A Portaria nº 67 do Ministério da Educação, de 4 de fevereiro de 2022, supre a lacuna legislativa para definição do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério, em decorrência da alteração constitucional trazida pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como com o advento da Lei nº 14.113/2020?
A Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação não visava suprimir lacuna legislativa, mas sim, delimitar parâmetros para a atualização do piso salarial do magistério público, dentro da competência conferida pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal. Assim, diante da presunção de constitucionalidade dos atos normativos, o Estado e os Municípios devem fixar o piso salarial do profissional do magistério público observando os parâmetros e metodologias fixados em Portaria do Ministério da Educação.