Portaria publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em documentos e interações realizadas com a instituição. A medida define os níveis mínimos exigidos de assinatura, conforme previsto na Lei Federal nº 14.063/2020, que trata das formas eletrônicas de autenticação de atos junto à administração pública.
Assinada pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, a portaria estabelece três níveis de assinatura: simples, avançada e qualificada. Cada um deles será aplicado de acordo com o tipo de interação e o grau de segurança necessário.
O uso da assinatura eletrônica simples será restrito a sistemas internos, por usuários devidamente cadastrados na rede corporativa do Tribunal. Já a assinatura avançada será exigida em situações que demandem maior garantia de autenticidade e integridade das informações, como o envio de documentos digitais, defesas e recursos administrativos, além de instruções processuais.
A assinatura qualificada será obrigatória em atos formais da Presidência, manifestações de conselheiros e do Ministério Público de Contas, bem como nas demais hipóteses previstas em lei. Esse tipo de assinatura requer o uso de certificado digital ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A norma também prevê que o Tribunal adotará mecanismos para assegurar condições seguras de uso das assinaturas, com validações biográficas e biométricas, quando aplicável. A portaria reforça ainda a responsabilidade dos usuários pela guarda de suas credenciais e estabelece a possibilidade de suspensão de acesso em casos de suspeita de uso indevido.
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