Em razão do feriado do Carnaval, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá suspender o expediente nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024. Os prazos processuais vencidos ou iniciados nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia subsequente.
A medida está publicada na Portaria 344/2024, que disciplina o expediente durante as datas comemorativas, com base no art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos I, XVII, e XXIII, todos do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE).
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