Atualizado em 14/01/2026

TCE regulamenta uso do SIAI-AP Concessões para atos de aposentadoria do NatalPrev

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) publicou, nesta terça-feira (13), a Portaria nº 010/2026-GP/TCE, que estabelece diretrizes para a utilização do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada em Atos de Pessoal (SIAI-AP Concessões) no envio dos atos de concessão de aposentadoria. A partir desta quarta-feira (14/01), o SIAI-AP Concessões passa a operar de forma oficial, marcando o início da nova etapa de controle eletrônico desses atos no âmbito do TCE-RN.

De acordo com a portaria, o NatalPrev, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, será o primeiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a utilizar o sistema. Os demais órgãos e entidades jurisdicionadas serão habilitados de forma progressiva, com a publicação de portarias específicas que disciplinarão o início da obrigatoriedade do uso do sistema para cada RPPS.

A norma fixa o dia 19 de fevereiro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade de remessa dos atos de concessão de aposentadoria exclusivamente por meio do SIAI-AP Concessões pelo NatalPrev. A partir dessa data, os processos enviados fora do sistema não serão considerados válidos para fins de análise pelo Tribunal.

A portaria também determina que o NatalPrev informe ao TCE-RN, no prazo de cinco dias úteis, a Unidade de Controle Interno responsável pelo pronunciamento sobre a legalidade dos atos de concessão de benefícios previdenciários. Essa comunicação deve ser feita por ofício direcionado à Diretoria de Registro de Atos de Pessoal (DAP), para fins de parametrização do sistema.

Além dos dados e informações já exigidos pelo sistema, passa a ser obrigatório o cadastro de documentos específicos no SIAI-AP Concessões, como o comprovante de ingresso do beneficiário no cargo ou carreira, atos de concessão de vantagens não incorporadas automaticamente à remuneração, certidão de tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e demonstrativo de cálculo do benefício, quando houver divergência em relação aos valores apurados pelo sistema.

Para apoiar a adaptação do NatalPrev e de sua Unidade de Controle Interno, o TCE-RN informa que o SIAI-AP Concessões já está plenamente habilitado para cadastro e remessa dos atos desde a publicação da portaria. A Diretoria de Registro de Atos de Pessoal (DAP) e a Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ) permanecem disponíveis para orientar e prestar suporte técnico quanto à utilização da ferramenta.

Contatos: 
DAP 
E-mail: dap@tce.rn.gov.br
CAJ 
Telefone: (84)3642-7275
Contato: Whatsapp: (84)3642-7289
E-mail: caj@tce.rn.gov.br

Anexo
Confira aqui a íntegra da PORTARIA Nº 010/2026-GP/TCE