Todos os servidores públicos, titulares de cargos efetivos, segurados ativos ou aposentados, e seus dependentes, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte-RN.
Servidores exclusivamente comissionados, contratados em regime CLT, servidores temporários, estagiários e bolsistas.
Sem prejuízo do que deliberem os demais Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, aos servidores efetivos ativos, que se encontram cedidos ao TCE/RN, bem como aos aposentados do TCE/RN, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte-RN, é facultada a realização do Censo Cadastral Previdenciário juntamente com os servidores desta Corte de Contas.
O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 15 a 26 de fevereiro de 2016, com atendimento das 08h00 às 17h00.
Sim. Não será permitida a entrega de documentos por intermédio de procuração.
Na sala de aula da Escola de Contas, localizada no térreo do prédio sede do TCE/RN, Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN.
Não. Ela pode ser reagendada caso o servidor ativo, aposentado ou pensionista não possa comparecer na data de sua convocação que estará disponível, a partir do dia 28 de dezembro de 2015. Para o caso de impossibilidade de comparecimento na data informada na convocação, o próprio servidor poderá remarcar no site um novo atendimento.
Para ver o seu agendamento, basta clicar aqui.
É preciso digitar o número da matrícula seguido do número de vínculo, igual como consta no contracheque do servidor.
Na página da convocação, o servidor deve clicar no ícone "Comprovante de Autorização" para imprimir a declaração do chefe imediato. A impressão será possível apenas depois de autorizado pela chefia.
O servidor deve aguardar, pois aos poucos o banco de dados atualizará a página com as informações corretas. Mais tarde, o servidor deverá acessar a página novamente para ver se a informação de sua lotação já foi regularizada.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior ao período do recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.