Atualizado em 05/06/2024

Curso da Escola de Contas capacita agente público acerca da elaboração de orçamento estimativo

Promulgada em 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133 estabeleceu novas normas de licitação e contratação para as administrações públicas, visando ao aperfeiçoamento destes processos, garantindo mais agilidade e transparência. Com objetivo de capacitar agentes públicos para atuar com base neste novo normativo de compras públicas, a Escola de Contas do TCE promoveu nesta terça-feira, 04, o curso “Como Fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço)”, ministrado pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres.

O valor ou orçamento estimado é elemento de suma importância nos processo de compra ou contratação (seja mediante licitação, seja através de contratação direta), devendo sempre constar dos autos do processo. É o valor estimado que retrata o preço médio do objeto no mercado.

A Lei n° 14.133/2021 substitui a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da Administração Pública. Agora, além do pregão, concorrência, concurso e leilão, foi estabelecido o Diálogo Competitivo, nova modalidade de licitação voltada à contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados.

Todos estes temas foram apresentados e discutidos no curso, em duas turmas formadas por agentes públicos, gestores e servidores responsáveis pelas funções necessárias à execução da lei de licitações, uma pela manhã e outra à tarde, na sala de treinamento da Escola de Contas do TCE.