ser garantido pelo Estado com uma oferta educacional de qualidade, conforme os parâmetros estabelecidos à nível federal.
“Com esta nota técnica, o Gaepe-RN dá um passo importante para apoiar os municípios na organização das filas e no enfrentamento das desigualdades desde a primeira infância”, afirma Alessandra Gotti, presidente-executiva do Instituto Articule.
Contexto de criação
Em seu primeiro ano de trabalho, o Gaepe-RN identificou desafios significativos no estado, como o fato de que, segundo o Retrato da Educação Infantil: acesso e disponibilidade de vagas (Ministério da Educação e Gaepe-Brasil, 2024), 20% dos municípios do Rio Grande do Norte registraram fila, com um total de 6.148 crianças à espera de vagas. Além disso, apenas 14% dos municípios potiguares possuem critérios definidos para a priorização na fila de espera por vagas.
A Nota Técnica reforça que o acesso à creche de qualidade é crucial para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, contribuindo para a redução das desigualdades, especialmente considerando que 55,4% das crianças de 0 a 6 anos no Brasil vivem em famílias inscritas no Cadastro Único.
Principais diretrizes e recomendações
Diante desses dados alarmantes, o Gaepe-RN, por meio da NT Nº 01/2025, recomenda às autoridades municipais e estaduais:
1. Priorização de vagas em função de critérios para a promoção de equidade: É fundamental que, nas redes com demanda não atendida, seja organizada uma lista de espera com critérios de priorização para as crianças mais vulneráveis. Os parâmetros de prioridade, que devem ser fixados preferencialmente por lei, decreto ou resolução do Conselho de Educação, incluem:
a. Deficiência e/ou condição de risco ao nascer
b. Situação de violência doméstica ou familiar
c. Filhos(as) de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
d. Famílias inscritas no CadÚnico e/ou programas estaduais/municipais de distribuição de renda
e. Famílias monoparentais
f. Proximidade da residência, e matrícula de irmãos na mesma unidade
g. Critérios adicionais definidos pelo Município, desde que objetivos e alinhados ao marco legal
h. Desempate: prioridade para quem atender a mais critérios; persistindo, aplica-se a ordem cronológica do pedido.
2. Transparência e acesso à informação: É imperativo implementar uma sistemática de transparência criteriosa e objetiva para a fila de espera. As listas devem ser divulgadas por ordem de colocação, e, sempre que possível, por unidade escolar, respeitando a Lei nº 14.685/2023.
3. Coleta de informações detalhadas: Os municípios devem coletar informações sobre as famílias na fila, como local de moradia, condições socioeconômicas e participação em programas de transferência de renda, para subsidiar uma gestão das filas focada em equidade e planejamento territorializado.
4. Planejamento e garantia orçamentária: Devem ser elaborados planos anuais de expansão de vagas, priorizando áreas com maior demanda e crianças que cumpram os critérios de prioridade, além de assegurar dotação orçamentária específica para a expansão progressiva, buscando adesão a ações nacionais como o Programa de Apoio e Manutenção de Novas Matrículas na Educação Infantil (EI Manutenção) e o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
5. Intersetorialidade: A expansão das vagas deve envolver a colaboração entre setores (educação, saúde, assistência social) e contar com a participação ativa de entidades como os Conselhos Municipais de Educação (CMEs), Conselhos Tutelares e órgãos do Sistema de Justiça.
Ao priorizar a qualidade, acessibilidade e transparência nas políticas para creches, os municípios do Rio Grande do Norte estarão investindo em um legado educacional duradouro e construindo uma sociedade mais justa e equitativa.
Sobre o Gaepe-RN
Instalado em 17 de março de 2025, o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Rio Grande do Norte (Gaepe-RN) é uma governança horizontal de diálogo e colaboração entre os governos locais, as instituições do setor público envolvidas na política educacional e a sociedade civil. A iniciativa é coordenada pelo Instituto Articule e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), parceiro na sua implementação. Idealizados pelo Instituto Articule, os Gaepes são resultado de um acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação.
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