Atualizado em 19/12/2023

TCE mantém suspensão de contrato para aquisição de cartilhas pela Secretaria Estadual de Educação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) manteve a suspensão do Contrato 28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC), para o fornecimento de cartilhas sobre o tema da cidadania. O processo no âmbito do Tribunal de Contas é relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, sob o número 2781/2020.

O contrato está suspenso, por força de medida cautelar aprovada pela Corte de Contas, desde maio de 2020. Contudo, o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania havia pedido a revisão da medida cautelar. Após deliberação do Pleno do TCE, ficou decidido que a execução do contrato segue suspensa.

A decisão foi baseada em voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado na sessão do último dia 14 de dezembro, e referendado pelos demais conselheiros na sessão desta terça-feira (19). A conselheira Maria Adélia Sales arguiu suspeição. Os conselheiros incluíram no acórdão uma determinação para que o conteúdo da decisão seja informado à Secretaria de Educação em caráter de urgência, no intuito de evitar possíveis danos ao erário.

O Centro Brasileiro de Educação e Cidadania alegou, em seu pedido de revisão da medida cautelar, que a inexigibilidade de licitação da qual decorreu a assinatura do contrato foi baseada na notória “singularidade e exclusividade dos seus trabalhos”; que outros procedimentos de auditoria e investigação, em outras instituições, não haviam encontrado irregularidades no processo de contratação; que vem passando por dificuldades financeiras em virtude da suspensão do contrato e possui 22,4 mil cartilhas confeccionadas e guardadas para futura distribuição, sem que seja possível a sua devolução, já que estão com os símbolos do Estado do RN; entre outros.

Em seu voto, o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes indeferiu os pedidos de revisão com base na notória singularidade e exclusividade das cartilhas produzidas e na alegação de que outros procedimentos haviam sido arquivados. Ele concluiu que não foi possível comprovar que o serviço ofertado pelo Cebec seria o único adequado para a implementação de um programa de cidadania - o que seria motivo para a inexigibilidade de licitação - já que há várias outras cartilhas relacionadas ao tema disponíveis, inclusive no âmbito da administração estadual. 

Já sobre o suposto arquivamento de outros procedimentos, em outras instituições, o voto afirma que o Tribunal de Contas possui autonomia e independência para decidir sobre o caso, além de que existem outros processos de apuração em curso, no Ministério Público do Estado e perante à Justiça Estadual, o que coloca fim à alegação de que os outros procedimentos entenderam que não existem indícios de irregularidades no contrato firmado.

Por fim, o voto vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes reconheceu, em função da adoção da teoria do produto bruto mitigado, o direito do Cebec de receber os valores relativos aos custos básicos para a confecção de cartilhas realizada nos anos de 2019 e 2020. O pagamento, que não inclui os valores a título de lucro contratual, só pode ser feito após o julgamento do mérito do processo e embasado por apuração contábil. A Diretoria da Administração Direta do TCE terá 30 dias para apresentar os cálculos no processo. Ficou determinada também a solicitação de compartilhamento de todos os procedimentos de investigação em trâmite no MPRN, inclusive os sigilosos.

O objetivo do Contrato 28/2019 é a implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania. O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, que seriam distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais R$ 1,8 milhão já foi pago.

Confira no link abaixo a íntegra do voto-vista do conselheiro Carlos Thompson aprovado pelo Pleno:

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