No TCE-RN, as denúncias podem ser cadastradas/protocoladas por meio dos seguintes canais:

  1. Plataforma Fala.BR:

    Neste caso, o cidadão deve acessar o link disponibilizado abaixo, realizar o seu cadastro no Fala.BR, caso ainda não o tenha, e registrar a sua manifestação, preenchendo todos os campos necessáriosao recebimento da denúncia.

    Importante registrar que o TCE-RN não recebe denúncia anônima, mas a ela dá tratamento sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria, nos termos da Lei Orgânica (art. 80 e incisos) e do Regimento Interno do Tribunal (art. 294 e incisos).

    Caso o cidadão opte por não se identificar, o sistema alterará, automaticamente, a classificação da demanda de Denúncia para Comunicação, que segue uma tramitação diferente da primeira.

    Link de acesso à plataforma Fala.BR:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/RN/Manifestacao/RegistrarManifestacao

    Havendo dúvidas sobre a utilização da referida plataforma, recomenda-se consultar o Manual do Usuário, que poderá ser acessado por meio do link a seguir:

    Manual do Usuário do Fala.BR.

  2. Presencialmente:

    Na Diretoria de Expediente – DE (Protocolo), que funciona no prédio sede do Tribunal:

    Horário: 8h às 18horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.

    Em caso de dúvidas, entrar em contato com a DE, por meio dos números de
    telefone (84) 3642-7297 / 3642-7375 / 3642-7371.

  3. Por e-mail:

    É possível, ainda, entrar em contato com a DE e enviar a denúncia pelo seguinte endereço de e-mail: de.tcern@gmail.com.

    No entanto, após 5 (cinco) dias do envio do e-mail, os documentos deverão ser entregues presencialmente na DE.

  4. Portal e-TCE (http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos):

    Nesta situação, não há necessidade de posterior envio físico das informações protocoladas eletronicamente.

    Para tanto, devem ser observados os seguintes passos:


  5. Para fins de Protocolo deverão ser observados os seguintes campos de preenchimento:

    • Tipo de protocolo.
    • Ajuste do assunto do documento, conforme tipo (sugerido pelo próprio sistema).
    • Arquivos a serem anexados.

    Ao confirmar o cadastro, o usuário receberá um número de protocolo, e um link para acompanhamento. Todos os protocolos ficam condicionados a uma validação da Diretoria de Expediente do TCE-RN.

    Por fim, a documentação será analisada pela DE para, somente então, seguir sua tramitação regular, salvo se não for considerada hábil, caso em que será arquivada, mediante justificativa, com a devida comunicação encaminhada ao usuário/demandante que protocolou a denúncia.