A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) decidiu, nesta terça-feira (16), que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante deve adotar medidas urgentes para corrigir irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A decisão, que teve como relator o conselheiro Antonio Ed Souza Santana, também resultou na aplicação de uma multa de R$ 20.585,16 ao prefeito Jaime Calado Pereira dos Santos, devido a falhas graves na gestão previdenciária durante sua administração anterior.
De acordo com o Tribunal, a multa foi aplicada porque o gestor deixou de repassar, de forma regular, as contribuições previdenciárias dos servidores ao RPPS, além de não ter adotado medidas necessárias para reduzir o déficit atuarial do regime. Essas omissões comprometeram o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, o que é uma exigência constitucional para garantir a sustentabilidade dos benefícios previdenciários. O relator destacou que a ausência de repasses e a falta de planejamento para resolver o problema configuram uma violação grave à gestão pública responsável.
Além da multa, o TCE determinou que o prefeito apresente, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação detalhado para regularizar os débitos previdenciários e amortizar o déficit atuarial. Esse plano deverá ser elaborado com base em estudos de impacto financeiro e orçamentário, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso o prazo não seja cumprido, o prefeito poderá ser multado em R$ 500,00 por dia de atraso.
Outra medida importante aprovada pela Segunda Câmara foi a emissão de parecer prévio recomendando a inclusão do nome de Jaime Calado na lista de inelegíveis, que será enviada à Justiça Eleitoral. Além disso, o Tribunal determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, que poderá tomar outras providências legais cabíveis.
A representação também alcançava o ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros, que administrou o município entre 2017 e 2020. Contudo, em razão do seu falecimento em 2022, o Tribunal declarou extinta sua punibilidade, com base no princípio da pessoalidade da pena.
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