Atualizado em 05/11/2026

TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governo relativas a 2020

Caroline Macedo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do Governo do Estado de 2020. A Corte considerou que as irregularidades identificadas não comprometeram as contas em sua totalidade, levando em conta seus impactos sobre a gestão estadual e as circunstâncias excepcionais da pandemia de Covid-19. O parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do Governo do Estado. 

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (05). O processo teve como relator o conselheiro Antônio Ed Souza Santana, que votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas. Também participaram da votação os conselheiros Paulo Roberto Alves, Renato Costa Dias, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, Gilberto Jales e George Montenegro Soares. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.

Entre as ressalvas apontadas pelo Tribunal estão falhas nos demonstrativos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, divergências nas informações sobre gastos com educação, irregularidades nos valores e prazos dos repasses aos Poderes e órgãos autônomos e despesas com pessoal acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi identificada a inscrição de R$ 437,3 milhões em restos a pagar sem a correspondente disponibilidade de caixa.

O Tribunal aprovou ainda nove recomendações ao Governo do Estado, que incluem melhorias no planejamento fiscal e orçamentário, maior controle das informações sobre gastos com saúde e educação, adequação das despesas com pessoal aos limites legais e aperfeiçoamento da gestão financeira. As medidas também abrangem a regularização da situação previdenciária do Estado e a adoção de ações para enfrentar o desequilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência.

"As falhas identificadas recomendam, assim, censura institucional, ressalvas, recomendações e monitoramento, mas não alcançam densidade suficiente para fundamentar parecer prévio desfavorável. A aprovação com ressalvas não declara a inexistência de irregularidades. Atribui-lhes a consequência proporcional à sua natureza e às circunstâncias concretas em que ocorreram", apontou o relator em seu voto.

O parecer prévio e as demais peças do processo serão encaminhados à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a quem compete aprovar ou rejeitar as contas do Governo do Estado.

Confira abaixo a íntegra do voto

Anexo
Voto Contas de Governo 2020