O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou duas resoluções que regulamentam a distribuição por área de atuação dos cargos de Auditor de Controle Externo (ACE) e de Analista Administrativo – Tecnologia da Informação (TI) do seu quadro efetivo. As normas organizam de forma oficial como esses cargos, entre os já ocupados e os que estão vagos, são divididos por formação e subárea. Essa regulamentação, além de organizar o quadro atual de servidores, servirá de base para o futuro concurso da Corte de Contas.
A Resolução nº 031/2025-TCE estabelece como serão distribuídos os 130 cargos de Auditor de Controle Externo entre diferentes áreas de habilitação profissional, como Administração/Gestão de Políticas Públicas/Gestão Pública, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia, Estatística e Tecnologia da Informação (ou áreas correlatas). A norma determina que essa divisão seja observada nos próximos editais de concurso para o cargo, com indicação do número de vagas para cada área e nomeação respeitando a ordem de classificação dentro de cada habilitação.
Já a Resolução nº 035/2025-TCE define a distribuição dos 30 cargos de Analista Administrativo – TI em três subáreas de atuação: “Infraestrutura, Segurança e Suporte”, “Desenvolvimento de Sistemas e Inteligência da Informação” e “Generalista”. A resolução descreve as atribuições de cada subárea, detalhando atividades como gestão de infraestrutura tecnológica, segurança da informação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, análise de dados e apoio às áreas administrativas e finalísticas do Tribunal. Assim como no caso dos Auditores, a divisão deverá ser observada nos editais de concurso voltados ao cargo.
Na prática, as medidas trazem mais clareza para candidatos e para a gestão de pessoas, ao explicitar quantos cargos de cada carreira são destinados a cada formação ou subárea. De acordo com as resoluções, a Diretoria de Gestão de Pessoas ficará responsável por manter atualizado o registro da habilitação de ingresso de cada servidor e a consolidação do quantitativo de cargos por área ou subárea, garantindo o alinhamento entre a estrutura de pessoal do Tribunal, os editais de concurso e as necessidades institucionais.
Últimas Notícias