Atualizado em 08/09/2022

Siafic: órgãos e poderes devem centralizar controles orçamentários em sistema unificado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o gerenciamento orçamentário, por parte de órgãos e poderes no RN, deverá ser feito através do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), como exige o Decreto Federal Nº 10.540. Dessa forma, a utilização de sistemas próprios não é suficiente para atender o decreto, ainda que seja estabelecida comunicação automatizada com o Siafic.

A decisão é fruto de consulta formulada pela Controladoria-geral do Município de Natal. O voto foi relatado pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (08), e acolhido à unanimidade pelos demais conselheiros. A Controladoria do Município perguntou se a utilização de sistema próprio capaz de alimentar o Siafic automaticamente seria suficiente para o cumprimento do decreto federal.

Nos termos do voto, “os sistemas estruturantes devem ser entendidos como meros meios auxiliares para o planejamento e controle da atuação estatal, que não podem ser confundidos com o Siafic, mesmo que consigam integrar-se ou comunicar-se automaticamente com este”. Conforme este entendimento, a gestão de pessoas e a elaboração da folha de pagamento podem ser feitom por sistema próprio, por exemplo, mas o pagamento só pode ser efetivado através do Siafic

“Resta claro assim que os controles financeiro e orçamentário e a execução de despesas com pessoal do Poder Legislativo não poderão ser feitos através de sistemas estruturantes, pois estes não podem ser entendidos como integrantes do Siafic, mesmo que com este automaticamente se comuniquem”, aponta o voto.

O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) é um software de contabilidade pública com um banco de dados orçamentário, financeiro, patrimonial e de controle do município ou estado em um mesmo ambiente virtual, independente do órgão de origem (prefeitura, câmara, autarquia).  Advindo pelo Decreto nº 10.540/2020, o SIAFIC permite uma uniformização dos dados contábeis e traz uma maior transparência em relação aos recursos públicos.

Veja abaixo a íntegra do voto

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