b) Assinado o termo de contrato pelo ordenador de despesa e pelo contratado, pode haver irregularidade na liquidação da despesa, na medida em que, não havendo Nota de Empenho nos autos do processo, o gestor do contrato atesta o direito adquirido pelo credor e, posteriormente encaminha este para emissão das Notas de Empenho e Liquidação? Nesse caso, haveria alguma transgressão à Súmula nº 02 TCE RN?
A emissão de Nota de Empenho após a liquidação da despesa representa a inversão dos estágios de execução da despesa pública, importando, em consequência, na sua irregularidade, criando obrigação indevida para a Administração Pública, eis que compromete o planejamento dos gastos e dificulta o controle dos atos de gestão, sujeitando o ordenador de despesa às penalidades administrativas e penais cabíveis. Importa, ademais, violação ao enunciado da Súmula nº 02 do TCE/RN.