Atualizado em 04/11/2025

TCE esclarece dúvidas sobre compensação previdenciária dos regimes próprios

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) elaborou uma Nota Explicativa acerca do Ofício Circular nº 02/2025 – DCP/CPV, quanto à aplicação do prazo final de 31 de dezembro de 2025 para requerimento da Compensação Previdenciária (Comprev) referente ao chamado “estoque RPPS”.

No documento, que segue em anexo ao final da notícia, a Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP) traz informações complementares quanto às condições e regras para que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Estado e dos municípios potiguares cumpram, dentro do prazo, a solicitação da compensação previdenciária.

A partir das dúvidas apresentadas, a Nota Explicativa traz as definições dos prazos e as regras específicas para os requerimentos em função das datas de homologação dos benefícios pelo Tribunal de Contas, recomendando que os RPPS:

• realizem o levantamento de todos os benefícios enquadrados no “estoque RPPS” já homologados pelo TCE até 01/01/2021 e protocolem os respectivos requerimentos de compensação previdenciária até 31/12/2025 a fim de evitar a prescrição; e

• adotem fluxos permanentes de acompanhamento dos atos homologados após 01/01/2021, observando o prazo quinquenal individual.

Veja abaixo a íntegra da Nota Explicativa

Anexo
Nota Explicativa Comprev