O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu uma decisão cautelar que suspende os pagamentos relacionados ao aumento de subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, no Rio Grande do Norte. A medida foi tomada após constatação de irregularidades na Lei Municipal nº 869/2024, que fixou a remuneração para a legislatura 2025-2028.
De acordo com o relatório, o subsídio do Presidente da Câmara foi fixado em R$ 9.000,00, ultrapassando o limite constitucional de R$ 6.954,93. Além disso, não foram apresentados estudos de impacto orçamentário-financeiro, nem a declaração de adequação orçamentária e financeira, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essas falhas comprometem a validade da norma e podem resultar em prejuízo ao erário público.
A decisão do plenário do TCE estabelece que o Presidente da Câmara deve se abster de realizar qualquer pagamento com base na lei impugnada até que o mérito da questão seja julgado. Caso descumprida, será aplicada multa de R$ 5.000,00 por ato irregular. Além disso, foi determinado que a Câmara Municipal apresente, em até 15 dias, toda a documentação que originou a Lei Municipal nº 869/2024, incluindo os estudos de impacto financeiro e comprovações de adequação orçamentária.
O conselheiro relator, Antonio Ed Souza Santana, destacou que a medida visa proteger o patrimônio público e garantir a eficácia do processo em curso. Ele também ressaltou que, em caso de permanência das irregularidades, a lei poderá ser declarada nula, exigindo ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
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