Uma resolução aprovada nesta quinta-feira (14/3), durante sessão do Pleno, autoriza o funcionamento do Plenário Virtual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Prevista para ser implantada em abril, a nova modalidade de votação em ambiente digital segue o exemplo de diversos tribunais do país e dará maior celeridade, acessibilidade, ampla publicidade e transparência na apreciação e julgamento de processos submetidos ao TCE/RN.
De acordo com a Resolução nº 005/2024, o exame eletrônico é facultativo e não afasta a possibilidade de apreciação presencial. As sessões virtuais de julgamento ocorrerão de forma remota e assíncrona, com prazo de duração em dias para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar os processos pautados e apresentar seus votos por meio eletrônico até a data prevista para a sua finalização.
As sessões virtuais do Pleno e das Câmaras, quando convocadas, ocorrerão semanalmente, iniciando-se às 7h da segunda-feira e encerrando-se às 10h da sexta-feira, de forma automática, utilizando-se dos meios disponíveis de tecnologia da informação. Os dias e horários poderão ser alterados em razão de conveniência e oportunidade do Tribunal de Contas, desde que respeitado o prazo mínimo de 48 horas úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento.
A Secretaria das Sessões divulgará a programação periódica das sessões virtuais, podendo o Presidente do Colegiado, excepcionalmente, convocar sessão virtual extraordinária, de ofício ou a pedido de outro Conselheiro ou Conselheiro Substituto, com a fixação no ato convocatório das datas e dos prazos a serem observados.
Segundo as regras, o relator poderá submeter qualquer processo, a seu critério, para apreciação ou julgamento em sessão virtual, observada a competência do colegiado nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Para tanto, os respectivos gabinetes deverão enviar os processos a serem apreciados ou julgados no prazo de até 05 dias úteis antecedentes à data inicial da sessão virtual.
A Resolução ainda prevê normativos para o funcionamento das sessões virtuais como ordem dos trabalhos, quórum de abertura, pedidos de destaque e de vista, declaração de impedimento ou suspeição, sustentação oral e intimação do Ministério Público de Contas. Aplicam-se às sessões virtuais, subsidiariamente, as normas do Regimento Interno do Tribunal de Contas relativas às sessões ordinárias presenciais do Pleno e das Câmaras.
Confira a íntegra da Resolução nº 005/2024 no link abaixo:
Últimas Notícias