O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gilberto Jales, acompanhou nesta sexta-feira (26) o encerramento da primeira sessão do plenário virtual da história do TCE. A nova modalidade de votação, em ambiente digital, foi implantada neste mês de abril e segue o exemplo de diversos tribunais do país, dando maior celeridade, acessibilidade, ampla publicidade e transparência na apreciação e julgamento de processos.
"Mais uma vez o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte se alinha à vanguarda tecnológica e processual, dando celeridade e transparência aos seus atos e decisões”, afirmou o presidente. Além dos benefícios diretos do novo sistema, ele comemorou o fato de não ter havido custos para sua implantação. “Tudo realizado com pessoal da casa sem custos adicionais.”
A primeira sessão foi iniciada às 7h da segunda-feira (22) e encerada às 10h desta sexta. Nesse período, foram julgados sete processos, todos relacionados a aposentadorias, com a participação de sete conselheiros. Todos eles já utilizaram o sistema para pautar processos. Para o encerramento da primeira sessão, o presidente reuniu servidores da Secretaria das Sessões e da Diretoria de Informática, setores responsáveis pela implantação do novo sistema.
O plenário virtual foi implantado por da Resolução nº 005/2024. O exame eletrônico é facultativo e não afasta a possibilidade de apreciação presencial. As sessões virtuais de julgamento ocorrem de forma remota e assíncrona, com prazo de duração em dias para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar os processos pautados e apresentar seus votos por meio eletrônico até a data prevista para a sua finalização.
As sessões virtuais do Pleno e das Câmaras, quando convocadas, são realizadas semanalmente, iniciando-se às 7h da segunda-feira e encerrando-se às 10h da sexta-feira, de forma automática, utilizando-se dos meios disponíveis de tecnologia da informação. Os dias e horários podem ser alterados em razão de conveniência e oportunidade do Tribunal de Contas, desde que respeitado o prazo mínimo de 48 horas úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento.
A Secretaria das Sessões divulga a programação periódica das sessões virtuais, podendo o Presidente do Colegiado, excepcionalmente, convocar sessão virtual extraordinária, de ofício ou a pedido de outro Conselheiro ou Conselheiro Substituto, com a fixação no ato convocatório das datas e dos prazos a serem observados.
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