O Grupo de Trabalho (GT) formado por membros representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB) apresentou ações relativas à fiscalização e ao acompanhamento da execução dos planos de educação, além de debater e propor medidas para a análise da qualidade dos gastos na área. O GT foi criado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação entre a Atricon, o IRB, o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 03 de março de 2016, concluindo suas atividades em novembro de 2017.
As propostas envolvem, entre outras iniciativas, a realização de diagnósticos, a aplicação de questionário-modelo para conhecimento do contéudo dos planos de educação, o incentivo à compatibilização entre as peças orçamentárias e as metas e estratégias previstas e o desenvolvimento de uma ferramenta de monitoramento e de expedição de alertas. Esse sistema, denominado TC educa, foi concebido em parceria com os Tribunais de Contas do Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, com o apoio do TCE-RS, resultando em um protótipo para o acompanhamento das metas 1 e 3 dos planos de educação. O software poderá ser utilizado pelos Tribunais de Contas na atividade de fiscalização, além de oferecer subsídios aos agentes públicos visando à melhoria da política educacional.
O software TC educa é uma ferramenta que permite verificar se as ações previstas nos planos de educação estão sendo atendidas pelos entes jurisdicionados, em termos percentuais, dentro dos prazos definidos na legislação. O sistema permite visualizar a situação de cada uma das metas de acordo com os indicadores, apresentando os percentuais do Brasil e do Estado e ou Município selecionados, permitindo uma comparação entre eles. Além disso, demonstra o histórico da meta escolhida.
Inicialmente o sistema contempla informações referentes às metas 1 e 3. A primeira determinava a universalização do acesso de crianças de 4 a 5 anos à educação infantil até 2016 e prevê o atendimento de 50% das crianças de zero a 3 anos em creches até 2024. A meta 3 estabeleceu que até 2016 deveria se dar a universalização do acesso à escola de jovens de 15 a 17 anos, determinando que 85% deles estejam matriculados no ensino médio até 2024.
Entre os dados utilizados estão o Censo Escolar e a estimativa populacional informada pelo Datasus com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE. O carregamento dos dados ocorrerá, preferencialmente, de uma forma centralizada por equipes que ficarão responsáveis por disponibilizar a versão atualizada anualmente às Cortes de Contas que aderirem ao projeto.
A partir dos resultados extraídos do TC educa, os Tribunais de Contas poderão disparar alertas aos Municípios ou Estados que estiverem descumprindo alguma meta do plano de educação ou que apresentem média anual de avanço insuficiente ao seu atendimento no prazo estipulado. A omissão quanto à adoção de medidas corretivas pela administração pode repercutir no julgamento das contas do gestor nos órgãos de controle externo.
O sistema gera relatórios automáticos, os quais poderão ser encaminhados por e-mail ao Administrador responsável pela gestão, assim como aos Poderes Legislativos, podendo ser cadastradas outras entidades para o seu recebimento, como o Ministério Público, os Conselhos de Educação e do Fundeb, as organizações da sociedade civil e demais instâncias de monitoramento e controle.
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Cezar Miola (TCE-RS)
Coordenador
Cláudio Couto Terrão (TCE-MG)
Élida Graziane Pinto (MPC-SP)
Heloísa Helena Godinho (TCE-GO)
Ismar Barbosa Cruz (TCU)
Marisa Joaquina Monteiro Serrano (TCE-MS)
Cilene Lago Salomão (TCE-RR)
Cristina Andrade Melo (MPC-MG)
Maurício Faria (TCM-SP)
Naluh Maria Lima Gouveia (TCE-AC)
Sérgio Leão (TCE-PA)
Silvia Costa Pinto Ribeiro Araújo (TCE-MG)
Fernando Mees Abreu
Leo Arno Richter
Paulo Eduardo Panassol
Priscila Pinto Oliveira
Viviane Pereira Grosser