Atualizado em 22/01/2025

Ex-prefeito terá que pagar multa por atraso nos salários de servidores

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a aplicação de multa no valor de R$ 6.175,54 ao ex-prefeito de São Bento do Trairi, José Aracleide de Araújo, pelo atraso no pagamento dos salários de parte dos servidores do município no ano de 2023.

A representação foi feita pela 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, que tem abrangência na região, e a decisão foi tomada a revelia do ex-prefeito que, mesmo citado, não se manifestou no processo.

O entendimento do conselheiro Gilberto de Oliveira Jales, relator do processo, é que o atraso no pagamento das obrigações salariais é resultado da má gestão pública do responsável que resultou na incapacidade da Prefeitura cumprir com os seus deveres perante o pagamento de pessoal.

PARA ENTENDER

A Prefeitura de São Bento do Trairi atrasou o pagamento dos salários de parte dos servidores em 2023, o que o TCE considerou como uma ilegalidade por ferir o artigo 7º da Constituição Federal, ainda mais porque não houve a apresentação de nenhuma circunstância excepcional que justificasse tal atraso por motivos alheios à administração municipal.

A Prefeitura enviou apenas a relação constando nomes dos servidores com a indicação da situação salarial de cada um deles, demonstrando o pagamento regular de parte de servidores públicos e atraso de pagamento dos demais, revelando uma situação de inadimplência, totalizando R$ 39.290,90.

Antes, o município já havia firmado um Termo de Ajustamento de Gestão com o Ministério Público de Contas que objetivava a diminuição da despesa com pessoal a patamar abaixo do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TAG nº 04/2018 estabeleceu diversas medidas ao Município de São Bento do Trairi, que serviram como base para a atuação sustentável da gestão pública, sendo facultada a adoção de outras medidas que a gestão municipal entendesse cabíveis para o alcance da meta de reduzir as despesas de pessoal para 48,6% da Receita Corrente Líquida, mas o MPC encerrou o termo pelo descumprimento das metas previstas.

O próprio Tribunal de Contas encaminhou ao Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal quanto à ultrapassagem do limite máximo de despesas com pessoal, relacionado ao 6º bimestre de 2022, mas o gestor deixou de cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal o que levou ao atraso dos salários de parte do funcionalismo e a penalização com a imputação da multa de acordo com o regimento interno do Tribunal de Contas do Estado.