Atualizado em 19/12/2025

Prazos processuais ficam suspensos durante período de recesso no Tribunal de Contas

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O Tribunal de Contas do Estado publicou a Portaria nº 391/2025-GP/TCE, que disciplina o recesso das atividades da Corte no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, nos termos do art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE.

Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso. Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal – aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.

No período do recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 78, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do TCE/RN.