Atualizado em 31/12/2021

Decisão do TCE que impediu aumento dos subsídios dos vereadores de Natal é confirmada pelo STJ

TCE/RN

O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu os efeitos da decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que determinou a suspensão do aumento dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Natal. O Tribunal de Justiça do RN havia suspendido a eficácia do acórdão do TCE. Com a decisão do STJ, a Câmara não poderá implementar a elevação dos subsídios.

A decisão do STJ se deu após pedido de suspensão de segurança impetrado pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas. A Conjur argumentou que a decisão do TJRN deveria ser suspensa porque criava um “precedente temerário contra a ordem pública e a economia pública", tendo em vista que o reajuste concedido pela Câmara dos Vereadores de Natal descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente do STJ, Humberto Martins, a quem coube a relatoria do pedido de suspensão de segurança, acatou a argumentação da Conjur. Para o relator, “tal aumento, permitido por decisão liminar apenas, poderá gerar um total descontrole nos gastos da municipalidade, com potencial de incentivar outros municípios a tentarem o mesmo, quando ainda vivenciamos as graves consequências dos danos sociais e econômicos propiciados pela pandemia de covid-19 instalada no ano de 2020”.

“A determinação liminar para que seja suspenso o acórdão do TCE/RN, que impedia a fixação de novo subsídio mensal aos vereadores da municipalidade em questão para a legislatura de 2021/2024 tem real possibilidade de causar grave lesão à ordem pública. Considera-se, para tanto, a grave ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LCE nº 173/2020), já que esta veda expressamente qualquer aumento remuneratório para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021”, concluiu o voto.

A suspensão do reajuste dos subsídios dos vereadores de Natal foi decidida pela Primeira Câmara no dia 25 de novembro. Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, não se poderá implementar o aumento sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de Natal comprove o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo à Lei Municipal nº 7.108, que autorizou o reajuste, e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.

Confira abaixo a íntegra do voto do relator

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