Atualizado em 10/07/2024

TCE suspende exigência de registro de atestados no CRA em licitação da Prefeitura de Natal

Decisão de Conselheiro foi reforçada por Desembargador em julgamento de apelação no Tribunal de Justiça do Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) concedeu uma medida cautelar suspendendo a exigência de registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Administração (CRA) para a habilitação das empresas no Pregão Eletrônico nº 24.082/2023, realizado pelo Município de Natal.

A decisão foi tomada pelo Conselheiro Antonio Ed Souza Santana, que considerou a exigência irregular, uma vez que o objeto a ser contratado não está sujeito à fiscalização do referido Conselho, assim como a exigência não estava prevista no edital do certame.

A medida beneficia a empresa SOLL Serviços, Obras e Locações Ltda., que havia sido inabilitada por não apresentar os registros exigidos. Segundo o conselheiro, a ausência dessa exigência no edital tornava a inabilitação da empresa irregular. "Se a empresa não estaria sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Administração, como seria razoável se exigir que registrasse seus atestados de capacidade técnica no referido Conselho?", ponderou em sua decisão.

O impacto dessa decisão do TCE foi reforçado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em decisão monocrática, o Desembargador Ibanez Monteiro reafirmou a impropriedade da exigência do registro no CRA. A decisão judicial foi proferida no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 0808417-37.2024.8.20.0000, que visava suspender os efeitos da sentença que havia denegado a segurança à SOLL no Mandado de Segurança nº 0808541-52.2024.8.20.5001.

O magistrado destacou a relevância da medida cautelar do TCE e a necessidade de proteger os direitos das empresas participantes do certame. Ele ressaltou que a continuidade do pregão sem a participação da SOLL poderia causar danos irreparáveis à empresa, enfatizando também que a contratação emergencial de outra empresa para prestar os serviços objeto do pregão afastava o perigo de dano para a Administração Pública.

Confira a íntegra da decisão monocrática no link abaixo:

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia