Existe a possibilidade de concessão do quinquênio, já previsto em lei anterior ao decreto de estado de calamidade?
O art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 173/2020 vedou contagem do tempo indicado no caput como período aquisitivo para a concessão de quinquênio, não se aplicando essa vedação aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e segurança pública, nos termos do §8º do mesmo dispositivo legal (incluído pela LC 191/2022). Além disso, a LC nº 173/2020 não vedou a implementação da vantagem em relação aos quinquenios concluídos até o dia 27 de maio de 2020.