Em decisão aprovada nesta quinta-feira (20/3), durante sessão do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) estabeleceu os procedimentos a serem seguidos para a indicação do novo ocupante do cargo de Conselheiro, bem como os critérios a serem observados nesse processo, em razão da vacância aberta com a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição da conselheira Maria Adélia Sales, conforme publicação na Portaria nº 163/2024-GP/TCE, datada de 18 de março de 2024.
Diante desse cenário, o conselheiro Paulo Roberto Alves, corregedor do TCE, iniciou um processo administrativo para determinar a quem cabe indicar o novo ocupante do cargo. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a indicação de vagas para cargos de Conselheiros de Tribunais de Contas segue o critério da "cadeira cativa", ou seja, o novo provimento deve ser feito pela mesma autoridade e respeitando os mesmos critérios utilizados anteriormente.
Considerando que a vaga em questão foi ocupada por indicação do chefe do Poder Executivo, vinculada à carreira de Conselheiro Substituto, cabe à Governadora do Estado fazer a indicação do novo membro, também vinculado a essa carreira.
Além disso, o Tribunal verificou, em observância à Constituição Estadual, que a formação da lista tríplice de indicação para o cargo de Conselheiro deve alternar entre os critérios de antiguidade e merecimento. No caso específico, como a última lista tríplice foi formada com base no critério de antiguidade, a nova lista deverá seguir o critério do merecimento.
Assim, foi recomendado à Presidência da Corte que instaure um procedimento para a formação da nova lista tríplice, levando em consideração os membros da carreira de Conselheiro Substituto e utilizando o critério do merecimento. Com essa decisão, o TCE visa garantir a representatividade e o equilíbrio em sua composição, seguindo as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao processo de indicação de novos Conselheiros.
Atualmente, exercem o cargo de Conselheiro Substituto no Tribunal de Contas: Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, Antônio Ed Souza Santana e Ana Paula de Oliveira Gomes.
Confira a íntegra da decisão no link abaixo:
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