Atualizado em 21/09/2023

Corregedoria disponibiliza cartilha do novo Código de Ética dos Servidores do TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado, por meio da sua Corregedoria, lançou a cartilha do novo Código de Conduta Ética dos Servidores do TCE/RN, que busca consolidar e disseminar, em âmbito institucional, atitudes, comportamentos e regras éticas com o objetivo de fortalecer a atuação do servidor no desempenho de suas atividades.

A cartilha está disponível no site do TCE, pelo link http://www.tce.rn.gov.br/Content/pdf/cartilha_corregedoria.pdf.

A atualização do documento surgiu da iniciativa conjunta da Corregedoria e da Comissão de Ética do TCE/RN, tendo como base o anterior Código de Ética dos Servidores da Corte de Contas potiguar, trazendo algumas inovações relativas a temas que nos últimos anos passaram a nortear a sociedade atual e os relacionamentos interpessoais.

Entre as novidades estão a utilização de redes sociais e mídias alternativas, o tratamento de informações particulares e privilegiadas durante e após o exercício do cargo, bem como o combate ao assédio moral e sexual, assim como a discriminação em suas diferentes nuances, seja em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política ou posição social.

O Código de conduta Ética dos Servidores do TCE/RN veda que o servidor atue nas redes sociais e em mídias alternativas de modo que possa comprometer a credibilidade, a isenção e a imagem do Tribunal de Contas do Estado e de seus agentes públicos, na forma disposta em regulamento, sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão (art. 9º, XI). Também é vedado ao servidor divulgar notícias ou publicações em redes sociais que possam ser interpretadas como sendo de caráter so­cial, institucional ou administrativo (art. 9º, VII).

As normas também vedam expressamente que o servidor discrimine colegas de trabalho, superiores, subordinados, jurisdicionados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação.

O novo Código de Conduta Ética é um instrumento orientador dos atos de todos os servidores que desempenham atividades e prestam serviços em nome do TCE/RN, os quais competem à responsabilidade de se reger por suas disposições e de executar, em seu âmbito de atuação, o seu conteúdo e valores.

Assim, espera-se que cada servidor oriente suas ações no sentido das direções básicas prescritas no Código, e que sua leitura, compreensão e aplicação sejam fundamentais para assegurar, a todos, um ambiente de trabalho saudável, ético, digno e realizador, re­etindo- -se nas suas atitudes e comportamentos, rearmando o compromisso com a sociedade.